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Rio de Janeiro

Contribuintes do antigo regime de estimativa podem usar os estoques de Notas Fiscais para emissão com destaque do ICMS

Portaria SSER 4/2007

18/08/2007 03:36:07

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PORTARIA 4 SSER, DE 13-8-2007
(DO-RJ DE 15-8-2007)

NOTA FISCAL
Emissão

Contribuintes do antigo regime de estimativa podem usar os estoques de Notas Fiscais para emissão com destaque do ICMS
Os documentos poderão ser usados até que seus prazos de validade se encerrem, devendo ser mencionado no quadro “Dados Adicionais” informações sobre a não opção ao Supersimples.

O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado a Portaria SSER nº 03, de 29 de junho de 2007, o seguinte artigo:
“Art. 1º-A – O contribuinte que até 30 de junho de 2007 esteve enquadrado no Regime Simplificado do ICMS de que trata a Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, e que não ingressou no regime de tributação previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional, poderá utilizar, até o término da respectiva validade, seu estoque atual de Notas Fiscais.
Parágrafo único – As Notas Fiscais a que se refere o caput deverão conter no quadro “Dados Adicionais”, junto à expressão relativa ao enquadramento no Regime Simplificado do ICMS, a seguinte expressão: “Contribuinte não optante pelo Simples Nacional, sujeito ao regime normal de apuração do ICMS – permitido o destaque do ICMS e crédito do imposto nos termos do artigo 1º-A da Portaria SSER nº 3/2007.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alexandre da Cunha Ribeiro Filho – Subsecretário de Receita)

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