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Espírito Santo

Estado aprova novas regras para concessão de benefícios fiscais do INVEST-ES

Portaria -R SEDES 15/2007

25/08/2007 01:22:12

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PORTARIA 15-R SEDES, DE 21-8-2007
(DO-ES DE 22-8-2007)

BENEFÍCIO FISCAL
Operações Amparadas pelo INVEST-ES

Estado aprova novas regras para concessão de benefícios fiscais do INVEST-ES
As atividades beneficiadas pelo INVEST-ES são as relacionadas com as indústrias metalmecânica, moveleira, têxtil, de vestuário, de calçados e de embalagem e reciclagem plástica, de papel e papelão, conforme dispõem os artigos 530-E a 530-L-D do RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002). Aqueles que firmarem o Contrato de Competitividade com a SEDES – Secretaria de Estado de Desenvolvimento serão beneficiados com reduções de base de cálculo e créditos presumidos do ICMS, observadas as particularidades de cada setor produtivo. Foi revogada a Portaria 1-R SEDETUR, de 11-4-2006 (Informativo 18/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do artigo 46 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
Considerando que a concessão de benefícios fiscais pelo Governo do Estado Espírito Santo, através do instrumento denominado Contrato de Competitividade, configura-se como parte do conjunto das ações que objetivam aumentar a competitividade dos setores produtivos signatários desses contratos;
Considerando as exigências contratuais que estabelecem as realizações das contrapartidas setoriais, compromissadas sob o título “Das Metas do Setor Produtivo”, visando ao aumento da competitividade dos setores signatários, e objetivando a geração de emprego e renda a partir das vocações e potencialidades regionais do Estado do Espírito Santo; e
Considerando os benefícios fiscais descritos no capítulo XXXIX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interesdual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002; RESOLVE:
Art. 1º – As empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, vinculadas aos setores produtivos indicados no capítulo XXXIX do RICMS/ES, para usufruírem dos respectivos benefícios fiscais, deverão atender as condições previstas nesta Portaria.
Art. 2º – As entidades representativas dos setores produtivos de que trata o artigo 1º, deverão firmar Contrato de Competitividade com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento (SEDES).
Parágrafo único – O resumo dos contratos firmados na forma do caput deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º – A SEDES deverá organizar e manter atualizado, cadastro dos beneficiários dos contratos de competitividade (CBCC), firmados nos termos desta Portaria.
Art. 4º – As empresas integrantes dos setores produtivos beneficiários dos incentivos previstos no RICMS/ES, poderão requerer a sua inclusão no CBCC/SEDES, mediante adesão às condições estabelecidas no respectivo contrato de competitividade.
§ 1º – O requerimento previsto no caput deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – pedido de Adesão, conforme modelo constante do Anexo I, que integra esta Portaria;
II – termo de Adesão, conforme modelo constante do Anexo II, que integra esta Portaria, significando o compromisso individual da requerente no cumprimento das metas do setor produtivo constante no respectivo contrato de competitividade;
III – ficha de informações, conforme modelo constante do Anexo III, que integra esta Portaria, em versão magnética e impressa;
IV – comprovação de ser usuário de processamento de dados para emissão e registro de documentos fiscais, de acordo com as regras estabelecidas na legislação tributária estadual;
V – comprovação de adesão ao programa da agência virtual estabelecido pela SEFAZ; e
VI – Certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual.
§ 2º – As empresas inscritas no CBCC deverão apresentar informações periódicas conforme modelo constante no Anexo IV, que integra esta Portaria, em versão magnética e impressa.
Art. 5º – A SEDES, por meio da Gerência de Arranjos Produtivos, verificará se a requerente satisfaz as exigências para a inclusão no CBCC e, na hipótese de deferimento, publicará portaria relacionando as empresas habilitadas, indicando a data do início da fruição do beneficio fiscal.
Parágrafo único – Na hipótese de exclusão do CBCC, a SEDES publicará portaria relacionando as empresas com a indicação da data da suspensão da fruição do benefício.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições da Portaria SEDETUR nº 001-R de 11 de abril de 2006, publicada 12 de abril de 2006, republicada em 2 de maio de 2006. (Guilherme Gomes Dias – Secretário de Estado de Desenvolvimento)

ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DE CONTRATO DE COMPETITIVIDADE (CBCC).
(Em papel timbrado do requerente)

Exmo. Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento do Espírito Santo.

