São Paulo
PORTARIA
60 CAT, DE 28-6-2007
(DO-SP DE 29-6-2007)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Arquivo Digital
ECF: Altera as normas para geração de arquivo digital por usuário
de ECF são alteradas
Foram
introduzidas alterações na Portaria 52 CAT, de 6-6-2007 (Fascículo
24/2007), que obriga a geração de arquivo digital a partir de 1-7-2007.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-52/2007,
de 6 de junho de 2007:
I o item 3 do parágrafo único do artigo 2º:
3. deverá ser aplicada a função unidirecional MD5
Message Digest nº 5, uma única vez, em todo o arquivo digital,
com exceção do registro EAD, para fins de gerar um código que
garanta a integridade do arquivo, o qual deverá ser assinado digitalmente,
mediante uso do algoritmo RSA de chave pública de 1024 bits, e informado
no registro EAD; (NR);
II o Anexo I:
ANEXO I
(da Portaria CAT-52/2007 versão 01.00.00)
1.
REGISTROS:
1.1. Tipo: texto não delimitado;
1.2. Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed)
ao final de cada registro;
1.3. Organização: seqüencial;
1.4. Codificação: ASCII;
2. FORMATO DOS CAMPOS:
2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita,
suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não
significativas zeradas;
2.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições
não significativas em branco;
2.3. Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
2.4. Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);
3. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
3.1. Numérico: na ausência de informação, os campos deverão
ser preenchidos com zeros;
3.2. Alfanumérico: na ausência de informação, os campos
deverão ser preenchidos com brancos;
3.3. Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe
(MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados
impressa de acordo com o disposto na alínea d do inciso II
da cláusula terceira do Convênio ICMS 85/2001 de 28 de setembro de
2001);
3.4. Data: na ausência de informação, os campos deverão
ser preenchidos com brancos;
3.5. Hora: na ausência de informação, os campos deverão
ser preenchidos com brancos.
4. ESTRUTURA DO ARQUIVO:
4.1. O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1.1. Registro tipo E00 Identificação da Software House.
4.1.2. Registro tipo E01 Identificação do ECF;
4.1.3. Registro tipo E02 Identificação do atual contribuinte
usuário do ECF;
4.1.4. Registro tipo E12 Relação de reduções Z;
4.1.5. Registro tipo E13 Detalhe da Redução Z;
4.1.6. Registro tipo E14 Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor
ou Bilhete de Passagem;
4.1.7. Registro tipo E15 Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda
a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;
4.1.8. Registro tipo E16 Demais documentos emitidos pelo ECF.
4.1.9. Registro tipo E21 Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não
Fiscal Meio de Pagamento
4.1.10. Registro EAD Assinatura digital.
5.
MONTAGEM DO ARQUIVO:
5.1. O conjunto
de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo
Tipo de Registro da tabela abaixo, e serão classificados de
acordo com o campo Classificação da referida tabela.
Tipo de Registro |
Nome do Registro |
Classificação |
|
Denominação dos Campos de Classificação |
A/D * |
||
E00 |
Identificação da Software House |
1º registro (único) |
|
E01 |
Identificação do ECF |
2º registro (único) |
|
E02 |
Identificação do atual contribuinte usuário do ECF |
3º registro (único) |
|
E12 |
Relação de Reduções Z |
Nº de fabricação |
A |
Modelo |
A |
||
Nº do usuário |
A |
||
CRZ |
A |
||
CRO |
A |
||
E13 |
Detalhe da Redução Z |
Nº de fabricação |
A |
Modelo |
A |
||
Nº do usuário |
A |
||
CRZ |
A |
||
Totalizador |
A |
||
E14 |
Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem |
Nº de fabricação |
A |
Modelo |
A |
||
Nº do usuário |
A |
||
CCF, CVC ou CBP |
A |
||
E15 |
Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem |
Nº de fabricação |
A |
Modelo |
A |
||
Nº do usuário |
A |
||
CCF, CVC ou CBP |
A |
||
Nº do item |
A |
||
E16 |
Demais documentos emitidos pelo ECF |
Nº de fabricação |
A |
Modelo |
A |
||
Nº do usuário |
A |
||
COO |
A |
||
E21 |
Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não Fiscal Meio de Pagamento |
