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Trabalho e Previdência

PROUNI – Instituições de Ensino Superior participantes deverão efetuar a manutenção das bolsas já concedidas

Portaria MEC 34/2007

14/09/2007 22:59:55

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PORTARIA 34 MEC, DE 5-9-2007
(DO-U DE 6-9-2007)

PROUNI – PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS
Manutenção de Bolsas

PROUNI – Instituições de Ensino Superior participantes deverão efetuar a manutenção das bolsas já concedidas

A referida Portaria dispôs sobre os procedimentos de manutenção de bolsas do PROUNI – Programa Universidade para Todos pelas instituições de ensino superior participantes do programa.
As instituições de ensino superior participantes do PROUNI deverão efetuar os procedimentos de manutenção das bolsas já concedidas, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI (SISPROUNI), disponível no endereço eletrônico http://prouni. mec.gov.br/prouni.
O referido Ato estabeleceu que o acesso ao SISPROUNI e a realização de todos os procedimentos operacionais nele especificados serão efetuados exclusivamente mediante a utilização de Certificação Digital emitida no âmbito da ICP-Brasil – Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
I – pelo coordenador do PROUNI, e respectivos representantes;
II – pelo responsável legal da mantenedora, para os procedimentos de alteração dos coordenadores do PROUNI e/ou representantes.
Todos os procedimentos operacionais referentes ao PROUNI serão efetuados exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua validade condicionada à assinatura digital.
A Portaria 34 MEC/2007 definiu que são procedimentos de manutenção de bolsas:
I – atualização semestral do usufruto das bolsas de estudo, em período definido pelo Ministério da Educação (MEC);
II – suspensão do usufruto das bolsas de estudo;
III – transferência do usufruto das bolsas de estudo; e
IV – encerramento do usufruto das bolsas de estudo.
Os procedimentos de suspensão, transferência e encerramento das bolsas de estudo estão permanentemente disponíveis no SISPROUNI.
Já os procedimentos de manutenção de bolsas somente serão considerados realizados após a emissão, certificada digitalmente, dos respectivos termos, devendo estes ser assinados pelos beneficiários e mantidos arquivados pela instituição por cinco anos após o encerramento do benefício.
A instituição de ensino deverá efetuar os procedimentos semestrais de manutenção de todas as bolsas a ela vinculadas, inclusive renovando a suspensão do usufruto, se for o caso.
A Portaria 34 MEC/2007 revogou, ainda, a Portaria 1.556 MEC, de 8-9-2006 (Informativo 37/2006).

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