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Espírito Santo

Corpo de Bombeiros aprova Norma Técnica disciplinando a realização de espetáculos pirotécnicos na presença de público

Portaria -R CBMES 128/2007

02/11/2007 03:03:24

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PORTARIA 128-R CBMES, DE 26-10-2007
(DO-ES DE 31-10-2007)

FOGOS DE ARTIFÍCIO
Uso

Corpo de Bombeiros aprova Norma Técnica disciplinando a realização de espetáculos pirotécnicos na presença de público
Profissional ou empresa responsável pela manipulação dos fogos de artifício durante o espetáculo deverá apresentar, com antecedência de 10 dias do evento, os documentos exigidos.

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XII do artigo 2º do Regulamento do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, aprovado pelo Decreto nº 689-R, de 11-5-2001, c/c o artigo 1º da Lei nº 3.218, de 20 de julho de 1978, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 2.125-N, de 12 de setembro de 1985, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Norma Técnica Nº 013, do Centro de Atividades Técnicas (CAT), que disciplina a realização de espetáculos pirotécnicos na presença de público no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Fronzio Calheira Mota – Cel BM – Comandante-Geral do CBMES)

CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS
NORMA TÉCNICA Nº 13 – CAT

Considerando o artigo 3º do Decreto nº 2.125-N, de 12 de setembro de 1985, o Corpo de Bombeiros Militar, através do Centro de Atividades Técnicas, resolve normalizar os Espetáculos Pirotécnicos.
1. FINALIDADE
Normalizar os procedimentos para a realização de Espetáculos Pirotécnicos na presença de público no Estado do Espírito Santo.
2. OBJETIVO
Fixar as prescrições mínimas que deverão ser observadas para a realização de Espetáculos Pirotécnicos na presença de público.
3. APLICAÇÃO
3.1. A presente Norma Técnica se aplica exclusivamente para shows pirotécnicos realizados em ambientes abertos.
3.2. Esta Norma não se aplica aos fogos de artifício com venda livre ao público em geral.
4. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Na aplicação desta Norma, é necessário consultar:
R-105 – Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados, do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, da Presidência da República, publicado no DOU de 21 de novembro de 2000;
REG/T 02 – Fogos de Artifício, Pirotécnicos, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares, do Exército Brasileiro;
REG/T 03 – Espetáculos Pirotécnicos, do Exército Brasileiro;
Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, alterado pela Lei nº 6.429, de 5 de julho de 1977.
5. DEFINIÇÕES
5.1. Fogos de artifício Classe A:
a) Fogos de vista, sem estampido;
b) Fogos de estampido que contenham até 0,2 (zero vírgula dois) gramas de pólvora por artefato pirotécnico.
5.2. Fogos de artifício Classe B:
a) Fogos de estampido que contenham até 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) gramas de pólvora por artefato pirotécnico;
b) Foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba;
c) pots-à-feu, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” e outros equiparáveis.
5.3. Fogos de artifício Classe C:
a) Fogos de estampido que contenham acima de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) gramas de pólvora por artefato pirotécnico;
b) Foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 06 (seis) gramas de pólvora por artefato pirotécnico.
5.4. Fogos de artifício Classe D:
a) Fogos de estampido, com mais de 2,5 (dois vírgula cinco) gramas de pólvora por artefato pirotécnico;
b) Foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 06 (seis) gramas de pólvora;
c) Baterias;
d) Morteiros com tubos de ferro;
e) Demais fogos de artifício.
5.5. Espetáculo pirotécnico
Evento onde se realiza a ignição de fogos de artifício das classes C ou D.
5.6. Fogos de solo
Dispositivo cujo efeito é produzido no solo ou a poucos metros de altura, podendo ser fixado em pequenas estacas ou mastros. Normalmente não tem efeito explosivo. Exemplo: fontes, cascatas, giratórios ou bengalas.
5.7. Área de segurança
Área de acesso restrito, delimitada pela distância de segurança destinada ao posicionamento seguro dos fogos de artifício, incluindo a área de queda e área de disparo. Deverá ser visualmente delimitada por cordões de isolamento, alambrados, “fitas zebradas” ou similares, devidamente sinalizadas com placas de advertência, com os respectivos dizeres, em letras vermelhas sobre fundo branco:
a) “ÁREA DE QUEIMA DE FOGOS. NÃO SE APROXIME. NÃO FUME”;
b) “QUEIMA DE FOGOS. ÁREA DE SEGURANÇA. NÃO ULTRAPASSE”.
