São Paulo
PORTARIA
85 CAT, DE 4-9-2007
(DO-SP DE 5-9-2007)
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL
Normas
Documento Fiscal: Secretaria da Fazenda disciplina o Registro Eletrônico
Obrigação
de registro eletrônico das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,
modelo 2, e dos Cupons Fiscais, se dará de forma gradual, com início
a partir de 1-10-2007, quando ficarão obrigados os restaurantes e similares.
Demais contribuintes devem observar sua data de início para registro dos
documentos. Prazos para registro vão do dia 10 ao dia 19 do mês seguinte,
de acordo com o 8º dígito do CNPJ, exceto com relação à
Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico
de Apuração, cujo registro deve ser feito em até 4 dias contados
da sua emissão.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a forma, condições
e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam
registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais para
os quais deva ser gerado o respectivo Registro Eletrônico de Documento
Fiscal (REDF), conforme previsto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS.
Seção I DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (REDF)
Art. 2º Os documentos fiscais a seguir indicados
deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados
eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF):
I Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF).
Parágrafo único O disposto no caput não se aplica
à Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line NFVC-On-line,
modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.
Art. 3º Registro Eletrônico de Documento Fiscal
(REDF) é o conjunto de informações armazenadas eletronicamente
na Secretaria da Fazenda que correspondem aos dados do documento fiscal informados
pelo contribuinte emitente.
Art. 4º O Registro Eletrônico de Documento
Fiscal (REDF):
I será considerado via adicional do documento fiscal que lhe deu
origem, desde que, cumulativamente:
a) o respectivo documento fiscal tenha sido emitido por contribuinte em situação
regular perante o Fisco, nos termos do artigo 59, § 1º, 4, do Regulamento
do ICMS;
b) tenha decorrido o prazo para a sua eventual retificação ou cancelamento;
II ficará armazenado na Secretaria da Fazenda, no mínimo pelo
prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
III deverá ser cancelado somente quando tiver ocorrido o cancelamento
do documento fiscal que lhe deu origem.
Art. 5º Salvo disposição em contrário,
o contribuinte emitente ficará, após decorrido o prazo de que trata
a alínea b do inciso I do artigo 4º, dispensado de apresentar
ao Fisco paulista sua via em papel de Nota Fiscal de Venda a Consumidor e de
Cupom Fiscal, desde que o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal
(REDF) tenha sido regularmente gerado.
Parágrafo único O disposto no caput não dispensa
o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias
previstas na legislação paulista e federal.
Art. 6º O documento fiscal que deva ser registrado
eletronicamente na Secretaria da Fazenda será considerado inábil caso
não possua o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
(Regulamento do ICMS, artigo 184, inciso XIII).
Parágrafo único Também será considerado inábil
o documento fiscal que, após decorridos os prazos de registro, retificação
e cancelamento, de que trata a Seção II desta Portaria, apresente
divergências entre os dados nele constantes e as informações
contidas no respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
Seção II DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (REDF)
Art. 7º Observado o cronograma de implementação
a que se refere o artigo 16, o contribuinte emitente de documento fiscal sujeito
a registro eletrônico na Secretaria da Fazenda deve cumprir os procedimentos
e prazos previstos nesta Seção, conforme o tipo de documento fiscal
a ser registrado.
Art. 8º O contribuinte emitente deverá observar
os prazos previstos no Anexo I para registrar eletronicamente na Secretaria
da Fazenda os documentos fiscais de que trata o artigo 2º.
Parágrafo único O contribuinte sujeito ao Regime Periódico
de Apuração de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS deverá
registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em até 4 (quatro) dias contados
da emissão do documento fiscal.
Art. 9º O contribuinte que emitir os documentos
fiscais referidos no artigo 2º deverá registrá-los eletronicamente
na Secretaria da Fazenda de acordo os seguintes procedimentos:
I a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá ser registrada mediante
transmissão de arquivo digital ou preenchimento de formulário eletrônico,
conforme disciplina específica a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda;
II a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida mediante a
utilização de impressos fiscais, na forma de talonário, formulário
contínuo ou jogos soltos, deverá ser registrada por um dos seguintes
meios:
a) transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, conforme
leiaute contido no Anexo II;
b) preenchimento dos dados da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em formulário
eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na
internet;
III o Cupom Fiscal, emitido mediante a utilização de Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF), será registrado por meio de transmissão
de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, o qual:
a) no caso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com Memória de
Fita-Detalhe (MFD), deverá ter leiaute que atenda ao disposto no Ato Cotepe
nº 17/2004, de 29 de março de 2004;
b) no caso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de
Fita-Detalhe (MFD), deverá ter leiaute que atenda ao disposto no Anexo
I da Portaria CAT nº 52/2007;
c) deverá ser gerado conforme o disposto na Portaria CAT nº 52/2007,
de 6 de junho de 2007.
