Trabalho e Previdência
PORTARIA 11.213 RFB, DE 8-11-2007
(DO-U DE 12-11-2007)
CONTRIBUIÇÃO
Acompanhamento Diferenciado
RFB determina parâmetros para seleção das pessoas jurídicas que terão acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2008
Deverão ser indicadas, dentre outras, as pessoas jurídicas:
cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP, relativas ao
ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 7.500.000,00; ou
cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário
de 2006, seja superior a R$ 2.500.000,00.
Terão acompanhamento especial, por parte das unidades da RFB, dentre outras,
as pessoas jurídicas cujo montante anual de Massa Salarial informada nas
GFIP, relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 30.000.000
e cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário
de 2006, seja superior a R$ 10.000.000,00.
Até 14-12-2007, a COMAC Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores
Contribuintes editará ato contendo a relação final das pessoas jurídicas
indicadas para o acompanhamento.
A Referida Portaria estabeleceu ainda que a comunicação de que trata o
artigo 6º da Portaria 11.211 RFB, de 8-11-2007 (Neste Fascículo), deverá
ser efetuada até 31-1-2008.
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