As dimensões mínimas das letras serão de 20x30 cm com traço cheio variando de 03 a 04 cm de espessura. A quantidade de placas será determinada de modo a existir pelo menos uma em cada quadrante por onde possa ser possível aproximação de pessoas, cabendo adicionar mais uma unidade quando o comprimento linear de um quadrante exceder a 100 m.
5.8. Distância de segurança
Distância medida a partir da extremidade do artifício pirotécnico, devendo ser utilizada como distância mínima para o início de posicionamento do público. Distância delimitadora da Área de Segurança.
5.9. Blaster
Pessoa com habilitação oficial para assumir responsabilidades oriundas do planejamento e execução de espetáculos pirotécnicos (incluindo a montagem, queima e desmontagem dos fogos de artifício), devendo a mesma ser reconhecida sob registro de autoridade policial competente.
5.10. Fornecedor de serviço
Empresa detentora de Título ou Certificado de Registro, segundo o R-105, habilitada à realização de espetáculos pirotécnicos.
6. DOCUMENTAÇÃO
6.1. O profissional ou empresa responsável pela manipulação dos fogos de artifício durante o espetáculo deverá apresentar ao CBMES, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antecedentes ao evento, os seguintes documentos:
a) Memorial Descritivo para queima de fogos, contendo:
– Nome do evento, local, data e hora;
– Dados da empresa promotora do evento (nome, endereço, telefone, CNPJ, além do nome e telefone do representante da empresa no local do evento);
– Dados da empresa e/ou blaster encarregado do espetáculo pirotécnico (nome, endereço, telefone, CNPJ e/ou CPF, número de registro no Exército Brasileiro e número da carteira de blaster);
– Classe e quantidade de fogos de artifício a serem utilizados;
– Nome, CNPJ e número de registro no Exército Brasileiro da indústria fabricante dos fogos de artifício que serão utilizados;
– Declaração de responsabilidade civil e criminal, por parte do responsável pelo espetáculo pirotécnico, de que possui ciência da presente norma e que todos os itens de segurança serão cumpridos;
– Assinatura do responsável pelo espetáculo pirotécnico.
b) Croqui com a assinatura do responsável pelo espetáculo pirotécnico, do que será realizado no evento, contendo os seguintes itens:
– Detalhamento gráfico da disposição dos fogos, separando-os por tipos e diâmetro interno dos dispositivos;
– Distância de redes elétricas, vias públicas, estacionamentos de veículos, edificações, reservas ecológicas, instalações de líquidos e gases inflamáveis e ou produtos perigosos e quaisquer outras áreas que possam ser sensíveis à ação dos fogos de artifício;
– Distanciamento da área de segurança ao público presente.
c) Requerimento através de formulário padrão solicitando vistoria do Corpo de Bombeiros Militar;
d) Comprovante de pagamento do DUA (Documento Único de Arrecadação) comprovando recolhimento de taxa de vistoria para o evento;
e)Cópia do registro atualizado de blaster junto à autoridade policial competente;
f) Alvará de funcionamento da empresa fornecedora dos fogos, emitido por autoridade policial competente;
g) Licença de Autoridade Marítima quando espetáculo for, em parte ou em seu todo, realizado sobre embarcações, plataformas, praias ou locais sujeitos à fiscalização pela Capitania dos Portos;
h) Licença de autoridade ambiental para a atividade.
7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
7.1. Área de segurança
7.1.1. A Área de Segurança, no mar, rio, lago, lagoa ou em terra, deve apresentar a dimensão mínima estabelecida na Tabela 1 correspondente ao tubo de lançamento de maior calibre utilizado na apresentação. A Área de Segurança exigida para o maior calibre deve abranger as áreas de segurança exigidas para os calibres menores.

CALIBRE NOMINAL DO TUBO DE LANÇAMENTO

DIÂMETRO EXTERNO MÍNIMO

< 3” (76,2 mm)

85 m

3” (76,2 mm)

128 m

4” (101,6 mm)

171 m

5” (127,0 mm)

213 m

6” (152,4 mm)

256 m

7” (177,8 mm)

299 m

8” ( 203,2 mm)

341m

Tabela 1 – Área de Segurança
7.1.2. A distância mínima de segurança exigida entre qualquer tubo de lançamento e a área reservada aos espectadores (em oposição à área de queda) consta na Tabela 2.

CALIBRE NOMINAL DO
TUBO DE LANÇAMENTO

DISTÂNCIA –TUBO DE LANÇAMENTO NA VERTICAL

DISTÂNCIA –TUBO DE LANÇAMENTO INCLINADO

< 3” (76,2 mm)

43 m

29 m

3” (76,2 mm)

64 m

43 m

4” (101,6 mm)

85 m

58 m

5” (127,0 mm)

107 m

70 m

6” (152,4 mm)

128 m

85 m

7” (177,8 mm)

149 m

98 m

8” (203,2 mm)

171 m

113 m

Tabela 2 – Área Reservada ao Público – Distância Mínima
7.1.3. A distância mínima de separação entre qualquer tubo de lançamento, na vertical ou inclinado, e locais com exigência de precauções especiais, ou seja, hospitais, estabelecimentos policiais ou correcionais, bem como postos de combustível, depósitos de materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos e outros, a critério do CBMES, está apresentada na Tabela 3.