Parágrafo único Para transmitir os arquivos digitais previstos
neste artigo o contribuinte deverá selecionar uma das seguintes opções
disponíveis no sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet:
1. no caso da alínea a do inciso II, Enviar arquivo
NFVC Modelo 2;
2. no caso do inciso III:
a) Enviar arquivos Cupom Fiscal;
b) transmissão automatizada de arquivos Web service.
Art. 10 O contribuinte emitente poderá retificar
eletronicamente as informações contidas no Registro Eletrônico
de Documento Fiscal (REDF) no seguinte prazo:
I tratando-se de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, até o primeiro
dia útil seguinte ao do encerramento do prazo para efetuar o registro,
quando estiver sujeito ao Regime Periódico de Apuração;
II até o último dia do segundo mês subseqüente
àquele em que o documento fiscal foi emitido, nos demais casos.
§ 1º O contribuinte emitente deverá, antes de encerrado
o prazo de que trata o caput, regularizar as eventuais divergências
existentes entre as informações nele contidas e os dados constantes
no documento fiscal que lhe tiver dado origem.
§ 2º Decorrido o prazo de que trata o caput, a retificação
do Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) somente poderá ser
efetuada mediante requerimento dirigido ao Posto Fiscal de sua vinculação,
com os elementos comprobatórios dos dados corretos, antes do início
de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização
relacionada com a infração.
§ 3º O contribuinte paulista poderá solicitar, mediante
requerimento eletrônico disponível na página da Secretaria da
Fazenda na internet, que as retificações efetuadas no Registro Eletrônico
de Documento Fiscal (REDF), relativo a documento fiscal em que conste como destinatário,
lhe sejam comunicadas por meio de mensagem eletrônica a ser enviada ao
endereço de correio eletrônico por ele indicado.
Art. 11 O contribuinte emitente deverá cancelar
o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) sempre que o documento
fiscal que lhe tiver dado origem for cancelado.
§ 1º Para cancelar o Registro Eletrônico de Documento
Fiscal (REDF), o contribuinte emitente do correspondente documento fiscal registrado
deve acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet,
e selecionar uma das seguintes opções:
I no caso da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, Cancelar REDF de NF;
II no caso da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Cancelar
REDF de NFVC.
§ 2º O Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
deverá ser cancelado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do cancelamento
do respectivo documento fiscal.
§ 3º O cancelamento do Registro Eletrônico de Documento
Fiscal (REDF) relativo a Cupom Fiscal será automaticamente processado no
ambiente eletrônico da Secretaria da Fazenda, por ocasião do recebimento
de arquivo digital, transmitido nos termos do disposto no inciso III do artigo
9º, que contenha os dados do cancelamento do correspondente documento fiscal
registrado.
§ 4º O disposto no § 3º do artigo 10 também
se aplica ao cancelamento do Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
Seção III DO ACESSO AO SISTEMA E DAS CONSULTAS AO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL (REDF)
Art. 12 O contribuinte do imposto, devidamente inscrito
no Cadastro de Contribuintes do ICMS, poderá acessar o sistema eletrônico
da Secretaria da Fazenda e o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF),
por meio da internet, no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br,
mediante uso de senha individual e secreta obtida conforme previsto no Anexo
I da Portaria CAT-92, de 23-12-98.
Art. 13 Os demais interessados poderão acessar
o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), por meio da internet,
no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, independente do uso
de senha, hipótese em que os serviços disponíveis ficarão
limitados ao disposto no inciso III do artigo 14.
Art. 14 As informações disponíveis no
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) poderão ser consultadas
eletronicamente pelo:
I contribuinte emitente do respectivo documento fiscal;
II contribuinte destinatário do respectivo documento fiscal;
III legítimo interessado em informações contidas em determinado
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), mediante preenchimento
de formulário eletrônico com os dados que identifiquem o respectivo
documento fiscal.
Art. 15 O contribuinte que conste como destinatário
em documento fiscal a ser registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda
nos termos desta Portaria deverá verificar se o respectivo Registro Eletrônico
de Documento Fiscal (REDF) foi regularmente gerado (Regulamento do ICMS, artigos
61 § 14 e 212-P § 7º).
Parágrafo único Na ausência do Registro Eletrônico
de Documento Fiscal (REDF) ou havendo divergência entre as informações
nele contidas e os dados constantes no respectivo documento fiscal, o contribuinte
de que trata o caput deverá informar a irregularidade ao Fisco mediante
preenchimento de formulário eletrônico, disponível na página
da Secretaria da Fazenda na internet.
