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Paraná

Lei 13739/2002

04/06/2005 20:09:40

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LEI 13.739, DE 24-7-2002
(DO-PR DE 24-7-2002)

ICMS
CRÉDITO
Estorno
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-PR, relativamente à impossibilidade
de estorno de créditos nas operações que menciona.
Alteração do § 2º do artigo 29 da Lei 11.580, de 14-11-96 (Informativo 48/96).

Art. 1º – O § 2º do artigo 29 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior, bem como referentes a mercadorias adquiridas no Estado ou importadas do exterior com despacho aduaneiro efetuado no território paranaense para fabricação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos de que trata o inciso I do artigo 4º desta Lei.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Emilia de Salles Belinati – Governadora do Estado, em exercício; Ingo Henrique Hübert – Secretário de Estado da Fazenda; José Cid Campêlo Filho – Secretário de Estado do Governo)

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