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Rio de Janeiro

DETRAN autoriza a utilização de serviços com DUDA de código de outro serviço

Portaria DETRAN 3877/2007

06/08/2007 13:29:57

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PORTARIA 3.877 DETRAN, DE 24-7-2007
(DO-RJ DE 31-7-2007)

DETRAN – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Documento de Arrecadação

DETRAN autoriza a utilização de serviços com DUDA de código de outro serviço
Esta possibilidade só é admitida caso os serviços tenham o mesmo valor, não se aplicando para o DUDA pago com identificador de CNPJ e no caso de autorização para estrangeiro conduzir veículos.

O PRESIDENTE do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/377085/2007, e
Considerando que a racionalização e a flexibilização dos procedimentos administrativos visam facilitar o atendimento ao público usuário;
Considerando a necessidade de criar mecanismos visando à redução do volume de processos com pedidos de ressarcimento do pagamento de taxas de serviços estaduais do DETRAN/RJ, decorrentes de erro no preenchimento dos dados referentes aos códigos das receitas adotados pelo Departamento; e
Considerando a natureza indispensável dos serviços que o DETRAN/RJ presta à população do Estado do Rio de Janeiro, relacionados à identificação civil, habilitação do condutor e registro de veículos.
Art. 1º – A taxa de Serviço Estadual do DETRAN/RJ, recolhida através do pagamento do Documento Único do DETRAN/RJ de Arrecadação (DUDA), mesmo que destinada a um serviço específico identificado por código da receita, poderá ser utilizada para a prestação de outro serviço, desde que tenha o mesmo valor, independentemente da unidade administrativa que lhe deu origem.
Parágrafo único – A Consultoria de Informática implementará, no sistema, as novas rotinas administrativas necessárias para a imediata aplicação da presente Portaria.
Art. 2º – O Serviço de Controle de Arrecadação manterá controle sobre as taxas, cujos dos códigos dos DUDAS indicarem outro serviço.
Art. 3º – O disposto no artigo 1º não se aplica a DUDA pago com identificador de CNPJ, que só poderá ser utilizado na Diretoria de Registro de Veículos e rigorosamente para serviço da empresa a que se destina, bem como aos pagamentos no código 208-9 (autorização para estrangeiro conduzir veículos).
Art. 4º – A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Antônio Francisco Neto – Presidente do DETRAN-RJ)

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