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Distrito Federal

Portaria 113/2007

07/09/2007 07:46:13

PORTARIA 113, DE 30-8-2007
(DO-DF DE 31-8-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fixados os valores para cálculo do ICMS nas operações com cerveja e refrigerante
Foram definidos os valores da base de cálculo para fins de substituição tributária do ICMS, com efeitos desde de 1-9 até 31-12-2007. Este Ato altera a Portaria 226 SF, de 19-7-2006 (Informativo 32/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Os Anexos I, II e III da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

“ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope
(R$ POR UNIDADE)

ANEXO II
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES
(R$ POR UNIDADE)

ANEXO III
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES
(R$ POR UNIDADE)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de setembro de 2007 até 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.(Luiz Tacca Junior)

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