Seção IV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 16 O disposto nesta Portaria será implementado
de forma gradual, de acordo com o mês em que estiver classificada a atividade
econômica preponderante do contribuinte emitente, baseada no Código
de Nacional de Atividade Econômica (CNAE) constante no Cadastro de Contribuintes
do ICMS, nos termos do disposto no cronograma de obrigatoriedade de que trata
o Anexo III.
Art. 17 As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas nos meses
de outubro e novembro de 2007 poderão ser registradas eletronicamente,
nos termos desta Portaria, até o dia 14 de dezembro de 2007.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007,
exceto quanto ao disposto na alínea b do item 2 do parágrafo
único do artigo 9º que produzirá efeitos a partir de 1º
de dezembro de 2007.
Anexo I
Do prazo para efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria
da Fazenda
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (12.345.678/ xxxx-yy).
8º dígito |
Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido |
0 |
dia 10 do mês subseqüente a emissão |
1 |
dia 11 do mês subseqüente a emissão |
2 |
dia 12 do mês subseqüente a emissão |
3 |
dia 13 do mês subseqüente a emissão |
4 |
dia 14 do mês subseqüente a emissão |
5 |
dia 15 do mês subseqüente a emissão |
6 |
dia 16 do mês subseqüente a emissão |
7 |
dia 17 do mês subseqüente a emissão |
8 |
dia 18 do mês subseqüente a emissão |
9 |
dia 19 do mês subseqüente a emissão |
Anexo II
Do leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal de Venda a Consumidor
1. Introdução
Para facilitar o registro no sistema Nota Fiscal Paulista, da Nota Fiscal modelo
2 emitida em papel, é permitido aos contribuintes a transferência
das informações destas Notas Fiscais para a Secretaria da Fazenda
de São Paulo SP por meio de arquivos em formato texto (TXT). Tais
arquivos devem atender a um leiaute pré-definido, apresentado neste documento.
2. Informações básicas
2.1. Formato do Arquivo:
O arquivo tem o formato texto (Text Encoding = UTF-8), podendo ser gerado
com qualquer nome, a critério do contribuinte, devendo possuir no máximo
500 KB de tamanho.
2.2. Conteúdo do arquivo:
No arquivo estarão informações referentes a Notas Fiscais modelo
2 emitidas pelo contribuinte num determinado período.
2.2.1. O arquivo deverá conter informações sobre APENAS UM estabelecimento:
No arquivo enviado deverão constar as Notas Fiscais emitidas por apenas
um único estabelecimento. A informação do estabelecimento, ou
seja seu CNPJ completo, deverá estar preenchida no cabeçalho do TXT
(Vide item 0 3 Leiaute do arquivo:) Caso a empresa possua mais de um estabelecimento
deverá transmitir UM arquivo para CADA estabelecimento.
2.2.2. Demais dados referentes ao estabelecimento emissor:
Os dados do emitente da Nota Fiscal (endereço, etc.), para efeito de registro,
serão completados, pelo sistema Nota Fiscal Paulista, com os dados obtidos
do cadastro de contribuintes da SEFAZ-SP (DECA). Os dados são coletados
a partir do CNPJ completo informado no cabeçalho do arquivo. Os dados serão
coletados da DECA no momento do registro do documento fiscal.
Alterações posteriores cadastrais (endereço, CNAE, etc.) NÃO
alterarão os dados referentes às Notas Fiscais já registradas
por aquele estabelecimento.
2.3. Teste do arquivo ou envio para registro:
O usuário poderá testar seu arquivo com o objetivo de validá-lo.
No caso de teste nenhum dado é gravado na SEFAZ-SP, ou seja, para todos
efeitos é como se o contribuinte não realizasse o registro, não
cumprindo sua obrigação acessória.
2.4. Protocolo:
Todos os arquivos enviados pelo contribuinte ou por ele testados receberão
um protocolo numerado fornecido pela SEFAZ-SP. Este protocolo, por si só,
não significa o cumprimento das obrigações acessórias daquele
contribuinte. Para cumprir com sua obrigação acessória o contribuinte
deverá enviar (e não apenas testar) o arquivo, bem como receber a
informação que o arquivo foi processado com sucesso.
2.5. Resultados do processamento:
Com o número do protocolo, o contribuinte poderá consultar o resultado
do processamento do arquivo. O sistema Nota Fiscal Paulista realizará uma
série de validações. As validações poderão gerar
Erros e Alertas numerados de acordo com a causa geradora destes indicativos
(Vide item 4. Erros, alertas e conseqüências).
Os Alertas não terão como conseqüência a rejeição
do arquivo ou de uma determinada Nota Fiscal, ou seja, caso no arquivo só
constem inconformidades que gerem Alertas o arquivo e as respectivas Notas Fiscais
serão registradas na base da SEFAZ-SP.
