Bahia
PORTARIA
87, DE 10-9-2007
(DO-Salvador DE 11-9-2007)
SUPERSIMPLES
Adesão
Aprovado o Termo de Indeferimento da opção ao Supersimples
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte notificada do indeferimento poderá
entrar com pedido de impugnação, no prazo de 30 dias, a contar da
publicação no Diário Oficial, mediante petição escrita,
endereçada a CAT Coordenadoria de Cadastro de Atividades, nos endereços
que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do
artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e
no artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio
de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Indeferimento da Opção
pelo Simples Nacional, de que trata o artigo 8º da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, na forma do anexo I, deste Decreto.
Art. 2º A Microempresa ou a Empresa de Pequeno
Porte impedida de optar pelo Simples Nacional será notificada do indeferimento
de que trata o artigo 1º deste Decreto, através de notificação
publicada no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único O Termo de Indeferimento da Opção
pelo Simples Nacional, poderá ser obtido por meio da internet, no endereço
eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br.
Art. 3º A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
notificada nos termos do artigo 2º poderá impugnar o indeferimento,
no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da notificação
no Diário Oficial do Município.
Art. 4º O pedido de impugnação de indeferimento
deverá ser endereçado à Coordenadoria de Cadastro de Atividades
(CAT) e entregue, mediante petição escrita, na Central de Atendimento
do Edifício Sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua
das Vassouras nº 1, Centro, ou nos Postos de Atendimento indicados
no Anexo II, deste Decreto, instruído com os seguintes documentos:
I cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal;
II cópia do termo de indeferimento (emitido através do site:
www.sefaz.salvador.ba.gov.br);
III procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos
pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do
requerimento for procurador;
IV cópia do instrumento de constituição e, se for o caso,
suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição
consolidado, regularmente fornecido pelo órgão competente;
V outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido.
Parágrafo único A unidade competente da Secretaria Municipal
da Fazenda, responsável pela análise do pedido de impugnação
poderá, a seu critério, solicitar outro documento ou esclarecimento
que julgar necessário.
Art. 5º A Microempresa ou a Empresa de Pequeno
Porte que impugnar o indeferimento ao Simples Nacional tomará conhecimento
da decisão sobre a impugnação interposta através de publicação
no Diário Oficial do Município.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. ( Flávio Mattos Secretário)
ANEXO I
TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Resolução
CGSN n º 4, de 30 de maio de 2007)
CNPJ:
NOME EMPRESARIAL:
A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte acima identificada apresenta pendência
junto à Secretaria da Fazenda do Município do Salvador, que impede
a opção pelo Simples Nacional:
Pendência cadastral (identificar)
Pendência fiscal (identificar)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 16, § 6º da LC nº 123/2006,
de 14-12-2006.
Artigo 17, inciso V da LC nº 123, de 14-12-2006.
Artigo 8º, da Resolução CGSN nº 4, de 30-5-2007.
A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte poderá impugnar o indeferimento
da opção pelo Simples Nacional no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data em que for feita a notificação deste Termo.
A impugnação deverá ser dirigida ao Coordenador do Cadastro de
Atividades da SEFAZ.
Coordenadoria de Cadastro de Atividades
...........................................................................................................................
Número do Termo:
Data da emissão: /
/
ANEXO II
RELAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Nº |
POSTOS DO SAC |
ENDEREÇO |
01 |
Empresarial |
Av. Otávio Mangabeira, s/nº, Multishop Boca do Rio |
02 |
Barra |
Av. Centenário, 2.992, loja 1, 1º Piso, Shopping Barra Chame-Chame |
03 |
Comércio |
Av. França, s/nº, Instituto do Cacau, 1º andar Comércio |
04 |
Iguatemi |
Av. Tancredo Neves, 148 Shopping Iguatemi, Estacion. C Iguatemi |
05 |
Liberdade |
Rua Estrada da Liberdade, 405 Shopping Liberdade, 2º and. Liberdade |
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