Nº de fabricação |
A |
Modelo |
A |
||
Nº do usuário |
A |
||
COO, GNF ou CCF |
A |
||
Meio de Pagamento |
A |
||
EAD |
Assinatura digital |
Último registro (único) |
|
* A indicação A/D significa ascendente/descendente
6. ESTRUTURA DOS REGISTROS:
6.1. REGISTRO TIPO E00 IDENTIFICAÇÃO
DA SOFTWARE HOUSE
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
E00" |
3 |
1 |
3 |
X |
2 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
3 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
1 |
24 |
24 |
X |
4 |
Número do usuário |
Número de ordem do usuário do ECF |
2 |
25 |
26 |
N |
5 |
Tipo de ECF |
Tipo de ECF |
7 |
27 |
33 |
X |
6 |
Marca do ECF |
Marca do ECF |
20 |
34 |
53 |
X |
7 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
54 |
73 |
X |
8 |
COO |
Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à troca de Aplicativo |
6 |
74 |
79 |
N |
9 |
Número do Aplicativo |
Número de Ordem do Aplicativo |
2 |
80 |
81 |
N |
10 |
CNPJ/CPF: |
CNPJ/CPF da Software House ou Desenvolvedor Autônomo |
14 |
82 |
95 |
N |
11 |
I.E: |
I.E: da Software House |
14 |
96 |
109 |
N |
12 |
I.M: |
I.M: da Software House |
14 |
110 |
123 |
N |
13 |
Nome da Software House |
Nome comercial (razão social / denominação) do Software House |
40 |
124 |
163 |
X |
14 |
Nome do Aplicativo |
Nome do Aplicativo |
40 |
164 |
203 |
X |
15 |
Versão do Aplicativo |
Versão do Aplicativo |
10 |
204 |
213 |
X |
16 |
Linha 01 |
Dados do Programa Aplicativo |
42 |
214 |
255 |
X |
17 |
Linha 02 |
Dados do Programa Aplicativo |
42 |
256 |
297 |
X |
6.1.1. Observações
6.1.1.1. Campo 04: O número do usuário deverá ser iniciado por
01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade
para os demais usuários, se for o caso.
6.1.1.2. Campo 10: Deverá ser informado o número
do CNPJ caso o desenvolvedor do PAF-ECF seja pessoa jurídica, ou número
do CPF no caso de desenvolvedor autônomo.
6.1.1.3. Campos 8, 9, 16 e 17 devem ser informados em
branco ou zerados, conforme seu formato.
6.2. REGISTRO TIPO E01 IDENTIFICAÇÃO
DO ECF
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do registro |
E01" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Tipo do ECF |
Tipo do ECF |
07 |
25 |
31 |
X |
05 |
Marca |
Marca do ECF |
20 |
32 |
51 |
X |
06 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
52 |
71 |
X |
07 |
Versão do SB |
Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF |
10 |
72 |
81 |
X |
08 |
Data da gravação do SB |
Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere
o |
08 |
82 |
89 |
D |
09 |
Hora da gravação do SB |
Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere
o |
06 |
90 |
95 |
H |
10 |
Número Seqüencial do ECF |
Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário |
03 |
96 |
98 |
N |
11 |
CNPJ do usuário |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
99 |
112 |
N |
12 |
Comando de geração |
Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo |
03 |
113 |
115 |
X |
13 |
CRZ inicial |
Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado |
06 |
116 |
121 |
N |
14 |
CRZ final |
Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado |
06 |
122 |
127 |
N |
15 |
Data Inicial |
Data do Início do período a ser capturado |
08 |
128 |
135 |
D |
16 |
Data final |
Data do fim do período a ser capturado |
08 |
136 |
143 |
D |
17 |
Versão da biblioteca |
Versão da biblioteca do fabricante do ECF geradora deste arquivo |
08 |
144 |
151 |
X |
18 |
Versão do Ato/COTEPE |
Versão do Ato/COTEPE |
15 |
152 |
166 |
X |
6.2.1. OBSERVAÇÕES:
6.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
6.2.1.2. Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos
do número, sem máscaras de edição;
6.2.1.5. Campo 12: Informar o código do comando a partir do qual o programa
aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:
Função/Comando |
Código |
Geração do arquivo a partir de biblioteca de comandos do fabricante de ECF |
RFD |
Geração do arquivo a partir de PAF-ECF |
APL |
Geração do arquivo por outro meio que não os especificados anteriormente |
ALT |
6.2.1.6. Campo 13 ao Campo 16: Deverão ser informados valores gravados
nas memórias, dentro do intervalo mencionado.
