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Pernambuco

Município do Recife aprova Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional

Portaria SEFIN 131/2007

10/11/2007 05:53:24

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PORTARIA 131 SEFIN, DE 23-10-2007
(DO-Recife DE 27-10-2007)

SUPERSIMPLES
Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional – Município do Recife

Município do Recife aprova Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional
A intimação do indeferimento da opção ao regime será feita mediante edital de intimação publicado no Diário Oficial e o interessado poderá entrar com pedido de impugnação, no prazo de 30 dias contados da intimação. O contribuinte que fez a opção pelo regime poderá verificar o seu deferimento através do site www.recife.pe.gov.br

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de definição do procedimento de indeferimento da Opção pelo Simples Nacional e conforme os dispostos no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º da Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 30 de maio de 2007, RESOLVE:
I – Aprovar o modelo em anexo do Termo de Indeferimento da Opção do Simples Nacional, conforme preceitua o artigo 8º da Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 30 de maio de 2007;
II – A pessoa jurídica interessada poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que foi feita a intimação do Termo de indeferimento que trata o inciso anterior;
III – A intimação do indeferimento da opção pelo Simples Nacional prevista no inciso II será feita mediante edital de intimação do Diretor Geral de Administração Tributária publicado no Diário Oficial do Município;
IV – A pessoa jurídica que fez opção pelo Simples Nacional poderá verificar o seu deferimento pelo Município do Recife via o site oficial do Município (www.recife.pe.gov.br);
V – A impugnação deve ser dirigida ao Gerente da Gerência Operacional do Contencioso Administrativo e protocolada no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio anexo do edifício sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, munida dos seguintes documentos:
a) Cópia do CNPJ;
b) Cópia de contrato social ou estatuto e das alterações havidas, ou de consolidação;
c) Cópia de CPF e identidade do responsável legal da empresa requerente e/ou do seu procurador;
d) Autorização ou procuração no caso de terceiro representando a empresa;
VI – Revoga-se a Portaria nº 120 da Secretaria de Finanças, publicada no Diário Oficial do Município em 27 de setembro de 2007;
VII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Elísio Soares de Carvalho Júnior – Secretário de Finanças)

Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)
CNPJ: XX.XXX.XXX-XXXX/XX
NOME
EMPRESARIAL:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Nos termos do § 6º do artigo 16 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2007 e no artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, o Município do Recife emite o presente Termo de Indeferimento em razão da ocorrência da(s) seguinte(s) situação(ões), verificada(s) na(s) sua(s) respectiva(s) inscrição(ões) municipal(is), que impede(m) a opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica acima identificada:
(  ) Débito com o erário municipal, cuja exigibilidade não está suspensa
(  ) Pendência Cadastral - Inscrição Municipal Cancelada.
(  ) Pendência Cadastral - Contribuinte em Local Ignorado.
(  ) Pendência Cadastral - Contribuinte em Pedido de Baixa.
Fundamentação Legal para o Indeferimento da opção pelo Município:
“Débito com o erário municipal, cuja exigibilidade não está suspensa – Lei Complementar nº 123, de 14-12-2006, artigo 17, inciso V.
“Pendência Cadastral: Lei Complementar nº 123, de 14-12-2006, artigo 16 e Resolução 4, de 30-5-2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, artigo 7º, § 3º, I, C/C artigo 17.
A pessoa jurídica poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que foi feita a intimação deste Termo. A impugnação deve ser dirigida à Gerência Operacional do Contencioso Administrativo, mediante abertura de processo administrativo no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio anexo do edifício sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife.

Em __/__/___
(Antônio Gomes de Lima)

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