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Distrito Federal

Estabelecidos os preços máximos a serem cobrados pelos serviços funerários

Portaria SEDST 172/2007

26/09/2007 16:14:55

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PORTARIA 172 SEDST, DE 17-9-2007
(DO-DF DE 18-9-2007)

SERVIÇO FUNERÁRIO
Preços

Estabelecidos os preços máximos a serem cobrados pelos serviços funerários
Fica estabelecido que as funerárias deverão afixar em local visível a tabela de preços a serem praticados, bem como determina que quando houver contratação que envolva serviços de cemitérios, na emissão da Nota Fiscal esses serviços serão descritos em separado dos valores relativos aos serviços funerários.
Este Ato revoga a Portaria 180, de 7-7-2004.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo como amparo legal o parágrafo único, do artigo 27, do Decreto Distrital nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, e considerando o resultado final da proposta de atualização de preços, RESOLVE:
Art. 1º – Adotar as definições URNA, ARTEFATO ATENDIMENTO e CERIMONIAL a serem consideradas na composição dos valores dos serviços funerários a serem praticados no Distrito Federal, conforme segue:
I – URNA – Esquife em estilo sextavado, em madeira, com ou sem visor.
II – ARTEFATOS – soma de todos os artigos funerários utilizados, como: véu, velas, material de proteção individual, ornamentação do interior da urna com crisântemos ou rosas e produtos para assepsia do corpo.
III – ATENDIMENTO – equipes de contratação e remoção, suporte operacional, veículo funerário para translado urbano, despacho terrestre ou aéreo nacional ou internacional, expedientes administrativos, expedição de documentos e retirada de certidão de óbito e guia de sepultamento.
IV – CERIMONIAL – Quando o velório ocorrer fora dos cemitérios do Distrito Federal: assistência à família, cortejo fúnebre em perímetro urbano, paramento em metal cromado.
Art. 2º – Fixar os preços máximos a serem cobrados no Distrito Federal pelos serviços funerários compatíveis com a urna, artefatos, atendimento e cerimonial constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3º – Determinar que as funerárias mantenham em local visível Tabela de Preços discriminando os serviços e os valores fixados, possibilitando a aquisição de qualquer um dos itens em separado, bem como que ofertem permanentemente todos os itens constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 4º – Determinar às funerárias, no que diz respeito a contratação que envolva também serviços de cemitérios, que discriminem os valores dos serviços funerários em separado dos serviços de cemitérios na venda e na emissão da Nota Fiscal.
Art. 5º – Definir que a aceitação e o pagamento por outros serviços funerários, além dos constantes do Anexo Único a esta Portaria, serão de inteira vontade, opção e responsabilidade da família da pessoa falecida.
Art. 6º – Fica revogada a Portaria nº 180, de 7 de julho de 2004.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 172, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007

URNA

VALOR

Padrão – I

Urna estilo sextavado em madeira branca, com alça fixa sem visor, medindo:

 

 

 

Padrão – II
Urna estilo sextava,
esmaltada, acabamento especial, com alças fixas, com visor, medindo:

 
                                      

0,60cm

R$ 90,00

0,80cm

R$ 92,00

1,00m

R$ 110,00

1,20m

R$ 156,00

1,40m

R$ 162,00

1,60m

R$ 182,00

1,90m

R$ 194,00

2,10m

R$ 194,00

Acima 100kg

R$ 350,00

0,60cm

R$ 106,00

0,80cm

R$ 128,00

1,00m

R$ 154,00

1,20m

R$ 218,00

1,40m

R$ 226,00

1,60m

R$ 254,00

Acima de 1,60m

R$ 300,00

De 1,95m a 2,10m

R$ 500,00

De 100 a 145kg

R$ 500,00

De 145 a 180kg

R$ 550,00

URNA ZINCADA:

Padrão I – sem visor

R$ 1.000,00

Padrão II – com visor

R$ 1.200,00

OBSERVAÇÃO: No intervalo entre uma medida e outra, prevalecerá o preço da medida anterior.

ARTEFATOS

Véu, velas, material de proteção individual, ornamentação com crisântemos e/ou rosas e produtos de assepsia do corpo.

Urnas medindo:

 

Com Crisântemos

Com Rosas

0,60cm

R$ 39,00

R$ 70,00

0,80cm

R$ 39,00

R$ 80,00

1,00m

R$ 39,00

R$ 80,00

1,20m

R$ 71,00

R$ 80,00

1,40m

R$ 71,00

R$ 80,00

1,60m

R$ 71,00

R$ 80,00

Acima de 1,60m

R$ 125,00

R$ 150,00

De 1,95 a 2,10m

R$ 125,00

R$ 180,00

De 100 a 145kg

R$ 125,00

R$ 180,00

De 100 a 180kg

R$ 125,00

R$ 210,00


ATENDIMENTO

Equipes de remoção e contratação, suporte operacional, veículo funerário para translado urbano, despacho terrestre ou aéreo nacional ou internacional, expedientes administrativos, expedição de documentos e retirada de certidão de óbito e guia de sepultamento.

R$ 80,00

OBSERVAÇÃO: Nos serviços funerários prestados para sepultamento em urnas medindo 0,60cm, 0,80cm e 1,00m, sem ou com visor, fica excluído o valor cobrado por este serviço.

CERIMONIAL

Quando o velório ocorrer fora dos cemitérios do Distrito Federal.
Assistência à família, cortejo fúnebre em perímetro urbano, paramento em metal cromado.

R$ 58,00


FORMOLIZAÇÃO
(INCLUÍDOS TODOS OS CUSTOS)

R$ 250,00

EMBALSAMAMENTO
(INCLUÍDOS TODOS
OS CUSTOS)

Até 24 horas – R$ 300,00

Até 48 horas – R$ 460,00

TRANSLADO RODOVIÁRIO

Por km rodado

de 000 a 100km – R$ 2,20

de 101 a 300km – R$ 1,90

de 301 a 600km – R$ 1,80

Mais de 600km – R$ 1,50

TRANSLADO AÉREO
(Conhecimento aéreo)

De acordo com a tabela de preços da companhia aérea

(Eliana Pedrosa)

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