Bahia
PORTARIA
478 SF, DE 21-8-2007
(DO-BA DE 22-8-2007)
DIFERIMENTO
Insumos e Produtos de Eletrônica
Incluídos novos produtos na relação de mercadorias, componentes,
partes e peças recebidos do exterior que estão beneficiadas com diferimento
do ICMS
Diferimento
é para os produtos destinados aos estabelecimentos dos setores de informática,
eletrônica e telecomunicações, conforme previsto no Decreto 4.316/95
(Informativo 21/98) em consolidação. Foi alterada a Portaria 101 SF,
de 2-3-2005 (Informativo 10/2005).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos ao Anexo Único
da Portaria nº 101, de 2 de março de 2005, os seguintes itens:
NCM |
DESCRIÇÃO |
1301.90.10 |
Goma-laca |
2833.11.10 |
Anidro |
2905.59.90 |
Outros |
2909.19.90 |
Outros |
2914.19.90 |
Outras |
2914.40.10 |
4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) |
3204.19.20 |
Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) |
3215.19.00 |
Outras |
3404.90.19 |
Outras |
3506.10.90 |
Outros |
3506.91.10 |
À base de borracha |
3703.90.90 |
Outros |
3801.10.00 |
Grafita artificial |
3824.10.00 |
Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição |
3907.40.10 |
Nas formas previstas na Nota 6 b deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550nm ou 800nm, superior a 89%, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa superior ou igual a 60g/10min e inferior ou igual a 80g/10min segundo Norma ASTM D 1238 |
4015.19.00 |
Outras |
4805.40.90 |
Outros |
5803.00.10 |
De algodão |
5901.90.00 |
Outros |
6805.10.00 |
Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis |
6806.90.90 |
Outros |
7003.19.00 |
Outras |
7106.92.90 |
Outras |
7304.39.20 |
Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm |
7314.49.00 |
Outras |
8208.30.00 |
Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares |
8421.99.99 |
Outras |
8443.31.00 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
8443.32.99 |
Outras |
8483.10.90 |
Outras |
8483.60.19 |
Outras |
8517.62.19 |
Outros |
8517.62.4 |
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio |
8517.62.54 |
Distribuidores de conexões para redes (hubs) |
8517.62.59 |
Outros |
8517.62.77 |
Outros, de freqüência inferior a 15GHz |
8517.62.94 |
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) |
8517.70.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
8517.70.2 |
Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo: partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos |
8517.70.91 |
Gabinetes, bastidores e armações |
8517.70.99 |
Outras |
8518.10.90 |
Outros |
8519.81.90 |
Outros |
8523.40.22 |
Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
8523.51.00 |
Dispositivos de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes (smart cards) |
8525.60.90 |
Outros |
8525.80.19 |
Outras |
8525.80.29 |
Outras |
8542.31.20 |
Montados, próprios para montagem em superfície (SMD Surface Mounited Device) |
8542.31.90 |
Outros |
8542.32.21 |
Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH |
8542.32.29 |
Outras |
8542.32.9 |
Outras |
8542.39.39 |
Outros |
8542.90.20 |
Coberturas para encapsulamento (cápsula) |
8543.70.99 |
Outros |
9603.90.00 |
Outros |
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados em
caráter precário antes da vigência desta Portaria, relacionados
à aplicação do tratamento tributário previsto no Decreto
nº 4.316/95, correspondente às operações realizadas
com os produtos, partes, peças e componentes, indicados no artigo anterior.
Parágrafo único A convalidação de que trata este
artigo não autoriza a restituição ou compensação de
importâncias já recolhidas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. (Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda)
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