São Paulo
PORTARIA
94 CAT, DE 28-9-2007
(DO-SP DE 29-9-2007)
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
On-line
CAT disciplina a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line
Contribuinte
deverá acessar o site da Nota Fiscal Paulista utilizando a senha
de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 132-A, II, e 212-O, §§ 2° e 4°, do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1° Esta Portaria disciplina o procedimento
para a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line
(NFVC On-line), de que tratam os artigos 132-A, II, e 212-O, §§
2° e 4°, do Regulamento do ICMS.
Art. 2° O contribuinte inscrito no Cadastro de
Contribuintes do ICMS que esteja em situação cadastral ativa poderá
emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line),
mediante acesso ao site da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico
www.nfp.fazenda.sp.gov.br, utilizando a senha, individual e secreta,
de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE), conforme disposto na Portaria
CAT-92/1998.
Parágrafo único A emissão da NFVC On-line independe
de Autorização para Impressão de Documento Fiscal (AIDF) ou de
autorização prévia da Secretaria da Fazenda.
Art. 3° Efetuado o acesso ao site da Nota
Fiscal Paulista, o emitente deverá:
I selecionar a opção Emitir NFVC On-line;
II preencher o formulário eletrônico com os dados que deverão
constar no documento fiscal;
III selecionar a opção Verificar nota fiscal, para
visualizar o documento a ser emitido;
IV selecionar a opção Confirmar emissão ou
Voltar.
§ 1° O emitente será o responsável exclusivo pelos
dados que constarem na NFVC On-line.
§ 2° A NFVC On-line terá série única
e numeração seqüencial automática por estabelecimento.
Art. 4° Emitida a NFVC On-line, o contribuinte
emitente poderá, no site da Nota Fiscal Paulista:
I selecionar a opção Imprimir demonstrativo para
efetuar o download do arquivo digital do demonstrativo da NFVC On-line
emitida, em formato PDF, que poderá ser impresso em papel de
tamanho A4 (210 x 297 mm), sendo permitida a utilização de folhas
soltas ou formulário contínuo, bem como de papel pré-impresso;
II consultar a autenticidade da NFVC On-line emitida;
III cancelar a NFVC On-line em até 5 (cinco) dias após
a sua emissão, quando não tenha ocorrido a correspondente operação.
§ 1° Quando a legislação tributária exigir a
utilização específica de vias da Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
modelo 2, o emitente deverá imprimir tantas cópias do demonstrativo
de que trata o inciso I quantas forem necessárias.
§ 2° O download e a consulta de que tratam os incisos
I e II serão disponibilizados pela Secretaria da Fazenda pelo prazo mínimo
de 5 (cinco) anos contados da data da emissão da NFVC On-line.
§ 3° Na hipótese do inciso III, o emitente deverá
manter em arquivo a declaração do motivo do cancelamento e, se for
o caso, a identificação do documento fiscal que foi emitido em substituição
ao cancelado, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.
Art. 5° A NFVC On-line terá existência
apenas na forma de arquivo digital, cuja impressão servirá exclusivamente
como demonstrativo de que foi emitida e armazenada eletronicamente na Secretaria
da Fazenda.
Art. 6° O destinatário da NFVC On-line
e o portador do demonstrativo de emissão da NFVC On-line deverão,
por meio da internet, consultar a emissão do documento e os dados nele
contidos.
§ 1° Para efetuar a consulta, o interessado deverá acessar
o site da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br,
independentemente do uso de senha, e preencher o formulário eletrônico
com os dados que identifiquem o respectivo documento fiscal.
§ 2° A pessoa, física ou jurídica, que possuir senha
de acesso ao site da Nota Fiscal Paulista, de que trata a Resolução
SF-51/2007, poderá consultar a relação de NFVC On-line
emitidas em determinado período, que contenham seu número de CPF ou
de CNPJ no quadro destinatário.
§ 3° A consulta de que trata o caput ficará disponível
pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos contados da data da emissão do
respectivo documento.
Art. 7° Ainda que formalmente regular, não
será considerada documento fiscal idôneo a NFVC On-line que
tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro
que implique, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer
outra vantagem indevida.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro
de 2007.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.