Já um erro poderá gerar duas conseqüências.
Rejeição do arquivo por completo ou
Rejeição de determinada(s) Notas Fiscais
Neste caso, para as Notas Fiscais rejeitadas o contribuinte não terá
cumprido com a sua obrigação de registro destes documentos.
Caso o arquivo seja rejeitado por completo todas as Notas Fiscais do arquivo
serão rejeitadas, ou seja, considera-se que o contribuinte não registrou
NENHUM documento fiscal daquele arquivo.
3. Leiaute do arquivo:
3.1. Instruções gerais:
Deverá ser utilizado o caracter | , denominado coloquialmente
como pipe, para dividir os campos do arquivo TXT, desta forma não
há posições delimitadas para um determinado campo.
3.2. Informações sobre cada tipo de registro:
Há campos que são limitados (tamanho máximo). Neles o usuário
poderá preencher com o tamanho máximo ou com qualquer outro tamanho
menor (verificar limite mínimo de acordo com a obrigatoriedade do campo).
Há campos configurados com tamanho fixo, por exemplo, campo CPF e CNPJ.
O sistema só validará, se o campo for preenchido com o número
exato indicado nas tabelas do item 3.3.
Há campos números que devem ser preenchidos com as casas decimais
fixas (com duas posições, por exemplo) e a parte inteira tem um número
máximo de algarismos (normalmente 15):
3.3.
Leiaute detalhado do arquivo:
Registro do Tipo 10 Cabeçalho (obrigatório)
N |
Campo |
Tamanho |
Tamanho Máximo |
Formato |
Obrig. |
Observação |
1 |
Tipo de Registro |
2 |
|
Numérico |
Sim |
Deve ser preenchido com o valor 10, indicando a linha de cabeçalho |
2 |
Versão do Layout do Arquivo |
4 |
Texto |
Sim |
Indica a versão do leiaute do arquivo. Deve ser preenchido com o número da versão atual. A versão atual é a 1.00 |
|
3 |
CNPJ completo estabelecimento emitente |
14 |
|
Numérico |
Sim |
Deve ser o CNPJ completo do estabelecimento. Valerá para todos os registros (Notas Fiscais) do arquivo. Demais dados do estabelecimento emitente das notas serão preenchidas com os dados constantes da Declaração de Dados Cadastrais (DECA) existe na SEFAZ-SP. Deve ser preenchido apenas com números (NNNNNNNNNNNNNN) |
4 |
Data de início do período transferido no arquivo |
10 |
|
DD/MM/AAAA |
Sim |
Menor data de emissão das notas transmitidas. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação). |
5 |
Data de fim do período transferido no arquivo |
10 |
|
DD/MM/AAAA |
Sim |
Maior data de emissão das notas transmitidas. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação). |
Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE I NO FINAL. |
Registro do Tipo 20 Registro da Nota (obrigatório ao menos 1)
N |
Informação |
Tamanho |
Tamanho Máximo |
Formato |
Obrig. |
Observação |
1 |
Tipo de Registro |
2 |
|
Numérico |
Sim |
Deve ser preenchido com o valor 20, indicando a linha de registro da Nota. |
2 |
Série da Nota |
1 |
Numérico |
Sim |
Deverá ser preenchido com os seguintes valores: |
|
3 |
Subsérie da Nota |
|
6 |
Numérico |
Não |
|
4 |
Número da Nota |
|
9 |
Numérico |
Sim |
Número da Nota |
5 |
Data de Emissão |
10 |
|
DD/MM/AAAA |
Sim |
Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação). |
6 |
Data da Saída |
10 |
|
DD/MM/AAAA |
Não |
Data de saída da mercadoria. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação). |
7 |
CPF ou CNPJ do Destinatário |
11 (CPF) |
|
Numérico |
Não |
O mesmo campo tanto para CPF como para CNPJ. Deve ser preenchido apenas com números: 11 dígitos para CPF e 14 dígitos para CNPJ. Caso o CPF/CNPJ seja NÃO INFORMADO não deverá ser preenchido este campo. |
8 |
Nome do Destinatário |
|
60 |
Texto |
Não |
|
9 |
Logradouro |
|
60 |
Texto |
Não |
|
10 |
Número |
|
60 |
Texto |
Não |
|
11 |
Complemento |
|
60 |
Texto |
Não |
|
12 |
Bairro/Distrito |
|
60 |
Texto |
Não |
|
13 |
Município |
|
60 |
Texto |
Não |
|
14 |
UF |
2 |
|
Texto |
Não |
|
15 |
CEP |
|
8 |
Texto |
Não |
Preencher apenas com números (NNNNNNN) |
16 |
Fone |
|
10 |
Numérico |
Não |
Preencher apenas com números (NNNNNNNNN) |
17 |
Valor total dos produtos |
2 (casas |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Sim |
Forma de preenchimento: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: 15,00, 16,85, 2435,05, 101000,00. Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero. |
18 |
Valor total do desconto |
2 (casas |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Sim |
Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: 15,00, 16,85, 2435,05, 0,00. Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero. |
19 |
Valor total do frete |
2 (casas |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Sim |
Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: 15,00, 16,85, 2435,05, 0,00. Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero. |
20 |
Valor total do seguro |
Numérico |
Sim |
|||
21 |
Outras despesas acessórias |
Numérico |
Sim |
|||
22 |
Descrição das outras despesas acessórias |
|
60 |
Texto |
Não |
Texto livre |
23 |
Valor Total da Nota Fiscal |
2 (casas |
15 (antes da vírgula) |
Sim |
Deve corresponder ao cálculo dos valores totais de produto + frete + seguro + outras desp. acessórias descontos. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: 15,00, 16,85, 2435,05, 0,00. Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero. |
|
24 |
Informações complementares do interesse do contribuinte |
|
5000 |
Texto |
Não |
Texto livre |
25 |
Informações complementares do interesse do Fisco |
|
256 |
Texto |
Não |
Texto livre |
26 |
Possui Entrega |
1 |
Sim |
1 = Sim ou 2 = Não |
||
27 |
Logradouro do Local de Entrega |
|
60 |
Texto |
Não |
Texto livre |
28 |
Número do Local de Entrega |
|
60 |
Texto |
Não |
Texto livre |
29 |
Complemento do Local de Entrega |
|
60 |
Texto |
Não |
Texto livre |
30 |
Bairro/Distrito do Local de Entrega |
|
60 |
Texto |
Não |
Texto livre |
31 |
Município do Local de Entrega |
|
60 |
Texto |
Não |
Texto livre |
32 |
UF do Local de Entrega |
|
2 |
Texto |
Não |
|
33 |
Possui Pagamento a Prazo |
1 |
Numérico |
Sim |
1 = Sim ou 2 = Não |
|
34 |
Preço à vista |
2 (casas |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Não |
Valor do preço à vista |
35 |
Preço final |
Numérico |
Não |
Valor do preço final |
||
36 |
Quantidade de prestações |
|
2 |
Não |
Número correspondente à quantidade de prestações (número INTEIRO sem vírgula) |
|
Forma de terminar a linha deste registro: COLOCAR O CARACTER PIPE I NO FINAL DO REGISTRO APENAS SE O CAMPO 36 NÃO FOR PREENCHIDO. |
Registro 21 Itens da Nota Fiscal (obrigatório ao menos 1 por nota)
N |
Informação |
Tamanho Fixo |
Tamanho Máximo |
Formato |
Obrig. |
Observação |
1 |
Tipo de Registro |
2 |
|
Numérico |
Sim |
Deve ser preenchido com o valor 21, indicando a linha de itens da Nota Fiscal |
2 |
Número do Item |
|
3 |
Numérico |
Sim |
Número seqüencial dos itens informados |
3 |
Código do produto |
|
60 |
Texto |
Não |
Código interno do emitente, quando existir |
4 |
Tipo de receita |
1 |
|
Numérico |
Sim |
Deverá ser preenchido com os seguintes valores: . 1 Revenda de mercadoria . 2 Venda de mercadorias industrializadas pelo emitente . 3 Venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária |
5 |
Descrição da mercadoria |
|
120 |
Texto |
Sim |
Texto livre |
6 |
Unidade de comercialização |
|
6 |
Texto |
Não |
Texto livre |
7 |
Quantidade |
|
11 (antes da vírgula) 3 (casas |
Numérico |
Sim |
Quantidade. A vírgula é opcional, posso entrar só número com o número inteiro. Exemplo: 12 OU 12,000 |
8 |
Valor Unitário |
2 (casas |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Sim |
|
9 |
Valor Total |
2 (casas |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Sim |
Deve ser qtde x valor unitário. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: 15,00, 16,85, 2435,05, 0,00. Deve ser preenchido mesmo se o valor for zero. |
Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE I NO FINAL. |
Registro do Tipo 90 Rodapé (Obrigatório)
N |
Informação |
Tamanho Fixo |
Tamanho Máximo |
Formato |
Obrig. |
Observação |
1 |
Tipo de Registro |
2 |
|
Numérico |
Sim |
Deve ser preenchido com o valor 90, indicando a linha de Rodapé |
2 |
Número de Registros número 20 |
5 |
Numérico |
Sim |
Número de linhas do tipo 20 presentes no lote. |
|
3 |
Número de Registros número 21 |
5 |
Numérico |
Sim |
Número de linhas do tipo 21 presentes no lote. |
|
4 |
Número de Registro número 22 |
5 |
Numérico |
Sim |
Número de linhas do tipo 22 presentes no lote. |
|
5 |
Valor total das notas contidas no lote |
2 (casas |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Sim |
Valor total das notas de todos os registros 20 do lote. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: 15,00, 16,85, 2435,05, 0,00. Deve ser preenchido mesmo se o valor for zero. |
Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE I NO FINAL. |
4. Erros, alertas e conseqüências.
IMPORTANTE:
Erros: geram, como conseqüências: 1. rejeição
do arquivo ou 2. rejeição de apenas uma Nota Fiscal do arquivo. De
acordo com a tabela abaixo.
Alertas: geram, como conseqüência, apenas mensagens
de advertência.
4.1. CÓDIGOS DE ERROS E ALERTAS:
Etapa |
Cód. |
Mensagem |
Conseqüência |
Cabeçalho |
1001 |
Arquivo sem cabeçalho. |
Rejeição do arquivo |
Cabeçalho |
1002 |
Tipo de registro incorreto. |
Rejeição do arquivo |
Cabeçalho |
1003 |
Versão de layout do arquivo não está entre as versões aceitas. |
Rejeição do arquivo |
Cabeçalho |
1004 |
Versões do layout do arquivo é antiga, mas ainda vigente. Favor atualizar assim que possível para a versão mais recente. |
Alerta |
Cabeçalho |
1005 |
A data inicial de emissão não pode ser inferior à 1-7-2007. |
Rejeição do arquivo |
Cabeçalho |
1006 |
A data final de emissão não pode ser superior à data atual. |
Rejeição do arquivo |
Cabeçalho |
1007 |
A data final de emissão não pode ser inferior à data inicial. |
Rejeição do arquivo |
Cabeçalho |
1009 |
CNPJ do contribuinte não confere com o estabelecimento selecionado no Portal. |
Rejeição do arquivo |
Reg 20 |
2001 |
Arquivo sem linhas de Nota Fiscal |
Rejeição do arquivo |
Reg 20 |
2002 |
Tipo de Registro 20 incorreto. |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2010 |
Tipo de série inválido |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2003 |
Campo Data de Emissão inválido |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2004 |
Campo Data de Emissão não está compreendido entre data de início e fim do lote, conforme especificado no cabeçalho do arquivo. |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2005 |
Nota Fiscal já emitida para esse número/série/subsérie. Utilize a funcionalidade de retificação, se for o caso (mesmo ano). |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2006 |
Campo Possui Entrega apresenta valor inválido. |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2007 |
Campo Possui Pagamento a Prazo apresenta valor inválido. |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2008 |
O destinatário não pode ser o próprio emitente. |
Alerta |
Reg 20 |
2009 |
O CPF ou CNPJ do destinatário é inválido. Não serão gerados créditos. |
Alerta |
Reg 20 |
2011 |
Valor total dos produtos não corresponde a soma dos totais das linhas (aceitar margem de erro). |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2012 |
Valor do desconto deve ser inferior ou igual ao valor total dos produtos + frete + seguro + outras despesas acessórias. |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2013 |
Valor total do frete deve ser zero se não houver entrega. |
Alerta |
Reg 20 |
2014 |
Valor total do seguro deve ser zero se não houver entrega. |
Alerta |
Reg 20 |
2015 |
Valor total da nota não corresponde a soma do valor total dos produtos valor total de desconto (se for o caso) + valor total do frete (se for o caso) + valor total do seguro (se for o caso) + outras despesas acessórias (se for o caso). |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2016 |
UF do local de entrega (se possuir entrega) deve ser SP. |
Alerta |
Reg 20 |
2019 |
Data de saída deve ser maior ou igual que a data de emissão. |
Alerta |
Reg 21 |
2101 |
Arquivo sem itens de nota fiscal. |
Rejeição do arquivo |
Reg 21 |
2102 |
Nota Fiscal sem itens. |
Rejeição da NF |
Reg 21 |
2103 |
Tipo de Registro 21 incorreto. |
Rejeição da NF |
Reg 21 |
2104 |
Campo Tipo de Receita apresenta valor inválido. |
Rejeição da NF |
Reg 21 |
2105 |
Número do item não corresponde à seqüência esperada. |
Alerta |
Reg 21 |
2106 |
Valor total não corresponde ao valor unitário multiplicado pela quantidade (aceitar margem de erro). |
Rejeição da NF |
Reg 22 |
2201 |
Tipo de Registro 22 incorreto. |
Rejeição da NF |
Reg 22 |
2202 |
Número da prestação diferente do número de parcelas informadas no registro 20. |
Alerta |
Reg 90 |
9001 |
Arquivo sem rodapé. |
Rejeição do arquivo |
Reg 90 |
9002 |
Tipo de Registro 90 incorreto. |
Rejeição do arquivo |
Reg 90 |
9003 |
Número de linhas detalhe (Registro 20) não corresponde ao indicado no rodapé. |
Rejeição do arquivo |
Reg 90 |
9004 |
Número de linhas de itens de nota (Registro 21) não corresponde ao indicado no rodapé. |
Rejeição do arquivo |
Reg 90 |
9005 |
Número de linhas de pagamento (Registro 22) não corresponde ao indicado no rodapé. |
Rejeição do arquivo |
Reg 90 |
9006 |
Valor total das notas contidas no arquivo não corresponde ao somatório do campo Valor Total da Nota Fiscal (Registro 20). |
Rejeição do arquivo |
Reg 90 |
9007 |
Todas as linhas abaixo do rodapé foram ignoradas. |
Alerta |
- |
9901 |
Registro desconhecido |
Alerta |
5. Resultado do processamento (via web e por arquivo de retorno):
O resultado
do processamento pode ser consultado pela funcionalidade Consulta em Lote, disponível
pela internet dentro do Sistema Nota Fiscal Eletrônica Paulista. Nesta
funcionalidade o usuário poderá optar por exportar o arquivo. Este
arquivo será exportado num TXT com o leiaute definido abaixo.
