Distrito Federal
PORTARIA
113, DE 30-8-2007
(DO-DF DE 31-8-2007)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Bebida
Fixados
os valores para cálculo do ICMS nas operações com cerveja e refrigerante
Foram definidos os valores da base de cálculo para fins de substituição
tributária do ICMS, com efeitos desde de 1-9 até 31-12-2007. Este
Ato altera a Portaria 226 SF, de 19-7-2006 (Informativo 32/2006).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo
8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o §
6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, o
§ 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art.
1º Os Anexos I, II e III da Portaria nº 226, de 19
de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
ANEXO
I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope
(R$ POR UNIDADE)
ANEXO
II
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES
(R$ POR UNIDADE)
ANEXO
III
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES
(R$ POR UNIDADE)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos de 1º de setembro de 2007 até 31 de dezembro de
2007.
Art.
3º – Revogam-se as disposições em contrário.(Luiz
Tacca Junior)
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