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Legislação Comercial

RFB divulga os parâmetros para seleção das empresas que serão submetidas ao acompanhamento no ano de 2008

Portaria RFB 11213/2007

17/11/2007 02:46:24

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PORTARIA 11.213 RFB, DE 8-11-2007
(DO-U DE 12-11-2007)

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
Acompanhamento Diferenciado das Pessoas Jurídicas

RFB divulga os parâmetros para seleção das empresas que serão submetidas ao acompanhamento no ano de 2008

De acordo com esta Portaria, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2008, as pessoas jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 60.000.000,00;
b) cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON, relativos ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 60.000.000,00;
c) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 6.000.000,00;
d) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 7.500.000,00; ou
e) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$  2.500.000,00.
A COMAC – Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes poderá:
a) contemplar, na indicação para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado, preferencialmente, pessoas jurídicas que operem em setores econômicos relevantes em termos de representatividade da arrecadação tributária federal;
b) encaminhar às SRRF – Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil solicitação de exame das distorções verificadas nos tributos ou de realização de ações específicas relacionadas às pessoas jurídicas previstas nas letras “a” a “e” do parágrafo anterior.
Também estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2008, as pessoas jurídicas resultantes de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, cuja sucedida tenha sido indicada para esse acompanhamento. As SRRF deverão encaminhar à COMAC a relação das pessoas jurídicas resultantes de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial.
Terão acompanhamento especial, por parte das unidades da RFB, as pessoas jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 300.000.000,00;
b) cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON, relativos ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 300.000.000,00;
c) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 30.000.000,00;
d) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 30.000.000,00; ou
e) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 10.000.000,00.
O acompanhamento especial aplica-se também à pessoa jurídica sucessora, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, ocorridos no ano-calendário de 2007, quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita a esse acompanhamento em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta, débitos declarados ou massa salarial.
O acompanhamento especial compreende a execução de todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas às pessoas jurídicas indicadas. O tratamento conclusivo deve ser priorizado em relação às demais atividades desenvolvidas na unidade da RFB.
A COMAC editará, até 14-12-2007, ato contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2008.
A comunicação enviada à pessoa jurídica sobre a sua indicação para o acompanhamento diferenciado no ano de 2008 deverá ser efetuada até o dia 31-1-2008.

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