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Bahia

Aprovado o Termo de Indeferimento da opção ao Supersimples

Portaria 87/2007

14/09/2007 23:58:51

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PORTARIA 87, DE 10-9-2007
(DO-Salvador DE 11-9-2007)

SUPERSIMPLES
Adesão

Aprovado o Termo de Indeferimento da opção ao Supersimples
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte notificada do indeferimento poderá entrar com pedido de impugnação, no prazo de 30 dias, a contar da publicação no Diário Oficial, mediante petição escrita, endereçada a CAT – Coordenadoria de Cadastro de Atividades, nos endereços que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que trata o artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, na forma do anexo I, deste Decreto.
Art. 2º – A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte impedida de optar pelo Simples Nacional será notificada do indeferimento de que trata o artigo 1º deste Decreto, através de notificação publicada no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único – O Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, poderá ser obtido por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br.
Art. 3º – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte notificada nos termos do artigo 2º poderá impugnar o indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da notificação no Diário Oficial do Município.
Art. 4º – O pedido de impugnação de indeferimento deverá ser endereçado à Coordenadoria de Cadastro de Atividades (CAT) e entregue, mediante petição escrita, na Central de Atendimento do Edifício Sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua das Vassouras nº 1, Centro, ou nos Postos de Atendimento indicados no Anexo II, deste Decreto, instruído com os seguintes documentos:
I – cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal;
II – cópia do termo de indeferimento (emitido através do site: www.sefaz.salvador.ba.gov.br);
III – procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador;
IV – cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente fornecido pelo órgão competente;
V – outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido.
Parágrafo único – A unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, responsável pela análise do pedido de impugnação poderá, a seu critério, solicitar outro documento ou esclarecimento que julgar necessário.
Art. 5º – A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que impugnar o indeferimento ao Simples Nacional tomará conhecimento da decisão sobre a impugnação interposta através de publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ( Flávio Mattos – Secretário)

ANEXO I
TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Resolução CGSN n º 4, de 30 de maio de 2007)

CNPJ:
NOME EMPRESARIAL:
A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte acima identificada apresenta pendência junto à Secretaria da Fazenda do Município do Salvador, que impede a opção pelo Simples Nacional:
• Pendência cadastral – (identificar)
• Pendência fiscal – (identificar)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 16, § 6º da LC nº 123/2006, de 14-12-2006.
Artigo 17, inciso V da LC nº 123, de 14-12-2006.
Artigo 8º, da Resolução CGSN nº 4, de 30-5-2007.

A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que for feita a notificação deste Termo.
A impugnação deverá ser dirigida ao Coordenador do Cadastro de Atividades da SEFAZ.

Coordenadoria de Cadastro de Atividades

...........................................................................................................................
Número do Termo:
Data da emissão:       /       /

ANEXO II
RELAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

POSTOS DO SAC

ENDEREÇO

01

Empresarial

Av. Otávio Mangabeira, s/nº, Multishop Boca do Rio

02

Barra

Av. Centenário, 2.992, loja 1, 1º Piso, Shopping Barra Chame-Chame

03

Comércio

Av. França, s/nº, Instituto do Cacau, 1º andar Comércio

04

Iguatemi

Av. Tancredo Neves, 148 – Shopping Iguatemi, Estacion. “C” Iguatemi

05

Liberdade

Rua Estrada da Liberdade, 405 – Shopping Liberdade, 2º and. Liberdade

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