5.1. LEIAUTE DO ARQUIVO DE RETORNO
1ª LINHA
CABEÇALHO UMA PARA CADA ARQUIVO DE RETORNO
Nº |
Informação |
Tamanho Fixo |
Tamanho Máximo |
Formato |
Obrig. |
Observação |
1 |
Número do protocolo |
15 |
Numérico |
Sim |
||
2 |
Status |
3 |
Numérico |
Sim |
103 Aguardando processamento 104 Processado 105 Processado 225 Arquivo inválido 999 Erro não tratado |
|
3 |
CNPJ emissor |
14 |
Numérico |
Sim |
||
4 |
Razão Social |
115 |
Texto |
Sim |
razão social do contribuinte retirada da declaração cadastral (DECA) SEFAZ-SP |
|
5 |
Responsável pelo envio (login usuário) |
20 |
Texto |
Sim |
Login do usuário que enviou o arquivo |
|
6 |
Tipo de envio |
|
25 |
Texto |
Sim |
Normal, Registro em contingência, Teste |
7 |
Nome original do arquivo |
|
60 |
Texto |
Sim |
Nome dado pelo usuário ao arquivo |
8 |
Tamanho do arquivo em bytes |
|
3 |
Numérico |
Sim |
Tamanho do arquivo em bytes |
9 |
Hash do arquivo |
40 |
Texto |
Sim |
Código alfanumérico gerado pelo sistema Nota Fiscal Paulista no momento da recepção do arquivo |
|
10 |
Observações |
|
255 |
Texto |
Sim |
Texto livre digitado pelo contribuinte |
11 |
Data/hora de recebimento |
19 |
|
Data/hora |
Sim |
DD/MM/AAAA HH:MM:SS (hora: 0 a 24) |
12 |
Data/hora do processamento |
19 |
|
Data/hora |
Sim |
DD/MM/AAAA HH:MM:SS (hora: 0 a 24)S |
13 |
Tempo de processamento |
|
5 |
Numérico |
Sim |
Tempo de processamento do arquivo em segundos. |
14 |
Data inicial do lote |
10 |
|
DD/MM/AAAA |
Sim |
Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação). |
15 |
Data final do lote |
10 |
|
DD/MM/AAAA |
Sim |
Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação). |
16 |
Nº de NFs declaradas |
|
5 |
Numérico |
Não |
Número de Notas Fiscais Declaradas pelo usuário |
17 |
Nº de NFs processadas |
5 |
Numérico |
Não |
Número de Notas Fiscais Processadas |
|
18 |
Nº de NFs rejeitadas |
5 |
Numérico |
Não |
Número de Notas Fiscais Rejeitadas |
|
19 |
Valor declarado do lote (R$): |
2 (casas decimais) |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Não |
|
20 |
Valor processado do lote (R$): |
2 (casas decimais) |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Não |
DEMAIS LINHAS: DETALHAMENTO DE CADA ERRO/ALERTA (ESTA LINHA SE REPETE A CADA ERRO OU ALERTA GERADO)
Nº |
Informação |
Tamanho Fixo |
Tamanho Máximo |
Formato |
Obrig. |
Observação |
1 |
Tipo de ocorrência |
|
6 |
Texto |
Sim |
Erro/Alerta |
2 |
Linha de ocorrência |
|
6 |
Numérico |
Sim |
Linha do arquivo TXT enviado na qual ocorreu o evento (Erro/Alerta) |
3 |
Identificação do tipo de registro ou parte da NF (quando possível) |
|
13 |
Texto |
Sim |
Cabeçalho, NF, item_NF, Prestação NF, Rodapé, Desconhecido. |
4 |
Número da NF |
9 |
Numérico |
Não |
Identificação da numeração da Nota Fiscal, quando possível |
|
5 |
Série |
1 |
|
Numérico |
Não |
Identificação da série da Nota Fiscal, quando possível |
6 |
Subsérie |
|
6 |
Numérico |
Não |
Identificação da subsérie da Nota Fiscal, quando possível |
7 |
Código do erro/alerta |
|
4 |
Numérico |
||
8 |
Descrição/mensagem associada ao erro |
|
300 |
Texto |
6. Acesso ao sistema
Para utilizar
a funcionalidade apresentada neste manual (Envio de arquivo de Notas Fiscais)
o usuário deverá ser habilitado, mediante senha obtida no Posto Fiscal
Eletrônico SEFAZ-SP e com poderes para utilizar esta funcionalidade para
o estabelecimento selecionado. Estes poderes são delegados no próprio
sistema Nota Fiscal Paulista. Também é necessário que o estabelecimento
esteja devidamente cadastrado no sistema Nota Fiscal Eletrônica Paulista.
