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Minas Gerais

Governo altera o RICMS com relação à isenção

Decreto 47220/2017

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem, em especial, sobre a isenção na Saída, em operação interna ou interestadual, de embalagens de agrotóxicos usadas, lavadas e prensadas, promovida por Central ou Posto de Coleta e R

17/07/2017 11:52:21

DECRETO 47.220 DE 14-7-2017
(DO-MG DE 15-7-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o RICMS com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe, em especial, sobre a isenção na saída, em operação interna ou interestadual, de embalagens de agrotóxicos usadas, lavadas e prensadas, promovida por Central ou Posto de Coleta e Recebimento com destino a estabelecimento reciclador.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 56, de 8 de julho de 2016, ICMS 62, de 8 de julho de 2016, e ICMS 63, de 8 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O item 172 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

172

Saída, em operação interna ou interestadual, de embalagens de agrotóxicos usadas, lavadas e prensadas, promovida por Central ou Posto de Coleta e Recebimento com destino a estabelecimento reciclador.

(...)

(...)

(...)

(...)

”.
Art. 2º – A Parte 23 do Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescido do item 123, com a seguinte redação:

123

Peptídeo antitumoral Rb09

3002.10.29

”.
Art. 3º – Ficam revogados o item 170 e os subitens 170.1 a 170.5 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2016, relativamente ao art. 3º.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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