x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Governo altera o RICMS com relação ao diferimento

Decreto 47219/2017

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a renúncia do dierimento na saída, de estabelecimento de produtor rural com destino a estabelecimento industrial de lenha ou madeira em toras, na hipótese que especifica.

17/07/2017 11:47:04

DECRETO 47.219, DE 14-7-2017
(DO-MG DE 15-7-2017 - RETIFICADO NO DO-MG DE 18-7-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado para esclarecer sobre o diferimento do imposto
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a renúncia do diferimento na saída, de estabelecimento de produtor rural com destino a estabelecimento industrial, de  lenha ou madeira em toras, na hipótese que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O item 58 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 58.2, com a seguinte redação:

58

 (...)

(...)

 (...)

 58.2

O remetente das mercadorias listadas na alínea “b” deste item, que for signatário de protocolo de intenções, poderá renunciar ao diferimento relativo às saídas das referidas mercadorias destinadas a estabelecimento de usina termoelétrica que as utilize como insumo para a geração de energia elétrica, por meio de regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.

 (...)

(...)

”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.