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São Paulo

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria CAT 58/2017

17/07/2017 09:17:07

PORTARIA 58 CAT, DE 14-7-2017
(DO-SP DE 15-7-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes
Este Ato altera a Portaria 47 CAT, de 29-6-2017 que divulga os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes, no período de 1-7 a 31-12-2017, para incluir valores à tabela “13. MARCAS
DE OUTROS FABRICANTES, do artigo 1º.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas “IT!” e “Refriko” à tabela “13. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, do artigo 1º, da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

IT!
(96)

Refriko
(97)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

1,00

de 261 a 400 ml

 

 

de 401 a 660 ml

 

1,49

de 661 a 1200 ml

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

de 1751 a 2499 ml

3,61

2,69

de 2500 a 2749 ml

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

LATA

até 270 ml

 

 

de 271 a 310 ml

 

 

de 311 a 360 ml

1,82

 

de 361 a 660 ml

 

 

"(NR).
Artigo 2º – Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as seguintes notas às tabelas do artigo 1º, da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:
“(96) Refrigerantes da marca IT!, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(97) Refrigerantes da marca Refriko, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2017.

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