6.2.1.7. Campo 17: Deve ser preenchido com o formato NN.NN.NN, sendo:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade,
a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização
da versão por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade,
a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização
da versão por motivo de correção de defeito;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir
do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas
nas alíneas anteriores;
6.2.1.8. Campo 18: Deve ser preenchido com o formato PC5207 NN.NN.NN, onde NN.NN.NN
é o número indicado na Portaria CAT de alteração da Portaria
CAT 52/07, em razão de:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade,
a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização
da versão por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade,
a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização
da versão por motivo de correção de defeito;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir
do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas
nas alíneas anteriores;
6.3. REGISTRO TIPO E02 IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE
USUÁRIO DO ECF
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
E02" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
45 |
58 |
N |
06 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento usuário |
14 |
59 |
72 |
X |
07 |
Nome do Contribuinte |
Nome comercial (razão social/denominação) do |
40 |
73 |
112 |
X |
08 |
Endereço |
Endereço do estabelecimento usuário do ECF |
120 |
113 |
232 |
X |
09 |
Data do cadastro |
Data do cadastro do usuário no ECF |
08 |
233 |
240 |
D |
10 |
Hora do cadastro |
Hora do cadastro do usuário no ECF |
06 |
241 |
246 |
H |
11 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário |
06 |
247 |
252 |
N |
12 |
GT (Totalizador Geral) |
Valor acumulado no GT, com duas casas decimais. |
18 |
253 |
270 |
N |
13 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
271 |
272 |
N |
6.3.1. OBSERVAÇÕES:
6.3.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo
os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;
6.3.1.2. Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos
do número, sem máscaras de edição;
6.3.1.3. Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres
do nome do contribuinte usuário do ECF;
6.3.1.4. Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres
do endereço do estabelecimento usuário do ECF;
6.3.1.6. Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por
01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade
para os demais usuários, se for o caso.
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
E12" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF relativo |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
COO |
Nº do Contador de Ordem de Operação relativo |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
CRO |
Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z |
06 |
59 |
64 |
N |
09 |
Data do movimento |
Data das operações relativas à respectiva |
08 |
65 |
72 |
D |
10 |
Data de emissão |
Data de emissão da Redução Z |
08 |
73 |
80 |
D |
11 |
Hora de emissão |
Hora de emissão da Redução Z |
06 |
81 |
86 |
H |
12 |
Venda Bruta Diária |
Valor acumulado neste totalizador relativo à |
14 |
87 |
100 |
N |
13 |
Incidência de Desconto ISSQN |
Informar S" ou N, conforme tenha ocorrido ou não, a parametrização para o desconto em ISSQN |
01 |
101 |
101 |
X |
6.4.1. OBSERVAÇÕES:
6.4.1.1. Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z
emitida pelo ECF;
6.4.1.2. CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado
com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher
com zeros;
6.4.1.3. Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador
no momento da emissão da respectiva Redução Z.
6.4.1.4. Campo 13: Deverá ser preenchido com S, no caso de
incidir desconto no totalizador de ISSQN ou N, no caso se não
incidir.
