Pernambuco
PORTARIA 133 SEFIN, DE 26-10-2007
(DO-Recife DE 27-10-2007)
SUPERSIMPLES
Regularização de Débitos e Pendências
Supersimples: Prefeitura do Recife divulga prazo final para regularização
de débitos e pendências
Encerrou em 31-10-2007 o prazo para que os contribuintes que tiveram o
pedido de enquadramento no Supersimples indeferido regularizassem as pendências
cadastrais e de débitos.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto
no artigo 21-A da Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN),
de 30 de maio de 2007, alterada pela Resolução CGSN nº 16, de 30 de julho
de 2007, RESOLVE:
I Prorrogar, até 31 de outubro de 2007, o prazo de regularização cadastral
e de débitos para as pessoas jurídicas optantes do Regime de Tributação
do Simples Nacional, cuja opção foi indeferida pelo Município do Recife;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Elísio Soares
de Carvalho Júnior Secretário de Finanças)
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