ANEXO III
Do cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), de que trata o artigo 16 desta Portaria.
Mês/Ano |
Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) |
Out. 2007 |
5611_2/01 RESTAURANTES E SIMILARES |
Nov. 2007 |
4721_1/01 PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA |
4721_1/02 PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA |
|
5611_2/02 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS |
|
5611_2/03 LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES |
|
5612_1/00 SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO |
|
5620_1/01 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS |
|
5620_1/02 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES BUFÊ |
|
5620_1/03 CANTINAS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS |
|
5620_1/04 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR |
|
Dez. 2007 |
4756_3/00 COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS |
4761_0/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS |
|
4761_0/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS |
|
4762_8/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDs, DVDs E FITAS |
|
4763_6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS |
|
4763_6/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS |
|
4763_6/04 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING |
|
4774_1/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA |
|
4782_2/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM |
|
4789_0/04 COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO |
|
4789_0/06 COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS |
|
4789_0/08 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM |
|
4789_0/09 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNIÇÕES |
|
Jan. 2008 |
4511_1/01 COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS |
4511_1/02 COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS |
|
4530_7/03 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
4530_7/04 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
4530_7/05 COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR |
|
4541_2/03 COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS NOVAS |
|
4541_2/04 COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS USADAS |
|
4541_2/05 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS |
|
4731_8/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
4732_6/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES |
|
4763_6/03 COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS |
|
4763_6/05 COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS |
|
4784_9/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) |
|
Fev. 2008 |
4741_5/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA |
4742_3/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO |
|
4743_1/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS |
|
4744_0/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS |
|
4744_0/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS |
|
4744_0/03 COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS |
|
4744_0/04 COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS |
|
4744_0/05 COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
4744_0/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL |
|
Mar. 2008 |
4751_2/00 COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA |
4752_1/00 COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO |
|
4753_9/00 COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO |
|
4754_7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS |
|
4754_7/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA |
|
4754_7/03 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO |
|
4755_5/03 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO |
|
4757_1/00 COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA |
|
4759_8/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS |
|
4759_8/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
4761_0/03 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA |
|
4785_7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGÜIDADES |
|
4789_0/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS |
|
4789_0/03 COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE |
|
4789_0/07 COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO |
|
Abr. 2008 |
4711_3/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS HIPERMERCADOS |
4711_3/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SUPERMERCADOS |
|
4712_1/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS |
|
4721_1/03 COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS |
|
4721_1/04 COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES |
|
4722_9/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES AÇOUGUES |
|
4722_9/02 PEIXARIA |
|
4723_7/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS |
|
4724_5/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS |
|
4729_6/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
4771_7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS |
|
4771_7/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS |
|
4771_7/03 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS |
|
4771_7/04 COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS |
|
4772_5/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL |
|
4773_3/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS |
|
Maio 2008 |
4713_0/01 LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES |
4713_0/02 LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES |
|
4713_0/03 LOJAS DUTY FREE DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS |
|
4729_6/01 TABACARIA |
|
4755_5/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS |
|
4755_5/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO |
|
4781_4/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
|
4782_2/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS |
|
4783_1/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA |
|
4783_1/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA |
|
4785_7/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS |
|
4789_0/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS |
|
4789_0/05 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS |
|
4789_0/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIOMENTE |
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