Trabalho e Previdência
PORTARIA
944 MEC, DE 5-10-2007
(DO-U DE 9-10-2007)
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS PROUNI
Adesão
MEC estabelece procedimentos para adesão ao PROUNI
O
referido Ato estabeleceu, dentre outras normas, os procedimentos para adesão
de instituições de ensino superior ao PROUNI Programa Universidade
Para Todos, bem como para a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo
referente ao primeiro semestre de 2008, no caso das instituições que
já aderiram ao programa.
As instituições de ensino superior interessadas em aderir ao PROUNI
deverão emitir, por intermédio de sua mantenedora, no período
de 9-10 até às 23 horas e 59 minutos do dia 1-11- 2007, exclusivamente
por meio do SISPROUNI Sistema do PROUNI, disponível no endereço
eletrônico http://www.mec.gov.br/prouni, o Termo de Adesão
nele constante.
No caso de instituições de ensino superior que possuam mais de um
campus ou unidade administrativa, deverá ser firmado um Termo de
Adesão para cada um deles.
A Portaria 944 MEC/2007 definiu que as instituições de ensino superior
que já tenham aderido ao PROUNI deverão emitir Termo de Adesão
para as unidades administrativas e campi criados após sua adesão
inicial ao programa.
O Termo de Adesão será assinado digitalmente, utilizando-se o certificado
digital pessoa jurídica da mantenedora, tipo A1 ou A3, emitido no âmbito
da ICP- Brasil Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
A referida Portaria dispôs, ainda, que as instituições de ensino
superior que já tenham efetuado sua adesão ao PROUNI deverão
emitir Termo Aditivo para cada uma de suas unidades administrativas e campi,
relativo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2008, no período
de 9-10 até às 23 horas e 59 minutos do dia 1-11-2007, por meio do
SISPROUNI.
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