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Ceará

Fortaleza estabelece um padrão de coletes a serem utilizados pelos condutores de mototáxi

Portaria ETUFOR 135/2007

02/11/2007 03:00:42

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PORTARIA 135 ETUFOR, DE 1-10-2007
(DO-Fortaleza DE 16-10-2007)

TRANSPORTE
Mototáxi – Município de Fortaleza

Fortaleza estabelece um padrão de coletes a serem utilizados pelos condutores de mototáxi
A utilização tem o objetivo de garantir ao usuário um transporte confiável, seguro e eficiente.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO S/A (ETUFOR), empresa gestora do serviço de transporte público coletivo e individual de passageiros, consoante a Lei nº 7.481, de 23-12-93, e o Decreto nº 10.109, de 2-6-97, que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e execução da política do referido serviço, no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III, do Estatuto Social, publicado em 2-3-94,
Considerando as disposições contidas na Lei nº 8.004, de 25 de março de 1997, que institui o serviço de Mototáxi no Município de Fortaleza;
Considerando a necessidade de se padronizar os acessórios necessários que deverão ser utilizados pelos condutores que prestam o serviço de Mototáxi, com a finalidade de garantir ao usuário um meio de transporte confiável, seguro e eficiente, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar nova padronização do colete a ser utilizado pelos condutores de Mototáxi no Município de Fortaleza, em conformidade com o modelo padrão constante no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º – Fica determinado um prazo de 12 (doze) meses, improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria, para que os condutores os quais compõem a frota de Mototáxi passem a operar com o colete padronizado.
Art. 3º – Os condutores que forem flagrados operando no sistema com o colete de porte obrigatório fora das especificações exigidas terão os mesmos recolhidos pelos agentes de fiscalização de transporte, sem prejuízo às demais penalidades legais cabíveis.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (José Ademar Gondim Vasconcelos – Diretor Presidente)

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