6.5. REGISTRO TIPO E13 DETALHE DA REDUÇÃO Z
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
E13" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
Totalizador Parcial |
Código do totalizador conforme tabela abaixo |
07 |
53 |
59 |
X |
08 |
Valor acumulado |
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. |
13 |
60 |
72 |
N |
6.5.1. OBSERVAÇÕES:
6.5.1.1. Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial
identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo
ECF;
6.5.1.2. Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:
Código |
Nome do Totalizador |
Conteúdo do Totalizador |
xxTnnnn |
Tributado ICMS |
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde xx representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e nnnn representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1800 (totalizador 01 com alíquota de18,00% de ICMS) |
xxSnnnn |
Tributado ISSQN |
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde xx representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e nnnn representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN) |
Fn |
Substituição Tributária ICMS |
Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde n representa o número do totalizador. |
In |
Isento ICMS |
Valores de operações Isentas do ICMS, onde n representa o número do totalizador. |
Nn |
Não-incidência ICMS |
Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde n representa o número do totalizador. |
FSn |
Substituição Tributária ISSQN |
Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde n representa o número do totalizador. |
Isn |
Isento ISSQN |
Valores de operações Isentas do ISSQN, onde n representa o número do totalizador. |
NSn |
Não-incidência ISSQN |
Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde n representa o número do totalizador. |
OPNF |
Operações Não Fiscais |
Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. |
DT |
Desconto ICMS |
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
DS |
Desconto ISSQN |
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
AT |
Acréscimo ICMS |
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
AS |
Acréscimo ISSQN |
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
Can-T |
Cancelamento ICMS |
Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. |
Can-S |
Cancelamento ISSQN |
Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. |
6.6. REGISTRO TIPO E14 CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
E14" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido |
Nº do contador do respectivo documento emitido |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Nº do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
Data de início da emissão |
Data de início da emissão do documento |
08 |
59 |
66 |
D |
09 |
Subtotal do Documento |
Valor total do documento, com duas casas decimais. |
14 |
67 |
80 |
N |
10 |
Desconto sobre subtotal |
Valor do desconto ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. |
13 |
81 |
93 |
N |
11 |
Indicador do Tipo de Desconto sobre subtotal |
Informar V para valor monetário ou P para percentual |
1 |
94 |
94 |
X |
12 |
Acréscimo sobre subtotal |
Valor do acréscimo ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. |
13 |
95 |
107 |
N |
13 |
Indicador do Tipo de Acréscimo sobre subtotal |
Informar V para valor monetário ou P para percentual |
1 |
108 |
108 |
X |
14 |
Valor Total Líquido |
Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. |
14 |
109 |
122 |
N |
15 |
Indicador de Cancelamento |
Informar S" ou N, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. |
01 |
123 |
123 |
X |
16 |
Cancelamento de Acréscimo no Subtotal |
Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal |
13 |
124 |
136 |
N |
17 |
Ordem de aplicação de Desconto e Acréscimo |
Indicador de ordem de aplicação de desconto/acréscimo em Subtotal. D ou A caso tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente |
01 |
137 |
137 |
X |
18 |
Nome do adquirente |
Nome do Cliente |
40 |
138 |
177 |
X |
19 |
CPF/CNPJ do adquirente |
CPF ou CNPJ do cliente (somente números) |
14 |
178 |
191 |
N |
6.6.1. OBSERVAÇÕES:
6.6.1.1. Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal
de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve
ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior
(vide item 6.14.1.4);
6.6.1.2. Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do
Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização
do documento.
6.6.1.3.
Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal
em emissão antes da impressão da totalização do documento.
6.6.1.4. Campo 15: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua
emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento
para cancelamento de documento anterior, informar S, caso contrário,
informar N.
6.7. REGISTRO TIPO E15 DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA
A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
E15" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Número de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Número do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido |
Número do contador do respectivo documento emitido |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
Número do item |
Número do item registrado no documento |
03 |
59 |
61 |
N |
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço registrado no documento. |
14 |
62 |
75 |
X |
10 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal |
100 |
76 |
175 |
X |
11 |
Quantidade |
Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. |
07 |
176 |
182 |
N |
12 |
Unidade |
Unidade de medida |
03 |
183 |
185 |
X |
13 |
Valor unitário |
Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. |
08 |
186 |
193 |
N |
14 |
Desconto sobre item |
Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
08 |
194 |
201 |
N |
15 |
Acréscimo sobre item |
Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
08 |
202 |
209 |
N |
16 |
Valor total líquido |
Valor total líquido do item, com duas casas decimais. |
14 |
210 |
223 |
N |
17 |
Totalizador parcial |
Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. |
07 |
224 |
230 |
X |
18 |
Indicador de cancelamento |
Informar S" ou N, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar P quando ocorrer o cancelamento parcial do item. |
01 |
231 |
231 |
X |
19 |
Quantidade cancelada |
Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. |
07 |
232 |
238 |
N |
20 |
Valor cancelado |
Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. |
13 |
239 |
251 |
N |
21 |
Cancelamento de acréscimo no item |
Valor do cancelamento de acréscimo no item |
13 |
252 |
264 |
N |
22 |
Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) |
Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendoT para truncamento ou A para arredondamento. |
01 |
265 |
265 |
X |
23 |
Casas decimais da quantidade |
Parâmetro de número de casas decimais da quantidade |
01 |
266 |
266 |
N |
24 |
Casas decimais de valor unitário |
Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário |
01 |
267 |
267 |
N |
6.7.1. OBSERVAÇÕES:
6.7.1.1. Deve ser criado um registro tipo E15 para cada item (produto ou serviço)
registrado no documento emitido pelo ECF;
6.7.1.3. Campo 10 Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição
do produto ou serviço constante no documento;
6.7.1.4. Campo 17 Vide tabela do subitem 6.5.1.2;
6.7.1.5. Campo 19 Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer
o cancelamento parcial do item;
6.7.1.6. Campo 20 Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o
cancelamento parcial do item;
6.7.1.7. Campo 23 Informar o número de casas decimais da quantidade
comercializada;
6.7.1.8. Campo 24 Informar o número de casas decimais do valor unitário
do produto ou serviço.
