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Trabalho e Previdência

PROUNI: MEC estabelece regras para ocupação das sobras de bolsas remanescentes do segundo semestre de 2007

Portaria MEC 36/2007

14/09/2007 22:59:56

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PORTARIA 36 MEC, DE 5-9-2007
(DO-U DE 6-9-2007)

PROUNI – PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS
Bolsas Remanescentes

PROUNI: MEC estabelece regras para ocupação das sobras de bolsas remanescentes do segundo semestre de 2007

O referido Ato estabeleceu as regras que devem ser aplicadas para ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do PROUNI – Programa Universidade para Todos, referente ao segundo semestre de 2007.
As bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do PROUNI referente ao segundo semestre de 2007, assim entendidas aquelas não concedidas aos candidatos pré-selecionados no decorrer do processo seletivo regular, poderão ser concedidas, em cada instituição de ensino superior, observando-se as seguintes etapas necessariamente sucessivas:
=> conforme a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciadas no segundo semestre de 2007;

=> conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao segundo semestre de 2007;
=> após verificadas as etapas anteriores, as bolsas eventualmente não preenchidas serão oferecidas no próximo processo seletivo correspondente do PROUNI, de forma a cumprir a proporção de bolsas legalmente estabelecida.
A Portaria 36 MEC/2007 dispôs que a instituição de ensino superior que optar por conceder as bolsas remanescentes deverá emitir, no período de 17-9-2007 até às 23 horas e 59 minutos do dia 11-10-2007, os Termos de Concessão de Bolsa dos estudantes beneficiados, em módulo próprio do SISPROUNI.
Todos os procedimentos relativos à concessão de bolsas efetuados pelo coordenador do PROUNI ou respectivo representante deverão ser executados exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua validade condicionada à assinatura digital.
As instituições de ensino superior deverão manter arquivada toda a documentação referente à concessão de bolsas efetuada:
• por cinco anos após o encerramento do benefício, no caso dos candidatos aprovados;
• por cinco anos após a data da reprovação, no caso dos candidatos reprovados.
O referido Ato estabeleceu que as bolsas remanescentes não terão efeitos retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.

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