Legislação Comercial
PORTARIA 11.213 RFB, DE 8-11-2007
(DO-U DE 12-11-2007)
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
Acompanhamento Diferenciado das Pessoas
Jurídicas
RFB divulga os parâmetros para seleção das empresas que serão submetidas ao acompanhamento no ano de 2008
De acordo com esta Portaria, deverão ser indicadas, para o acompanhamento
diferenciado a ser realizado no ano de 2008, as pessoas jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita
bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2007, ano-calendário de 2006,
seja superior a R$ 60.000.000,00;
b) cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON, relativos
ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 60.000.000,00;
c) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário
de 2006, seja superior a R$ 6.000.000,00;
d) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP, relativas
ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 7.500.000,00; ou
e) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário
de 2006, seja superior a R$ 2.500.000,00.
A COMAC Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes
poderá:
a) contemplar, na indicação para o acompanhamento econômico-tributário
diferenciado, preferencialmente, pessoas jurídicas que operem em setores
econômicos relevantes em termos de representatividade da arrecadação tributária
federal;
b) encaminhar às SRRF Superintendências Regionais da Receita Federal
do Brasil solicitação de exame das distorções verificadas nos tributos
ou de realização de ações específicas relacionadas às pessoas jurídicas
previstas nas letras a a e do parágrafo anterior.
Também estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2008,
as pessoas jurídicas resultantes de incorporação, fusão ou cisão total
ou parcial, cuja sucedida tenha sido indicada para esse acompanhamento.
As SRRF deverão encaminhar à COMAC a relação das pessoas jurídicas resultantes
de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial.
Terão acompanhamento especial, por parte das unidades da RFB, as pessoas
jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita
bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2007, ano-calendário de 2006,
seja superior a R$ 300.000.000,00;
b) cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON, relativos
ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 300.000.000,00;
c) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário
de 2006, seja superior a R$ 30.000.000,00;
d) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP, relativas
ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 30.000.000,00; ou
e) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário
de 2006, seja superior a R$ 10.000.000,00.
O acompanhamento especial aplica-se também à pessoa jurídica sucessora,
nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, ocorridos no
ano-calendário de 2007, quando a incorporada, fusionada ou cindida estava
sujeita a esse acompanhamento em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros
de receita bruta, débitos declarados ou massa salarial.
O acompanhamento especial compreende a execução de todas as ações necessárias
para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências
relacionadas às pessoas jurídicas indicadas. O tratamento conclusivo deve
ser priorizado em relação às demais atividades desenvolvidas na unidade
da RFB.
A COMAC editará, até 14-12-2007, ato contendo a relação final das pessoas
jurídicas indicadas para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado
e especial no ano de 2008.
A comunicação enviada à pessoa jurídica sobre a sua indicação para o acompanhamento
diferenciado no ano de 2008 deverá ser efetuada até o dia 31-1-2008.
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