6.8.
REGISTRO TIPO E16 DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
E16 |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Número de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Número do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal) |
Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial) |
Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.4) |
06 |
59 |
64 |
N |
09 |
CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito) |
Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.5) |
04 |
65 |
68 |
N |
10 |
CRZ (Contador de Redução Z) |
Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.6) |
06 |
69 |
74 |
N |
11 |
Denominação |
Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo |
02 |
75 |
76 |
X |
12 |
Data final de emissão |
Data final de emissão |
08 |
77 |
84 |
D |
13 |
Hora final de emissão |
Hora final de emissão, no formato hh:mm:ss |
06 |
85 |
90 |
H |
6.8.1. OBSERVAÇÕES:
6.8.1.1. Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto
para os documentos fiscais informados no registro tipo E14;
6.8.1.2. Campo 08 Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;
6.8.1.3. Campo 09 Informar apenas no caso de Comprovante Crédito
ou Débito;
6.8.1.4. Campo 10 Informar apenas no caso de Redução Z;
6.8.1.5. Campo 11 Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos
pelo ECF:
Documento |
Símbolo |
Leitura da Memória Fiscal |
MF |
Redução Z |
RZ |
Leitura X |
LX |
Conferência de Mesa |
CM |
Registro de Venda |
RV |
Comprovante de Crédito ou Débito |
CC |
Comprovante Não-Fiscal |
CN |
Comprovante Não-Fiscal Cancelamento |
NC |
Relatório Gerencial |
RG |
6.9. REGISTRO TIPO E21 DETALHE DO CUPOM FISCAL E DOCUMENTO NÃO FISCAL MEIO DE PAGAMENTO
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
E21" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Número de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Número do COO relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
CCF |
Número do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
GNF |
Número do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido |
06 |
59 |
64 |
N |
09 |
Meio de pagamento |
Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento |
15 |
65 |
79 |
X |
10 |
Valor pago |
Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais |
13 |
80 |
92 |
N |
11 |
Indicador de estorno |
Informar S" ou N, conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou P para estorno parcial do pagamento |
01 |
93 |
93 |
X |
12 |
Valor estornado |
Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais |
13 |
94 |
106 |
N |
6.9.1. OBSERVAÇÕES:
6.9.1.1. Deve ser criado um registro tipo E21 para cada pagamento efetuado no
respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, inclusive quando houver
posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro E21 com o meio
de pagamento efetivado em substituição.
6.10. REGISTRO TIPO EAD ASSINATURA DIGITAL
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do registro |
EAD |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Assinatura digital |
Assinatura do Hash |
256 |
4 |
259 |
X |
6.10.1. OBSERVAÇÕES:
6.10.1.1. Os seguintes passos devem ser seguidos para gerar a Assinatura digital:
6.10.1.1.1. Aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez
em todo o arquivo, com exceção do registro EAD. O resultado será
um código de 128 bits, ou 16 caracteres ASCII, correspondendo a um número
hexadecimal de 32 dígitos. Deverá ser utilizado nos cálculos
o número hexadecimal, considerando-o como um único bloco.
6.10.1.1.2. Criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número
hexadecimal de 256 dígitos.
6.10.1.1.3. Criptografar o código hexadecimal gerado no item 6.10.1.1.1,
utilizando a chave do item 6.10.1.1.2, pelo algoritmo RSA de chave pública.
O resultado dessa critptografia, um número hexadecimal com até 256
dígitos, deverá ser informado no campo Assinatura digital.
