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Bahia

Governo disciplina a concessão de parcelamento dos débitos decorrentes da não realização total ou parcial de investimentos em P&D

Portaria SUFRAMA 280/2007

06/08/2007 13:29:57

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PORTARIA 280 SUFRAMA, DE 17-7-2007
(DO-U DE 18-7-2007)

ZFM – ZONA FRANCA DE MANAUS
Bens de Informática e Automação

Governo disciplina a concessão de parcelamento dos débitos decorrentes da não realização total ou parcial de investimentos em P&D

Os débitos decorrentes da não-realização, total ou parcial, a qualquer título, até o período encerrado em 31 de dezembro de 2003, de aplicações relativas ao investimento compulsório anual em pesquisa e desenvolvimento, poderão ser pagos em 48 parcelas. Empresas terão o prazo de 30 dias a partir de recebimento da comunicação dos débitos consolidados para formular junto ao SAP – Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional o pedido de parcelamento.

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