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Paraná

Lei 13671/2002

04/06/2005 20:09:40

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LEI 13.671, DE 5-7-2002
(DO-PR DE 5-7-2002)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Restituição

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-PR, relativamente à impossibilidade
de restituição do imposto, quando da apuração da base de cálculo do imposto
devido por substituição tributária, com efeitos desde 8-5-2002.
Revogação do § 3º do artigo 24 da Lei 11.580, de 14-11-96 (Informativo 48/96).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogado o § 3º, do artigo 24, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de maio de 2002. (Jaime Lerner – Governador do Estado; Ingo Henrique Hübert – Secretário de Estado da Fazenda; José Cid Campêlo Filho – Secretário de Estado do Governo)


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