III o Anexo III:
ANEXO
III
Marca |
Modelo |
Código |
AOKI |
AOKI 1E |
1 |
ASTICK |
ASTICK 100 |
1 |
ASTICK |
ASTICK L |
2 |
BEMATECH |
ECF-IF MP-20 FI |
1 |
BEMATECH |
ECF-IF MP-20 FI R |
2 |
BEMATECH |
ECF-IF MP-40 FI |
3 |
BEMATECH |
KIT ECF-IF MP-30 FI |
4 |
BEMATECH |
MP-20 FI DUAL ECF-IF |
5 |
BEMATECH |
MP-20 FI II ECF-IF |
6 |
BEMATECH |
MP-20 FI II R ECF-IF |
7 |
BEMATECH |
MP-40 FI II ECF-IF |
8 |
BEMATECH |
MP-40 FI II R ECF-IF |
9 |
BEMATECH |
MP/20 FI II ECF-IF |
A |
BETHA |
BETHA 2E |
1 |
CHRONOS |
CHRONOS-250 1E |
1 |
CHRONOS |
CHRONOS-270 2E |
2 |
CHRONOS |
MULTI-50110 |
3 |
CORISCO |
ECF-IF CT7000-V1 |
1 |
CORISCO |
ECF-IF CT7000V3 |
2 |
DARUMA AUTOMAÇÃO |
ECF-IF FS 500 |
1 |
DARUMA AUTOMAÇÃO |
ECF-IF FS2000 |
2 |
DARUMA AUTOMAÇÃO |
FS-318 |
3 |
DARUMA AUTOMAÇÃO |
FS-345 |
4 |
DARUMA AUTOMAÇÃO |
PRINT PLUS FS-335 |
5 |
DATAREGIS |
1Q |
1 |
DATAREGIS |
300-EP |
2 |
DATAREGIS |
375-EP |
3 |
DATAREGIS |
950-EP |
4 |
DATAREGIS |
DT-4000 |
5 |
DATAREGIS |
IF/1 |
6 |
DATAREGIS |
IF/1N |
7 |
DATAREGIS |
IF/2 |
8 |
DIGIARTE |
DIGIARTE 1 |
1 |
DIGIARTE |
DIGIARTE 1E |
2 |
DIGISAT |
1E |
1 |
DISMAC |
2001-II |
1 |
EAGLE |
PRINTER 2000 ECF-IF |
1 |
EAGLE |
PRINTER 2000 II ECF-IF |
2 |
EAGLE |
PRINTER 2000 II R ECF-IF |
3 |
EAGLE |
PRINTER 2001 ECF-IF |
4 |
EAGLE |
PRINTER 2002 II |
5 |
EAGLE |
PRINTER 2002 II ECF-IF |
6 |
ELGIN |
ECF IF 400 2E |
1 |
ELGIN |
ECF IF 500 1E |
2 |
GENERAL |
ECF-IF GP-2000 |
1 |
IBM |
4679 3BM |
1 |
IBM |
4679 3BS |
2 |
IBM |
ECF-IF 4679-3FB |
3 |
IBM |
IB 20 FI II ECF-IF |
4 |
IBM |
IB 40 FI II ECF-IF |
5 |
IBM |
IB-20 FI II R ECF-IF |
6 |
IONICS |
IONICS 1E |
1 |
ITAUTEC |
KIT ECF-IF/1E |
1 |
ITAUTEC |
KIT POS 4000 ECF-IF/1E |
2 |
ITAUTEC |
KIT POS 4000 ECF-IF/3E |
3 |
ITAUTEC |
POS 4000 1E |
4 |
ITAUTEC |
POS 4000 3E |
5 |
ITAUTEC |
POS 4000 ECF-IF/1E |
6 |
ITAUTEC |
POS 4000 ECF-IF/1E BR |
7 |
ITAUTEC |
POS 4000 ECF-IF/3E |
8 |
ITAUTEC |
POS 4000 ECF-IF/3E BR |
9 |
ITAUTEC |
POS ECF IF/2E M |
A |
ITAUTEC |
POS4000 ECF-IF/1E II |
B |
ITAUTEC |
POS4000 ECF-IF/3E II |
C |
MECAF |
ECF 1E-3001 |
1 |
MECAF |
ECF-4002 |
2 |
MECAF |
MECAF COMPACT FCR |
3 |
NCR |
ECF-IF 72EPS-01 |
1 |
NCR |
ECF-IF 72EPS-02 |
2 |
NCR |
ECF-IF-02-01 |
3 |
NCR |
ECF-IF-03-02 |
4 |
NCR |
ECF-IF-7141 |
5 |
NCR |
ECF-IF-7424E2i |
6 |
PROCOMP |
ECF 2001 |
1 |
PROCOMP |
ECF 2002 |
2 |
PROCOMP |
ECF 2011 |
3 |
PROCOMP |
ECF 2023 |
4 |
QUALID |
CASH TOP ECF-IF |
1 |
QUATRO |
EASY APF |
