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Distrito Federal

Acrescido produto à lista dos isotônicos e energéticos sujeitos à substituição tributária

Portaria SF 136/2007

20/10/2007 03:19:36

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PORTARIA 136 SF, DE 4-10-2007
(DO-DF DE 9-10-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Acrescido produto à lista dos isotônicos e energéticos sujeitos à substituição tributária
Fica incluído o produto que especifica, ao Anexo IV da Portaria 226 SF, de 19-7-2006 (Informativo 32/2006), alterada por este Ato, com efeitos desde 19-8-2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o Anexo IV da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, pelo acréscimo do preço final do produto marca Night Power, 250ml lata, como segue:

“ANEXO IV À PORTARIA Nº 226, DE 19 DE JULHO DE 2006

Preço final utilizado como Base de Cálculo para bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas (R$ por unidade) Marca/Volume – Embalagem – Preço R$ –..................................... .....................................................; ..........; ..........; ............; NIGHT POWER 250 ml;...; ...; NIGHT POWER 250 ml; Lata; 3,50; ON LINE 250 ml; ....; ….; …..; ….; …..;…………..............................”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2007.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Tacca Junior)

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