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Rio de Janeiro

ME e EPP não têm mais redução do valor das Taxas de Serviços Estaduais

Portaria SUAR 38/2007

30/07/2007 10:36:03

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PORTARIA 38 SUAR, DE 12-7-2007
(DO-RJ DE 24-7-2007)

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

ME e EPP não têm mais redução do valor das Taxas de Serviços Estaduais
Os dispositivos revogados pelo Ato ora transcrito concediam redução de 50, 70 e 90%, respectivamente, para as EPP, ME e pessoa física contribuinte, nos valores das Taxas de Serviços Estaduais. A justificativa do fim do benefício é de que a redução estava vinculada ao antigo regime de estimativa aplicável às ME e EPP, o qual foi revogado em razão da instituição do Simples Nacional.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que os descontos nas taxas de serviços estaduais estabelecidos pelo artigo 7º da Lei nº 3.521/2000 aplicavam-se exclusivamente a contribuintes enquadrados no regime simplificado do ICMS instituído pela Lei nº 3.342/99 e revogado a partir de 1º de julho de 2007, por força do disposto no artigo 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal do Brasil em vigor, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os itens 1 e 2 do quadro “Observações” do Anexo Único da Portaria SUAR nº 35, de 21 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário. (Paulo Glicério de Souza Fontes – Superintendente de Arrecadação)

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