Trabalho e Previdência
PORTARIA
98 ST-DF, DE 22-10-2007
(DO-DF DE 23-10-2007)
SBA SISTEMA DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA
Criação
Cria o Sistema de Bilhetagem Automática no Distrito Federal
A
referida Portaria dispôs sobre a criação e operação
do SBA Sistema de Bilhetagem Automática do Distrito Federal, cujo
objetivo é melhorar o deslocamento das pessoas, dando mais segurança
aos operadores e usuários, propiciando a população amplo deslocamento
e mobilidade de acesso aos modais abrangidos pelo referido sistema.
Entende-se por SBA, a cobrança automática do preço da respectiva
passagem, por meio do uso de cartões inteligentes, sem contato, que permitem
o acesso dos passageiros e a respectiva liberação das catracas eletrônicas
especialmente substituídas para esse fim, tanto na frota operacional de
ônibus como em estações do metrô, terminais de transbordo
com ou sem acesso externo, assim como na integração entre linhas do
sistema.
O referido Ato estabeleceu que Cartão Vale-Transporte é a modalidade
de venda antecipada de passagens mediante o pagamento da tarifa comum pelo empregador,
destinado a atender as necessidades de transporte de seus empregados no trajeto
residência-trabalho-residência e que FÁCIL é o nome fantasia
atribuído ao sistema a ser implantado.
O empregador efetuará seu prévio cadastro perante o FÁCIL, através
de recursos da internet ou pessoalmente preenchendo ficha cadastral específica
para esse fim. Após seu cadastramento, deverá enviar relação
completa dos funcionários para que o FÁCIL providencie a confecção
dos cartões individuais e numerados para cada um de seus funcionários.
A aquisição dos créditos para distribuição aos funcionários
deverá ser efetuada preferencialmente via internet, com individualização
dos créditos para os funcionários. Os créditos estarão disponibilizados
para os funcionários em qualquer ônibus da frota em 48 horas após
a quitação dos valores na rede bancária.
A Portaria 98 ST-DF/2007 estabeleceu ainda que os créditos depositados
pelos empregadores terão validade de uso de 360 dias e que os atuais vales
de papel em uso poderão ser utilizados normalmente até a data de seu
vencimento após a implantação do FÁCIL.
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