Legislação Comercial
PORTARIA 11.211 RFB, DE 7-11-2007
(DO-U DE 12-11-2007)
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
Acompanhamento Diferenciado das Pessoas
Jurídicas
COMAC indicará as empresas que terão acompanhamento diferenciado
A RFB, através desta Portaria, estabelece que o acompanhamento diferenciado
de pessoas jurídicas, que será realizado por intermédio de suas unidades,
deverá verificar, periodicamente, os níveis de arrecadação de tributos
por ela administrados, em função do potencial econômico-tributário das
pessoas jurídicas, bem assim das variáveis macroeconômicas de influência.
O acompanhamento diferenciado será efetuado por intermédio do monitoramento
da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito
tributário, utilizando-se os dados disponíveis nos sistemas informatizados
da RFB e as informações coletadas junto a fontes externas.
As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado que apresentarem
incompatibilidade no cruzamento das informações mencionadas anteriormente,
com a indicação de indícios de evasão tributária, deverão ser encaminhadas
à área de Fiscalização da respectiva unidade da RFB para inclusão, em caráter
prioritário, na programação de fiscalização estabelecida para o período.
O acompanhamento diferenciado deverá levar em conta o comportamento dos
seguintes tributos:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
b) IPI, exceto o vinculado à importação;
c) IR/Fonte;
d) IOF;
e) CPMF;
f) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
g) COFINS;
h) Contribuições para o PIS/PASEP;
i) CIDE-Combustíveis, incidente sobre a importação e a comercialização
de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico
combustível;
j) CIDE-Remessas para o Exterior, destinada a financiar o Programa de Estímulo
à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; e
k) Contribuições Previdenciárias.
As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado serão indicadas
pela COMAC Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes,
com base nas seguintes variáveis:
a) receita bruta constante da DIPJ ou dos DACON;
b) débitos declarados nas DCTF;
c) massa salarial constante das GFIP;
d) débitos totais declarados nas GFIP;
e) representatividade na arrecadação de tributos administrados pela RFB.
Além das indicações procedidas na forma prevista anteriormente, poderão
ser objeto de acompanhamento diferenciado, por iniciativa da COMAC, as
pessoas jurídicas:
a) de direito público;
b) que operem em setores econômicos relevantes, em termos de representatividade
da arrecadação tributária federal;
c) que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos;
d) imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais; e
e) que tenham praticado infrações à legislação tributária, apuradas em
procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da RFB.
As pessoas jurídicas resultantes de cisão, incorporação e fusão, cuja sucedida
tenha sido indicada, também deverão ser objeto do acompanhamento diferenciado.
As Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, bem como as
Coordenações-Gerais e Coordenações Especiais da RFB, poderão indicar outras
pessoas jurídicas para o acompanhamento diferenciado, observadas as orientações
expedidas pela COMAC.
O chefe da unidade da RFB da jurisdição da pessoa jurídica deverá encaminhar
anualmente comunicação à mesma, até o último dia útil do mês de janeiro,
sobre sua indicação para acompanhamento diferenciado. De acordo com a Portaria
11.213 RFB, de 8-11-2007, divulgada neste Fascículo e Colecionador, em
relação ao ano de 2008, a comunicação deverá ser feita até 31-1-2008.
O referido Ato revoga a Portaria 557 SRF, de 26-5-2004 (Informativo 21/2004).
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