A empresa............................................................................., com sede..............................................................(endereço completo) município......................, neste Estado, CNPJ nº..........................., inscrição estadual nº............................., por seu representante legal abaixo assinado, vem requerer a V. Exa., a adesão ao Contrato de Competitividade nº ............./2007 e a sua inscrição no Cadastro de Beneficiários do Contrato de Competitividade (CBCC) relativo ao Setor Produtivo ...............................do Estado do Espírito Santo, para as providências de análise e aprovação.
Seguem em anexo os documentos abaixo relacionados:
1. Termo de Adesão;

2. Ficha Inicial de Informações Cadastrais;

3. Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual;

4. Comprovante de ser usuário de processamento de dados; e

5. Comprovante da adesão ao programa da agência virtual.

Nestes Termos,
Pede Deferimento

............................, ...... de ........................ de ..........

_____________________________________________
Carimbo e assinatura do requerente

ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE COMPETITIVIDADE COM O SETOR PRODUTIVO DE .......................DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Nº.....(CONTRATO)........ Processo nº........Publicado no DOES em .......................
A empresa............................................................................., com sede.............................................................(endereço completo), município................................................................, neste Estado, CNPJ nº..........................................................., inscrição estadual nº......................................., por seu representante legal abaixo assinado, declara que se enquadra na classificação de empresa a que se refere o Contrato de Competitividade nº ........../2007, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento (SEDES), com a entidade representativa do setor produtivo de ................do Estado do Espírito Santo, e manifesta a sua opção pela adesão às condições firmadas no referido contrato. Afirma não estar em inadimplência com a Fazenda Estadual, além de ter pleno conhecimento e aceitação do teor das cláusulas contratuais, e se compromete a cumprir as condições e metas fixadas para usufruir o benefício fiscal constante no RICMS, sob pena da imediata suspensão da fruição do mesmo, bem como a exclusão do CBCC.

Declara ainda sua concordância com a obrigatoriedade dos seguintes itens:

a) Apresentar informações, na periodicidade fixada no contrato, à Gerência de Arranjos Produtivos (GEAP) da SEDES, relativas ao cumprimento das metas e condições contratuais, para serem objeto de análise pela comissão de acompanhamento;

b) Que a suspensão por não cumprir os termos do contrato não gera quaisquer direitos de ressarcimento de valores investidos; e

c) O cumprimento das obrigações acessória e principal previstas na legislação tributária, em especial a entrega ou disponibilização, quando solicitada a sua exibição, dos livros e documentos fiscais a auditoria fiscal da SEFAZ;

Local e data
Nome da Empresa e Assinatura do Representante Legal
Nome do Representante Legal
Carteira de Identidade
CPF

ANEXO III
FICHA DE INFORMAÇÕES – CADASTRAL
Empresa Pleiteante à Adesão a Contrato de Competitividade.

A – Identificação da Empresa:




ANEXO IV
FICHA DE INFORMAÇÕES – SEMESTRAL
Empresa integrante do Contrato de Competitividade nº......

A – Identificação da Empresa:

1. Razão Social da Empresa

   
 

2. CNPJ

 

3. Inscrição Estadual

     

2. Endereço completo e contato (só preencher se houver alteração de dados)

Rua/Avenida:

 

Bairro:

 

Cep:

Município:

Estado: Espírito Santo

Telefone:

 

E-mail:

Site

Pessoa(as) para contato:

 

3. Filiais:                   [  ] Sim              [  ] Não

Localização de Filial

Tipificação de filial (comercial ou industrial)

   
   

4. Estruturas Societárias (só preencher se houver alteração de dados)

Nomes dos Sócios

Participação Acionária

Funções

Nº de Cotas

%

       
       

B – Caracterização da Empresa:

1. Investimentos realizados

Itens de investimento (R$)

Período:

Obras civis

 

Equipamentos nacionais

 

Equipamentos importados

 

Meio ambiente

 

Desenvolvimento de produtos

 

Automação: adm/suprimentos/vendas

 

Automação: produção

 

Outros: quais?

 

2. Recursos humanos

Aplicação

Período:

Funcionários da produção

 

Funcionários da administração

 

Estagiário de Nível Médio

 

Estagiário de Nível Superior

 

Total de funcionários

 

Nível de escolaridade dos atuais funcionários

Quantidade de funcionários

 

Período:

Não alfabetizados

 

1º Grau

 

2º Grau

 

3º Grau

 

Total de funcionários

 

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