CALIBRE NOMINAL DO TUBO DE LANÇAMENTO

DISTÂNCIA – FONTE DE RISCO ESPECIAL

< 3” (76,2 mm)

85 m

3” (76,2 mm)

128 m

4” (101,6 mm)

171 m

5” (127,0 mm)

213 m

6” (152,4 mm)

256 m

7” (177,8 mm)

299 m

8” (203,2 mm)

341 m

Tabela 3 – Precauções Especiais – Distância Mínima
7.1.4. A área de disparo, contida na área de segurança, deve ser estabelecida de forma que a área de queda se situe em oposição à área prevista para os espectadores, locais com exigência de precauções especiais, estacionamento e outros, a critério do CBMES.
7.1.5. A área de queda, inclusa na área de segurança, deve estar livre de edificações, de material de fácil combustão, de veículos e de pessoas (inclusive dos integrantes da equipe).
7.1.6. O local de queima dos fogos de artifício de solo deve situar-se a, no mínimo, 25 m das áreas reservadas aos espectadores e ao estacionamento de veículos. No caso de fogos de artifício com diâmetro igual ou superior a 3" (76,2 mm), essa distância deve elevar-se para 40 m. No emprego de “velas romanas” e de fogos de ação múltipla, deve ser adotado o maior valor entre 40 m ou 22 m para cada 1" (25,4 mm) de diâmetro do tubo do maior calibre utilizado.
7.1.7. Para tubo de lançamento posicionado verticalmente, a localização da peça deve ser aproximadamente no centro da Área de Segurança, conforme Figura 1 do Anexo 1. Para posição inclinada, o tubo de lançamento deve manter um afastamento do centro da Área de Segurança, no sentido da área prevista para os espectadores entre 1/6 e 1/3 do raio do círculo da Área de Segurança, conforme Figura 2 do Anexo 1.
7.1.8. O ângulo de inclinação do tubo de lançamento deve ser estabelecido de modo que o ponto de queda da bomba falhada situe-se simetricamente em oposição ao tubo de lançamento, tendo o centro do círculo como centro de simetria.
7.2. Embarcações ou plataformas flutuantes
7.2.1. A embarcação ou plataforma flutuante deve dispor apenas da tripulação (no máximo 05 componentes) necessária à realização do evento. No caso de comando à distância, todos devem desembarcar.
7.2.2. Durante o acionamento elétrico e/ou manual dos fogos de artifício, as embarcações ou plataformas flutuantes devem estar equipadas com meio de proteção/abrigo, cuja forma construtiva deve apresentar:
a) dimensões compatíveis com o efetivo embarcado durante a apresentação;
b) teto e, no mínimo, três lados;
c) teto e paredes construídos em madeira compensada de, no mínimo, 19 mm de espessura ou equivalente.
7.2.3. A separação entre os tubos de lançamento de calibre até 6" (152,4 mm) e o abrigo deve corresponder a 0,6 m para cada 1" (25,4 mm) de calibre; para calibres superiores, adotar 1,22 m para cada 1" (25,4 mm) de calibre.
7.2.4. Deve ser estabelecida, no mínimo, uma rota de fuga desobstruída.
7.2.5. O acionamento manual é permitido, observada a seguinte condição:
a) as bombas devem ser simples e com diâmetro máximo de 6" (152,4 mm).
7.2.6. No emprego de acionamento elétrico e manual, deve ser mantida uma separação de, no mínimo, 8 m entre os tubos de lançamento com acionamento manual e os acionados eletricamente.
7.2.7. A distância dos tubos de lançamento nas embarcações ou plataformas flutuantes em relação ao público e locais com exigência de precauções especiais deve atender ao estabelecido nas Tabelas 2 e 3 respectivamente.
7.2.8. Cada pessoa a bordo deve portar salva-vidas dotado de dispositivo de localização visual.
7.2.9. A área de segurança deve atender ao previsto no item 7.1.
8. PROCEDIMENTOS NA EXECUÇÃO DO EVENTO
8.1. O responsável técnico, sob pena de responsabilidade penal, cível e/ou administrativa, deve interromper o espetáculo sempre que:
a) for constatada a existência de qualquer condição perigosa, devendo qualquer acendimento ser interditado até que a condição seja corrigida;
b) houver ocorrência de condições meteorológicas adversas (chuva ou ventos fortes, por exemplo) que possam oferecer risco significativo. A apresentação deve ser adiada até a ocorrência de condições favoráveis;
c) for necessária a entrada na área de disparos de equipe de combate a fogo ou de pessoal para atendimento a outras emergências.
8.2. A primeira bomba disparada deve ter sua trajetória observada, objetivando a comprovar que o funcionamento, os destroços incandescentes e os eventuais impactos de bombas falhadas incidam sobre a área de queda. A qualquer tempo em que seja constatado a infringência a essa condição, os disparos devem ser interrompidos e os tubos de lançamento devem ter revista a inclinação ou serem reposicionados.
8.3. Na ocorrência de nega, o tubo de lançamento deve ser marcado para indicar a interdição da recarga ou utilização. O fabricante ou fornecedor do material deve fornecer as instruções a serem seguidas no caso de ser necessária a neutralização ou destruição da bomba.
8.4. Após a apresentação e antes que o público tenha acesso à área de segurança, a equipe deve efetuar uma inspeção na área de queda com a finalidade de localizar qualquer bomba falhada ou componente ativo.
8.5. A critério do CBMES, durante a realização da vistoria, poderá ser solicitado teste para verificação da área de queda.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Em um mesmo suporte só podem ser montados tubos de lançamento de um mesmo calibre e nas quantidades de, no máximo, quinze tubos de lançamento de 3" (76,2 mm); doze tubos de lançamento de 4" (101,6 mm) e dez tubos de lançamento de 5" (127,0 mm) a 6" (152,4 mm). Acima desse calibre, só podem ser montados individualmente ou enterrados diretamente no solo.
9.2. Quer para os enterrados diretamente no solo, quer para os aterrados acima do solo, os tubos de lançamento devem estar separados entre si, no mínimo, por distância igual ao diâmetro dos mesmos.
9.3. Os fogos de artifício devem estar, em qualquer situação, firmemente estacados, de modo a impedir a sua movimentação ou tombamento.
9.4. Os fogos de artifício devem atender às prescrições estabelecidas no REG/T 02, do Exército Brasileiro.
9.5. A utilização de fogos de artifício que contiver mais de 55 gramas de composição pirotécnica (incluindo carga de projeção e carga de arrebentamento) deverá ser autorizada pelo Exército Brasileiro.
9.6. Para a utilização de dispositivos com diâmetro interno acima de 8" (203,2 mm), deverá ser feita uma análise de risco por parte do responsável pelo evento, a qual deverá ser submetida a avaliação e aprovação do CBMES e Exército Brasileiro.
9.7. A queima de fogos de artifício em locais fechados só poderá se realizar mediante utilização de fogos próprios para esta finalidade.
9.8. Esta Norma entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado, tendo os interessados o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, para atenderem as exigências nela dispostas.

