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Pernambuco

Divulgada a relação de quotas de óleo diesel por empresas, distribuidoras e fornecedoras de Petróleo

Portaria SF 123/2007

07/09/2007 07:46:15

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PORTARIA 123 SF, DE 30-8-2007
(DO-PE DE 1-9-2007)

ALÍQUOTA
Óleo Diesel

Divulgada a relação de quotas de óleo diesel por empresas, distribuidoras e fornecedoras de Petróleo
As quotas referem-se ao óleo diesel utilizado no transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife, para fins de aplicação da alíquota do ICMS de 8,5%, nas operações de setembro/2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Portaria SF nº 80, de 12-5-2006, que, no seu inciso II, trata da relação fornecida, mensalmente, à Diretoria-Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife (RMR), no limite máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, conforme art. 25, I, “i”, 3, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, RESOLVE:
I – A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de setembro de 2007, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 80, de 12-5-2006;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão  – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 123/2007
(inciso I)

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL
DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL (1)

AVC – Auto Viação Cruzeiro Ltda.

18.1.580.0145703-6

10.791.861/0001-99

135.000

IPIRANGA

 

BOA – Borborema Imperial Transportes Ltda.

18.1.001.0146738-2

10.882.777/0001-80

820.000

SHELL

 

BOA – Borborema Imperial Transportes Ltda.

18.1.001.0245761-5

10.882.777/0003-42

385.000

SHELL

 

CAX – Rodoviária Caxangá Ltda.

41.037.250/0001-83

390.000

IPIRANGA

 

CAX – Rodoviária Caxangá Ltda.

41.037.250/0003-45

285.000

IPIRANGA

 

CDA – Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.

18.1.660.0195894-9

70.227.608/0001-39

630.000

PETROBRAS

315.000 litros

       

TEXACO

315.000 litros

CRT – Cidade do Recife Transporte S/A

18.1.001.0324965-0

03.616.800/0001-20

285.000

PETROBRAS

 

EME – Empresa Metropolitana Ltda.

18.1.580.0266413-2

10.407.005/0001-97

315.000

IPIRANGA

 

EME – Empresa Metropolitana Ltda.

 

10.407.005/0003-59

460.000

IPIRANGA

 

GLO – Transportadora Globo Ltda.

12.601.233/0002-00

310.000

IPIRANGA

 

ITA – Transportadora Itamaracá Ltda.

18.1.171.0169433-0

10.687.226/0001-66

770.000

IPIRANGA

 

PED – Empresa Pedrosa Ltda.

09.868.134/0001-01

280.000

TEXACO

 

RME – Rodoviária Metropolitana Ltda.

18.1.830.0266737-8

11.704.921/0001-51

495.000

PETROBRAS

 

ROD – Rodotur Turismo Ltda.

18.1.660.0146715-5

12.790.622/0001-40

165.000

SHELL

 

SJT – José Faustino e Companhia Ltda.

18.1.080.0175258-4

09.929.134/0001-66

285.000

PETROBRAS

215.000 litros

       

SHELL

70.000 litros

SPA – Empresa São Paulo Ltda.

11.020.294/0001-30

280.000

IPIRANGA

15.000 litros

       

PETROBRAS

265.000 litros

STA – Auto Viação Santa Cruz Ltda.

10.817.591/0001-48

200.000

IPIRANGA

 

TRANSCOL – Transportes Coletivos Ltda.

18.1.001.0334136-0

10.934.008/0001-89

235.000

IPIRANGA

155.000 litros

       

PETROBRAS

80.000 litros

VML – Viação Mirim Ltda.

08.107.369/0001-00

100.000

IPIRANGA

 

VRC – Expresso Vera Cruz Ltda.

18.1.580.0151303-3

10.984.821/0001-63

675.000

IPIRANGA

 

     

Total:

7.500.000

 

(1) Nome empresarial das distribuidoras relacionadas:
• Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
• PETROBRAS Distribuidora S.A.
• Shell Brasil Ltda.
• Chevron Brasil Ltda.

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