Trabalho e Previdência
PORTARIA
34 MEC, DE 5-9-2007
(DO-U DE 6-9-2007)
PROUNI PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS
Manutenção de Bolsas
PROUNI Instituições de Ensino Superior participantes deverão efetuar a manutenção das bolsas já concedidas
A referida Portaria dispôs sobre os procedimentos de manutenção
de bolsas do PROUNI Programa Universidade para Todos pelas instituições
de ensino superior participantes do programa.
As instituições de ensino superior participantes do PROUNI deverão
efetuar os procedimentos de manutenção das bolsas já concedidas,
exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI (SISPROUNI), disponível no
endereço eletrônico http://prouni. mec.gov.br/prouni.
O referido Ato estabeleceu que o acesso ao SISPROUNI e a realização
de todos os procedimentos operacionais nele especificados serão efetuados
exclusivamente mediante a utilização de Certificação Digital
emitida no âmbito da ICP-Brasil Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira.
I pelo coordenador do PROUNI, e respectivos representantes;
II pelo responsável legal da mantenedora, para os procedimentos
de alteração dos coordenadores do PROUNI e/ou representantes.
Todos os procedimentos operacionais referentes ao PROUNI serão efetuados
exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua validade condicionada à
assinatura digital.
A Portaria 34 MEC/2007 definiu que são procedimentos de manutenção
de bolsas:
I atualização semestral do usufruto das bolsas de estudo, em
período definido pelo Ministério da Educação (MEC);
II suspensão do usufruto das bolsas de estudo;
III transferência do usufruto das bolsas de estudo; e
IV encerramento do usufruto das bolsas de estudo.
Os procedimentos de suspensão, transferência e encerramento das bolsas
de estudo estão permanentemente disponíveis no SISPROUNI.
Já os procedimentos de manutenção de bolsas somente serão
considerados realizados após a emissão, certificada digitalmente,
dos respectivos termos, devendo estes ser assinados pelos beneficiários
e mantidos arquivados pela instituição por cinco anos após o
encerramento do benefício.
A instituição de ensino deverá efetuar os procedimentos semestrais
de manutenção de todas as bolsas a ela vinculadas, inclusive renovando
a suspensão do usufruto, se for o caso.
A Portaria 34 MEC/2007 revogou, ainda, a Portaria 1.556 MEC, de 8-9-2006 (Informativo
37/2006).
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