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Pernambuco

Fazenda exclui códigos de receita do ICMS – Recolhimento Mensal Fixo e da multa do IPVA

Portaria SF 144/2007

06/10/2007 05:08:20

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PORTARIA 144 SF, DE 26-9-2007
(DO-PE DE 27-9-2007)

DAE – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Código de Receita

Fazenda exclui códigos de receita do ICMS – Recolhimento Mensal Fixo e da multa do IPVA
O código de receita correspondente ao ICMS – Recolhimento Mensal Fixo somente poderá ser utilizado para os fatos geradores ocorridos até a competência junho/2007 e o código da multa relativa ao IPVA até 31-7-2007. Foram criados códigos para uso interno da Secretaria da Fazenda relativamente ao recolhimento do ICMS efetuado através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com efeitos desde 1-7-2007, e ao correspondente à multa do IPVA pelo descumprimento da obrigação acessória da formalização da transferência de propriedade ou do emplacamento de veículo, com efeitos desde 1-8-2007. Este Ato altera os Anexos 1 e 2 da Portaria 12 SF, de 21-1-2003 (Informativo 05/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a Portaria SF nº 12, de 21-1-2003, e alterações, que relaciona os códigos de receita utilizados para apropriação do recolhimento do ICMS e de outras receitas estaduais, e a conveniência de caracterizar como de uso interno da Secretaria da Fazenda, a partir de 1-8-2007, o código de receita correspondente a multa relativa a IPVA, cobrada por descumprimento da obrigação acessória da formalização da transferência de propriedade ou do emplacamento de veículo em determinado prazo, bem como a necessidade de prever código de receita específico para apropriação do recolhimento do ICMS efetuado mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), instituído pela Resolução CGSN nº 11, de 23-7-2007, RESOLVE:
I – Os Anexos 1 e 2 da Portaria SF nº 12, de 21-1-2003, e alterações, que relacionam códigos de receita para recolhimento do ICMS e de outras receitas estaduais, passam a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 144/2007

“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 12/2003
CÓDIGOS DE RECEITA

CÓDIGO DA RECEITA

DISCRIMINAÇÃO

MODELO DO DAE

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS)

 .......................................................  ..............................................................  ..................................

060-4 (até o período fiscal de junho/2007)

Recolhimento Mensal Fixo – SIM

10

 .......................................................  ..............................................................  ..................................

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA)

 .......................................................  ..............................................................  ..................................

382-1 (de 1-12-2005 a 31-7-2007)

IPVA – Multa

10

 .......................................................  ..............................................................  ..................................

 ”

“ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 12/2003
CÓDIGO DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA

CÓDIGO DA RECEITA

DISCRIMINAÇÃO

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS)

  ..................................................................................  .............................................................

062-0 (a partir de 1-7-2007)

ICMS – Simples Nacional

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA)

  ..................................................................................  .............................................................

382-1 (a partir de 1-8-2007)

IPVA – Multa

  ..................................................................................  .............................................................

    ”

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