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Distrito Federal

Determinados novos procedimentos para enquadramento no regime especial nas atividades de comércio atacadista ou distribuidor

Portaria SF 139/2007

20/10/2007 03:20:21

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PORTARIA 139 SF, DE 8-10-2007
(DO-DF DE 10-10-2007)

COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial

Determinados novos procedimentos para enquadramento no regime especial nas atividades de comércio atacadista ou distribuidor
Em virtude da obrigatoriedade da escrituração do LFE – Livro Fiscal Eletrônico que substitui a entrega dos arquivos magnéticos, fica revogado o dispositivo, que especifica, da Portaria 270 SF, de 30-8-2006 (Informativo 36/2006), relativamente a apresentação de declaração da SEF, que dispõe quanto à transmissão eletrônica das informações dos documentos fiscais emitidos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e 7º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, e no artigo 3º, inciso II, alínea “a”, da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogado o inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 270, de 30 de agosto de 2006.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2006. (Luiz Tacca Junior)

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