São Paulo
PORTARIA 263 SF, DE 2007
(DO-MSP DE 31-10-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Parcelamento de débitos: Fazenda Municipal de São Paulo divulga fatores
para cálculo
Taxa de juros e fatores de divisão devem ser utilizados para os parcelamentos
deferidos em novembro/2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia
para vigorar no mês de novembro de 2007 é de 0,84467048%.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada
no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das
parcelas no mês de novembro de 2007, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,97494229 |
3 |
2,95002431 |
4 |
3,91693908 |
5 |
4,87575501 |
6 |
5,82653995 |
7 |
6,76936116 |
8 |
7,70428533 |
9 |
8,63137862 |
10 |
9,55070663 |
11 |
10,46233438 |
12 |
11,36632637 |
13 |
12,26274657 |
14 |
13,15165840 |
15 |
14,03312473 |
16 |
14,90720795 |
17 |
15,77396988 |
18 |
16,63347185 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.