1 |
QUATRO |
EASY IIF |
2 |
QUATRO |
ECF-IF EASY APF |
3 |
ROBOMARKET |
RM 1 |
1 |
ROR |
IF ROR 1E |
1 |
SCHALTER |
D PRINT |
1 |
SCHALTER |
D PRINT ECF |
2 |
SCHALTER |
ECF IF SCFI 1E |
3 |
SCHALTER |
S PRINT |
4 |
SCHALTER |
T PRINT |
5 |
SCHALTER |
T PRINT-ECF |
6 |
SID |
6417 |
1 |
SID |
SID 6459 |
2 |
SID |
SID 6460 |
3 |
SIGTRON |
FS-318 |
1 |
SIGTRON |
FS-345 |
2 |
SIGTRON |
FS367 |
3 |
SIGTRON |
PRINT PLUS- FS 210 |
4 |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 100 |
5 |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 200 |
6 |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 200 G |
7 |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 215 |
8 |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 220 |
9 |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 300 |
A |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 315 |
B |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 320 |
C |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 335 |
D |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 350 |
E |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 365 |
F |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 370 |
G |
SIGTRON |
PRINT PLUS-FS 395 |
H |
SWEDA |
IF S-7000 III |
1 |
SWEDA |
IF S-7000I |
2 |
SWEDA |
IF S-7000IE |
3 |
SWEDA |
IF S-7000II |
4 |
SWEDA |
IF S-9000I |
5 |
SWEDA |
IF S-9000IE |
6 |
SWEDA |
IF S-9000II |
7 |
SWEDA |
IF S-9000IIE |
8 |
SWEDA |
IF S-9000IIIE |
9 |
TRENDS |
TRENDS 1.0 E |
1 |
UNIGRAPH |
UN-FI |
1 |
UNIGRAPH |
UN-FI 2E |
2 |
UNISYS |
BR 1002-ECF |
1 |
UNISYS |
BR-20 IF2 ECF-IF |
2 |
UNISYS |
BR-40 IF2 ECF-IF |
3 |
UNISYS |
BR400-IF ECF-IF |
4 |
UNISYS |
BRB 375 ECF-IF |
5 |
UNISYS |
ECF-IF BR401-IF |
6 |
URANO |
ECF-IF URANO/1EFREST |
1 |
URANO |
ECF-IF URANO/2EFCR |
2 |
URANO |
KIT URANO/2EFC |
3 |
URANO |
URANO/1EFC |
4 |
URANO |
URANO/2EFC |
5 |
URANO |
URANO/2EFE |
6 |
URANO |
ZPM/1EF |
7 |
YANCO |
ECF-IF YANCO 8000 |
1 |
YANCO |
ECF-IF YANCO8500 |
2 |
ZANTHUS |
1e |
1 |
ZANTHUS |
2E-ECF |
2 |
ZANTHUS |
ECF-IF QZ1000 |
3 |
ZANTHUS |
IZ 11-ECF |
4 |
ZANTHUS |
IZ 21-ECF |
5 |
ZANTHUS |
IZ10-ECF |
6 |
ZANTHUS |
IZ20-ECF |
7 |
ZANTHUS |
IZ22 |
8 |
ZANTHUS |
IZ41-ECF |
9 |
ZANTHUS |
IZ51 |
A |
ZANTHUS |
QZ 1001 |
B |
ZANTHUS |
QZ1000 |
C |
ZANTHUS |
QZ2000 |
D |
ZPM |
ZPM/1EF |
1 |
ZPM |
ZPM/2EFC |
2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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