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Ceará

DETRAN permite que veículos circulem com o licenciamento vencido

Portaria DETRAN 514/2007

10/11/2007 05:53:27

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PORTARIA 514 DETRAN, DE 25-9-2007
(DO-CE DE 24-10-2007)

VEÍCULOS
Circulação

DETRAN permite que veículos circulem com o licenciamento vencido
O prazo para que o condutor do veículo possa circular é de até 60 dias, desde que esteja de posse dos comprovantes pagos das taxas e tributos vinculadas ao mesmo.

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-CE), no uso das atribuições legais, considerando as disposições contidas nos artigos 131 a 135 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considerando o sistema de operacionalização de impressão e entrega dos documentos por empresas envolvidas no sistema, e, visando assegurar os serviços dessa Autarquia de maior segurança, RESOLVE:
Art. 1º – É permitida a circulação de veículo por até 60 (sessenta) dias após o vencimento do licenciamento, desde que o condutor esteja portando o comprovante de quitação das taxas e tributos vinculadas ao veículo, nos termos do § 2º do artigo 131 da Lei nº 9.503/97, até a data prevista no calendário de licenciamento anual do DETRAN/CE.
Art. 2º – Após 30 (trinta) dias do pagamento das taxas de licenciamento, o DETRAN/CE poderá emitir e entregar o CRLV, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a solicitação de documentos da Capital, e desde que o mesmo não tenha sido ainda emitido, salvo as exceções abaixo:
I – Veículos de Aluguel para Turismo;
II – Veículos de Aluguel do Interior;
III – Veículos de Entidade Filantrópica;
IV – Veículos de Deficientes Físicos;
V – Veículos de Frotistas.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Francisco Quintino Vieira Neto – Superintendente)

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