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Trabalho e Previdência

Cria o Sistema de Bilhetagem Automática no Distrito Federal

Portaria ST-DF 98/2007

27/10/2007 00:39:05

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PORTARIA 98 ST-DF, DE 22-10-2007
(DO-DF DE 23-10-2007)

SBA – SISTEMA DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA
Criação

Cria o Sistema de Bilhetagem Automática no Distrito Federal

A referida Portaria dispôs sobre a criação e operação do SBA – Sistema de Bilhetagem Automática do Distrito Federal, cujo objetivo é melhorar o deslocamento das pessoas, dando mais segurança aos operadores e usuários, propiciando a população amplo deslocamento e mobilidade de acesso aos modais abrangidos pelo referido sistema.
Entende-se por SBA, a cobrança automática do preço da respectiva passagem, por meio do uso de cartões inteligentes, sem contato, que permitem o acesso dos passageiros e a respectiva liberação das catracas eletrônicas especialmente substituídas para esse fim, tanto na frota operacional de ônibus como em estações do metrô, terminais de transbordo com ou sem acesso externo, assim como na integração entre linhas do sistema.
O referido Ato estabeleceu que Cartão Vale-Transporte é a modalidade de venda antecipada de passagens mediante o pagamento da tarifa comum pelo empregador, destinado a atender as necessidades de transporte de seus empregados no trajeto residência-trabalho-residência e que FÁCIL é o nome fantasia atribuído ao sistema a ser implantado.
O empregador efetuará seu prévio cadastro perante o FÁCIL, através de recursos da internet ou pessoalmente preenchendo ficha cadastral específica para esse fim. Após seu cadastramento, deverá enviar relação completa dos funcionários para que o FÁCIL providencie a confecção dos cartões individuais e numerados para cada um de seus funcionários.
A aquisição dos créditos para distribuição aos funcionários deverá ser efetuada preferencialmente via internet, com individualização dos créditos para os funcionários. Os créditos estarão disponibilizados para os funcionários em qualquer ônibus da frota em 48 horas após a quitação dos valores na rede bancária.
A Portaria 98 ST-DF/2007 estabeleceu ainda que os créditos depositados pelos empregadores terão validade de uso de 360 dias e que os atuais vales de papel em uso poderão ser utilizados normalmente até a data de seu vencimento após a implantação do FÁCIL.

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