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Trabalho e Previdência

MEC estabelece procedimentos para adesão ao PROUNI

Portaria MEC 944/2007

11/10/2007 00:46:57

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PORTARIA 944 MEC, DE 5-10-2007
(DO-U DE 9-10-2007)

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
Adesão

MEC estabelece procedimentos para adesão ao PROUNI

O referido Ato estabeleceu, dentre outras normas, os procedimentos para adesão de instituições de ensino superior ao PROUNI – Programa Universidade Para Todos, bem como para a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2008, no caso das instituições que já aderiram ao programa.
As instituições de ensino superior interessadas em aderir ao PROUNI deverão emitir, por intermédio de sua mantenedora, no período de 9-10 até às 23 horas e 59 minutos do dia 1-11- 2007, exclusivamente por meio do SISPROUNI – Sistema do PROUNI, disponível no endereço eletrônico http://www.mec.gov.br/prouni, o Termo de Adesão nele constante.
No caso de instituições de ensino superior que possuam mais de um campus ou unidade administrativa, deverá ser firmado um Termo de Adesão para cada um deles.
A Portaria 944 MEC/2007 definiu que as instituições de ensino superior que já tenham aderido ao PROUNI deverão emitir Termo de Adesão para as unidades administrativas e campi criados após sua adesão inicial ao programa.
O Termo de Adesão será assinado digitalmente, utilizando-se o certificado digital pessoa jurídica da mantenedora, tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da ICP- Brasil – Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
A referida Portaria dispôs, ainda, que as instituições de ensino superior que já tenham efetuado sua adesão ao PROUNI deverão emitir Termo Aditivo para cada uma de suas unidades administrativas e campi, relativo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2008, no período de 9-10 até às 23 horas e 59 minutos do dia 1-11-2007, por meio do SISPROUNI.

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