São Paulo
PORTARIA
125 SF, DE 2007
(DO-MSP DE 30-6-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Parcelamento de débitos: Fazenda Municipal de São Paulo divulga
fatores para cálculo
Taxa de
juros e fatores de divisão devem ser utilizados para os parcelamentos deferidos
em julho/2007.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia para vigorar no mês de julho de 2007 é de 1,01200090%
ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34,
publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do
valor das parcelas no mês de julho de 2007, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,97004451 |
3 |
2,94028876 |
4 |
3,90081250 |
5 |
4,85171312 |
6 |
5,79308703 |
7 |
6,72502967 |
8 |
7,64763553 |
9 |
8,56099815 |
10 |
9,46521014 |
11 |
10,36036317 |
12 |
11,24654800 |
13 |
12,12385449 |
14 |
12,99237157 |
15 |
13,85218731 |
16 |
14,70338888 |
17 |
15,54606259 |
18 |
16,38029387 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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