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Legislação Comercial

COMAC indicará as empresas que terão acompanhamento diferenciado

Portaria RFB 11211/2007

17/11/2007 02:46:24

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PORTARIA 11.211 RFB, DE 7-11-2007
(DO-U DE 12-11-2007)

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
Acompanhamento Diferenciado das Pessoas Jurídicas

COMAC indicará as empresas que terão acompanhamento diferenciado

A RFB, através desta Portaria, estabelece que o acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas, que será realizado por intermédio de suas unidades, deverá verificar, periodicamente, os níveis de arrecadação de tributos por ela administrados, em função do potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas, bem assim das variáveis macroeconômicas de influência.
O acompanhamento diferenciado será efetuado por intermédio do monitoramento da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário, utilizando-se os dados disponíveis nos sistemas informatizados da RFB e as informações coletadas junto a fontes externas.
As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado que apresentarem incompatibilidade no cruzamento das informações mencionadas anteriormente, com a indicação de indícios de evasão tributária, deverão ser encaminhadas à área de Fiscalização da respectiva unidade da RFB para inclusão, em caráter prioritário, na programação de fiscalização estabelecida para o período.
O acompanhamento diferenciado deverá levar em conta o comportamento dos seguintes tributos:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
b) IPI, exceto o vinculado à importação;
c) IR/Fonte;
d) IOF;
e) CPMF;
f) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
g) COFINS;
h) Contribuições para o PIS/PASEP;
i) CIDE-Combustíveis, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível;
j) CIDE-Remessas para o Exterior, destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; e
k) Contribuições Previdenciárias.
As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado serão indicadas pela COMAC – Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes, com base nas seguintes variáveis:
a) receita bruta constante da DIPJ ou dos DACON;
b) débitos declarados nas DCTF;
c) massa salarial constante das GFIP;
d) débitos totais declarados nas GFIP;
e) representatividade na arrecadação de tributos administrados pela RFB.
Além das indicações procedidas na forma prevista anteriormente, poderão ser objeto de acompanhamento diferenciado, por iniciativa da COMAC, as pessoas jurídicas:
a) de direito público;
b) que operem em setores econômicos relevantes, em termos de representatividade da arrecadação tributária federal;
c) que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos;
d) imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais; e
e) que tenham praticado infrações à legislação tributária, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da RFB.
As pessoas jurídicas resultantes de cisão, incorporação e fusão, cuja sucedida tenha sido indicada, também deverão ser objeto do acompanhamento diferenciado.
As Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, bem como as Coordenações-Gerais e Coordenações Especiais da RFB, poderão indicar outras pessoas jurídicas para o acompanhamento diferenciado, observadas as orientações expedidas pela COMAC.
O chefe da unidade da RFB da jurisdição da pessoa jurídica deverá encaminhar anualmente comunicação à mesma, até o último dia útil do mês de janeiro, sobre sua indicação para acompanhamento diferenciado. De acordo com a Portaria 11.213 RFB, de 8-11-2007, divulgada neste Fascículo e Colecionador, em relação ao ano de 2008, a comunicação deverá ser feita até 31-1-2008.
O referido Ato revoga a Portaria 557 SRF, de 26-5-2004 (Informativo 21/2004).

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