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Distrito Federal

Alterados os valores da substituição tributária nas operações com água mineral

Portaria SF 137/2007

20/10/2007 03:19:36

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PORTARIA 137 SF, DE 4-10-2007
(DO-DF DE 9-10-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Alterados os valores da substituição tributária nas operações com água mineral
Os valores serão utilizados como base para cálculo do ICMS pelo regime de Substituição Tributária, nas operações com água mineral. Foi alterado o Anexo Único da Portaria 243 SF, de 2-8-2006 (Informativo 32/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º, artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º, artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e o § 11, artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º
– Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 243, de 2 de agosto de 2006, pela modificação dos preços finais dos produtos das marcas Indaiá, Minalba e La Priori, e pelo acréscimo dos preços finais dos produtos da marca Serra Negra, utilizados como Base de Cálculo, conforme o abaixo especificado:

“ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº 243, DE 2 DE AGOSTO DE 2006

Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores. Preço final utilizado como Base de Cálculo para Água Mineral (R$ por unidade) Marca – Embalagem – Quantidade em ml – ;; até 200; de 201 até 350; de 351 até 500; de 501 até 600; de 601 até 750; de 601 até 1.000; de 1.001 até 1.250, de 1.251 até 1.4000; de 1.401 até 1.500; de 1.501 até 2.000; de 2.001 até 5.000; de 5.001 até 10.000; de 10.001 até 20.000; .................................;....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; Indaiá; Descartável; Plástico; sem gás; 0,39; 0,80; 1,13;;;;;;1,63;;4,57;;; com gás; 0,39; 0,84;; 1,14;;;;;;;;;; Retornável; Plástico; sem gás;;;;;;;;;;;; 6,40; 5,00; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; La Priori; Descartável; Plástico; sem gás; 0,33;; 0,80;;;;;; 1,21;; 3,43;;; com gás;; 0,89;;;;;;; 1,23; 1,45;;;; Retornável; Plástico; sem gás;;;;;;;;;;;;; 3,89; com gás;;;;;;;; 1,86;;;;;; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; Minalba; Descartável; Plástico; sem gás; 0,50; 0,85;; 0,86;;;;; 1,37; 1,59; 4,52; 6,40;; com gás;; 0,87;; 1,08;; 1,43;;; 1,52; 1,88;;;; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; Serra Negra; Descartável; Plástico; sem gás; 0,40;; 0,90;;;;;; 1,34;;;;; com gás;;; 0,92;;;;;; 1,42;;;;; Retornável; Plástico; sem gás;;;;;;;;;;;;; 3,75”.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor no quinto dia após a data de sua publicação.
Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Tacca Junior)

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