ANEXO II
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS
MEMORIAL DESCRITIVO PARA ESPETÁCULOS PIROTÉCNICOS

A – EVENTO

NOME_____________________________________________________DATA____/_____/_____HORA_________
LOCAL_______________________________________________________________________________________


B – EMPRESA PROMOTORA DO EVENTO

NOME___________________________________________________________CNPJ_______________________
ENDEREÇO__________________________________________________________________________________
TEL_____________________

REPRESENTANTE DA EMPRESA NO LOCAL DO EVENTO
NOME_____________________________________________________________TEL_______________________


C – RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO ESPETÁCULO PIROTÉCNICO

NOME__________________________________________________________CNPJ/CPF_____________________
ENDEREÇO___________________________________________________________________________________
TEL________________________________Nº DE REGISTRO NO EXÉRCITO______________________________________________________________
BLASTER PIROTÉCNICO CARTEIRA Nº______________________________EXPEDIDA EM_____/_____/_____


D – MATERIAL A SER UTILIZADO

_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
(Relacionar especificamente a quantidade de girândolas e tiros, número e tamanho de morteiros e outros)

EMPRESA FABRICANTE DOS FOGOS
NOME_______________________________________________________________________________________
Nº DE REGISTRO NO EXÉRCITO____________________________________CNPJ________________________

ANEXO III
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS

TERMO DE COMPROMISSO

A EMPRESA OU BLASTER COMPROMETE-SE EM OBSERVAR TODAS AS NORMAS DE SEGURANÇA E RESPONSABILIZA-SE POR QUALQUER DANO QUE VIER A CAUSAR A TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DA MÁ EXECUÇÃO DO ESPETÁCULO PIROTÉCNICO E/OU QUALIDADE DO PRODUTO UTILIZADO.


______________________________________ ,___________ de _________________________de__________


_________________________________________________________
Responsável pelo Espetáculo Pirotécnico

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