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Minas Gerais

Minas Gerais divulga valores da substituição tributária para água mineral

Portaria SUTRI 15/2007

10/11/2007 05:53:05

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PORTARIA 15 SUTRI, DE 31-10-2007
(DO-MG DE 1-11-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Minas Gerais divulga valores da substituição tributária para água mineral
Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações com água mineral ou potável no período de 1-11-2007 a 29-2-2008.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de novembro de 2007 a 30 de novembro de 2007, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único – Os produtos não relacionados nos anexos desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1.816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2007. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação)

Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 15/2007)

CNPJ BÁSICO E NOME DO FABRICANTE

PRODUTO
Água Mineral

Copo

PET
PP

PET

PP

PET
PP

até
320
ml

até
310
ml

até
310
ml

de
311 a
360
ml

de
311 a
360
ml

de
361 a
650
ml

de
361 a
650
ml

de
361 a
650
ml

de
651 a
1000
ml

de
651 a
1000
ml

de
1001 a
1250
ml

de
1001 a
1250
ml

 

SG

CG

SG

CG

SG

SG

CG

SG

CG

SG

CG

CNPJ: 05.290.826
Cetro – Ind. e Com. de Água
Mineral Ltda.

Acquaset

CNPJ: 04.860.747
Água Mineral Aguai Ltda.

Aguaí

0,48

0,44

CNPJ: 05.386.830
Águas de Santa Cruz Ltda.

Álea

0,54

CNPJ: 17.168.220
Refrigerantes Minas Gerais Ltda.
CNPJ: 23.814.940
Uberlândia Refrescos Ltda.
CNPJ: 55.960.736
Companhia de Bebidas Ipiranga

Aquarius
Saborizada

0,92

0,97

1,04

1,23

1,86

1,46

1,59

CNPJ: 01.313.895
Estância Hidromin de Itabirito Ltda.

Bonáqua

0,62

0,92

0,97

1,04

1,23

1,86

1,46

1,59

CNPJ: 61.186.888
Spal Ind. Bras. de Bebidas S.A.

Crystal

0,40

0,40

0,40

0,65

0,65

0,80

0,85

0,85

CNPJ: 02.808708
Companhia de Beb. das Américas (Ambev)

Fratelli

0,62

0,92

0,97

1,04

1,23

1,86

1,46

1,59

CNPJ: 38.540.548
Cesamar Ltda.

Gellosa

0,23

0,60

0,48

CNPJ: 02.286.729
Hiperagua – Empresa de Água Min. Ltda.

Hiperágua
Canastra

0,48

CNPJ: 66.345.208
Águas Minerais Igarape Ltda.

Igarapé

0,27

0,55

0,48

0,74

 

Tropical

0,27

0,55

0,48

0,74

CNPJ: 02.755.720
Água Iza Indústria e Comercio Ltda.

Iza

0,28

0,55

0,50

0,87

CNPJ: 00.048.785
Indaia Brasil Águas Minerais Ltda.

Indaiá

0,39

0,92

1,16

CNPJ: 42.172.429
Hidrobras Águas Minerais do Brasil Ltda.

Ingá

0,37

0,80

0,72

1,16

 

Suiá

CNPJ: 61.732.020
Lindoyana de Águas Minerais Ltda.

Lindoya
Genuína

0,50

0,97

0,80

1,30

CNP: 44.845.626
Empresa de Mineração
Cremasco Ltda.

Lindoya
Original

0,50

0,97

0,80

1,30

CNPJ: 03.206.697
Scherrer & Merklein Ind e Com Ltda.

Krenak

0,54

CNPJ: 56.036.312
Cervejaria Krill Ltda.

Krill

0,49

CNPJ: 54.505.052
Minalba Alimentos e Bebidas Ltda.

Minalba

0,41

0,80

0,80

0,60

1,20

0,94

1,24

1,81

CNPJ: 16.685.794
Calsol Indústria e Comércio Ltda.

Natureza

0,40

0,80

0,72

CNPJ: 33.062.464
Nestlé Waters Brasil – Bebidas
e Alimentos Ltda.

Nestlé Aquarel

1,16

 

Petrópolis

0,78

 

São Lourenço

1,42

1,72

2,10

CNPJ: 17.315.060
Mineração Água Padre
Manoel Ltda.

Passa Quatro

0,30

0,60

0,90

CNPJ: 05.834.991
Mineração Pouso Alto Ltda.

Pouso Alto

 

0,57

0,65

0,55

0,72

CNPJ: 60.344.173
Águas Prata Ltda.

Prata

0,43

1,23

1,42

2,31

2,10

CNPJ: 02.995.999
Manacá Águas Minerais Ltda.

Roda D’água

CNPJ: 20.632.410
Bandeirantes Águas
Min Brasil Ltda.

Santa
Elizabeth

0,40

0,80

1,45

CNPJ: 50.221.019
Primo Schincariol Ind.
de Cerv. Refr. S.A.
CNPJ: 02.864.417
Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro

Schincariol

0,73

0,73

0,80

0,80

1,08

1,34

1,65

CNPJ: 23.405.715
Águas Minerais de Patrocínio S.A.

Serra Negra

0,35

0,72

CNPJ: 21.341.540
Água Mineral Viva Ltda.

Viva

0,23

0,49

0,43

0,66

CNPJ: 22.118.673
São Luiz Emp. Miner. Águas Imp. e Exp. Ltda.

