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Portaria MME 263/2007

29/09/2007 06:45:49

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PORTARIA 263 MME, DE 17-9-2007
(DO-U DE 18-9-2007)

SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Habilitação de Projetos ao REIDI

MME estabelece as condições para habilitação de projetos do setor de energia elétrica ao REIDI
O Ministério de Minas e Energia, atendendo ao disposto no artigo 6º do Decreto 6.144, de 3-7-2007 (Fascículo 27/2007), estabelece, através da referida Portaria, o procedimento de aprovação dos projetos de geração e de transmissão de energia elétrica ao REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura.

A pessoa jurídica de direito privado, titular de concessão, de permissão ou de autorização de geração ou de transmissão de energia elétrica, interessada na habilitação ao REIDI, deverá solicitar à ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica enquadramento do respectivo projeto de infra-estrutura ao referido regime.
Considera-se titular do projeto:
a) a pessoa jurídica que executar o projeto, incorporando a obra de infra-estrutura ao seu ativo imobilizado; ou
b) nos casos de projetos executados em consórcio, a pessoa jurídica líder do consórcio.

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