Rio de Janeiro
PORTARIA
4 SSER, DE 13-8-2007
(DO-RJ DE 15-8-2007)
NOTA FISCAL
Emissão
Contribuintes do antigo regime de estimativa podem usar os estoques de
Notas Fiscais para emissão com destaque do ICMS
Os documentos
poderão ser usados até que seus prazos de validade se encerrem, devendo
ser mencionado no quadro Dados Adicionais informações
sobre a não opção ao Supersimples.
O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado a Portaria SSER nº
03, de 29 de junho de 2007, o seguinte artigo:
Art. 1º-A O contribuinte que até 30 de junho de 2007
esteve enquadrado no Regime Simplificado do ICMS de que trata a Lei nº
3.342, de 29 de dezembro de 1999, e que não ingressou no regime de tributação
previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Simples Nacional, poderá utilizar, até o término da respectiva
validade, seu estoque atual de Notas Fiscais.
Parágrafo único As Notas Fiscais a que se refere o caput
deverão conter no quadro Dados Adicionais, junto à expressão
relativa ao enquadramento no Regime Simplificado do ICMS, a seguinte expressão:
Contribuinte não optante pelo Simples Nacional, sujeito ao regime
normal de apuração do ICMS permitido o destaque do ICMS e crédito
do imposto nos termos do artigo 1º-A da Portaria SSER nº 3/2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alexandre da Cunha Ribeiro Filho Subsecretário
de Receita)
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