São Paulo
PORTARIA
151 SF, DE 2007
(DO-MSP DE 31-7-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Parcelamento de débitos: Fazenda Municipal de São Paulo divulga
fatores para cálculo
Taxa de
juros e fatores de divisão devem ser utilizados para os parcelamentos deferidos
em agosto/2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia para vigorar no mês de agosto de 2007 é de 0,98519490%
ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34,
publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do
valor das parcelas no mês de agosto de 2007, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,97082767 |
3 |
2,94184477 |
4 |
3,90338878 |
5 |
4,85555213 |
6 |
5,79842633 |
7 |
6,73210200 |
8 |
7,65666889 |
9 |
8,57221586 |
10 |
9,47883090 |
11 |
10,37660115 |
12 |
11,26561291 |
13 |
12,14595161 |
14 |
13,01770188 |
15 |
13,88094749 |
16 |
14,73577142 |
17 |
15,58225583 |
18 |
16,42048208 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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