Trabalho e Previdência
PORTARIA
36 MEC, DE 5-9-2007
(DO-U DE 6-9-2007)
PROUNI PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS
Bolsas Remanescentes
PROUNI: MEC estabelece regras para ocupação das sobras de bolsas remanescentes do segundo semestre de 2007
O referido Ato estabeleceu as regras que devem ser aplicadas para ocupação
de bolsas remanescentes do processo seletivo do PROUNI Programa Universidade
para Todos, referente ao segundo semestre de 2007.
As bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do PROUNI referente
ao segundo semestre de 2007, assim entendidas aquelas não concedidas aos
candidatos pré-selecionados no decorrer do processo seletivo regular, poderão
ser concedidas, em cada instituição de ensino superior, observando-se
as seguintes etapas necessariamente sucessivas:
=>
conforme a classificação em processo seletivo próprio, inclusive
vestibular, para as turmas iniciadas no segundo semestre de 2007;
=>
conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição,
para as turmas iniciadas anteriormente ao segundo semestre de 2007;
=>
após verificadas as etapas anteriores, as bolsas eventualmente não
preenchidas serão oferecidas no próximo processo seletivo correspondente
do PROUNI, de forma a cumprir a proporção de bolsas legalmente estabelecida.
A Portaria
36 MEC/2007 dispôs que a instituição de ensino superior que optar
por conceder as bolsas remanescentes deverá emitir, no período de
17-9-2007 até às 23 horas e 59 minutos do dia 11-10-2007, os Termos
de Concessão de Bolsa dos estudantes beneficiados, em módulo próprio
do SISPROUNI.
Todos os procedimentos relativos à concessão de bolsas efetuados pelo
coordenador do PROUNI ou respectivo representante deverão ser executados
exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua validade condicionada à
assinatura digital.
As instituições de ensino superior deverão manter arquivada toda
a documentação referente à concessão de bolsas efetuada:
por cinco anos após o encerramento do benefício, no caso dos
candidatos aprovados;
por cinco anos após a data da reprovação, no caso dos
candidatos reprovados.
O referido Ato estabeleceu que as bolsas remanescentes não terão efeitos
retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo
de Concessão de Bolsa.
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