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Distrito Federal

Fazenda define prazo para utilização da Agênci@Net

Portaria SF 111/2007

07/09/2007 07:46:14

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PORTARIA 111 SF, DE 30-8-2007
(DO-DF DE 31-8-2007)

FISCALIZAÇÃO
Serviço Interativo de Atendimento Virtual

Fazenda define prazo para utilização da Agênci@Net
Desde 1-9-2007, os serviços que relaciona foram incluídos aos serviços que serão solicitados e atendidos exclusivamente pela internet, através do Serviço Interativo de Atendimento Virtual Agênci@Net. Este Ato altera a Portaria 33 SF, de 12-4-2007 (Fascículo 16/2007).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria nº 33, de 12 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os serviços abaixo relacionados serão solicitados e atendidos exclusivamente pela Agênci@Net:
I – a partir de 2 de maio de 2007:
a) alteração de dados relativos ao responsável contábil;
b) concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);
c) autorização de Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
II – a partir de 1º de setembro de 2007:
a) solicitação, alteração e baixa de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF);
b) impressão do Documento de Identificação Fiscal (DIF);
c) concessão de autenticação de livros fiscais;
d) cadastro, autorização e intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;
e) orientação para a transmissão de documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, inclusive em atendimento a notificações e intimações efetuadas pelas unidades da Subsecretaria da Receita da SEF;
f) consulta e acompanhamento dos serviços disponibilizados nos itens anteriores;
g) consulta a informações relacionadas ao CF/DF.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Tacca Junior)

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