Xuá

0,24

0,45

0,70

Outras

0,40

0,80

0,80

0,66

1,32

0,80

0,80

1,10

1,45

1,86

1,72

2,10

 

CNPJ BÁSICO E NOME DO FABRICANTE

PRODUTO

Água Mineral

PET

PP

PET
PP

Bombona

VD
VR

de
1251 a
1500
ml

de
1251 a
1500
ml

de
1251 a
1500
ml

de
1501 a
2000
ml

de
1501 a
2000
ml

de
2001 a
5000
ml

10 L

20 L

até
300
ml

de
301 a
500
ml

acima
de
500
ml

SG

SG

CG

SG

CG

SG

         

CNPJ: 05.290.826
Cetro – Ind. e Com. e Água Mineral Ltda.

Acquaset

2,00

3,04

CNPJ: 04.860.747
Água Mineral Aguai Ltda.

Aguaí

0,93

3,04

CNPJ: 05.386.830
Águas de Santa Cruz Ltda.

Álea

3,04

CNPJ: 17.168.220
Refrigerantes Minas Gerais Ltda.
CNPJ: 23.814.940
Uberlândia Refrescos Ltda.
CNPJ: 55.960.736
Companhia de Bebidas Ipiranga

Aquarius
Saborizada

1,69

1,88

CNPJ: 01.313.895
Estância Hidromin. de Itabirito Ltda.

Bonáqua

1,69

1,88

CNPJ: 61.186.888
Spal Ind. Bras. de Bebidas S.A.

Crystal

1,50

1,50

CNPJ: 02.808708
Companhia de Beb. das Américas (Ambev)

Fratelli

1,69

1,88

CNPJ: 38.540.548 Cesamar Ltda.

Gellosa

0,80

2,76

3,04

CNPJ: 02.286.729
Hiperagua – Empresa de
Água Min. Ltda.

Hiperágua
Canastra

3,04

CNPJ: 66.345.208
Águas Minerais Igarapé Ltda.

Igarapé

0,92

0,75

1,53

2,76

1,55

3,04

 

Tropical

0,92

0,75

1,53

2,76

1,55

3,04

CNPJ: 02.755.720
Água Iza Indústria e Comércio Ltda.

Iza

0,89

0,69

1,56

3,50

1,60

3,35

CNPJ: 00.048.785
Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda.

Indaiá

1,52

3,73

1,70

4,00

CNPJ: 42.172.429
Hidrobras Águas Minerais do Brasil Ltda.

Ingá

1,29

0,94

1,70

3,75

1,70

4,00

 

Suiá

4,00

CNPJ: 61.732.020
Lindoyana de Águas Minerais Ltda.

Lindoya
Genuína

1,70

1,10

1,80

1,70

4,00

0,63

0,74

CNP: 44.845.626
Empresa de Mineração
Cremasco Ltda.

Lindoya
Original

1,70

1,10

1,80

1,70

4,00

0,63

0,74

CNPJ: 03.206.697
Scherrer & Merklein
Ind. e Com. Ltda.

Krenak

3,04

CNPJ: 56.036.312
Cervejaria Krill Ltda.

Krill

1,50

CNPJ: 54.505.052
Minalba Alimentos e Bebidas Ltda.

Minalba

1,54

1,90

4,38

1,70

4,00

0,60

CNPJ: 16.685.794
Calsol Indústria e Comércio Ltda.

Natureza

1,24

0,84

1,70

4,00

CNPJ: 33.062.464
Nestlé Walters Brasil –
Bebidas e Alimentos Ltda.

Nestlé Aquarel

1,45

3,79

1,70

4,00

 

Petrópolis

1,35

1,70

4,00

 

São Lourenço

0,60

CNPJ: 17.315.060
Mineração Água
Padre Manoel Ltda.

Passa Quatro

1,00

1,50

2,76

1,55

3,04

CNPJ: 05.834.991
Mineração Pouso Alto Ltda.

Pouso Alto

1,02

1,49

2,76

1,55

3,04

CNPJ: 60.344.173
Águas Prata Ltda.

Prata

1,76

1,70

4,00

0,60

CNPJ: 02.995.999
Manacá Águas Minerais Ltda.

Roda D’água

3,04

CNPJ: 20.632.410
Bandeirantes Águas Min.
Brasil Ltda.

Santa
Elizabeth

1,50

4,00

CNPJ: 50.221.019
Primo Schincariol
Ind. de Cerv. Refr. S.A.
CNPJ: 02.864.417
Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro

Schincariol

1,51

1,72

1,54

1,82

CNPJ: 23.405.715
Águas Minerais de Patrocínio S.A.

Serra Negra

1,15

0,98

3,35

CNPJ: 21.341.540
Água Mineral Viva Ltda.

Viva/Dafé

0,65

2,76

1,55

3,04

CNPJ: 22.118.673
São Luiz Emp. Miner. Águas Imp. e Exp. Ltda.

Xuá

0,85

2,76

1,55

3,04

Outras

 

1,50

1,10

1,80

1,60

1,90

3,80

1,80

4,50

0,60

0,63

0,74

Legenda: V – Vidro P – Plástico D – Descartável R – Retornável PP – Polipropileno SG – Sem CG – Com Gás Gás

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. Para copos com embalagem superior a 320 ml, considerar o valor do volume equivalente aos das embalagens PET/PP;
3. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta Portaria, será considerado o valor da embalagem correspondente na coluna “OUTRAS”, exceto importados;
4. As margens de valor agregado estabelecidas na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, nos termos do artigo 19 do mesmo dispositivo legal, deverão ser utilizadas para determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária, nas seguintes situações:
4.1. produto importado;
4.2. produtos enquadrados em “OUTRAS”, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;
4.3. em virtude de decisão administrativa ou judicial.
5. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.