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Trabalho e Previdência

RFB define como fará o acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas

Portaria RFB 11211/2007

17/11/2007 02:46:25

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PORTARIA 11.211 RFB, DE 7-11-2007
(DO-U DE 12-11-2007)

CONTRIBUIÇÃO
Acompanhamento Diferenciado

RFB define como fará o acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas

Deverá ser verificado, periodicamente, os níveis de arrecadação de tributos administrados pela RFB, em função do potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas, bem assim das variáveis macroeconômicas de influência.
O acompanhamento diferenciado será efetuado por intermédio do monitoramento da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário, utilizando-se os dados disponíveis nos sistemas informatizados da RFB e as informações coletadas junto a fontes externas.
O acompanhamento diferenciado deverá levar em conta o comportamento, dentre outros, das contribuições para o PIS/ PASEP e previdenciárias.
As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado serão indicadas pela COMAC – Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes, com base, dentre outras, nas seguintes variáveis:
• receita bruta constante da DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica ou dos DACON – Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais;
• débitos declarados nas DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
• massa salarial constante das GFIP – Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
• débitos totais declarados nas GFIP – Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
• representatividade na arrecadação de tributos administrados pela RFB.
Também poderão ser objeto de acompanhamento diferenciado, por iniciativa da COMAC, as pessoas jurídicas: de direito público; que operem em setores econômicos relevantes, em termos de representatividade da arrecadação tributária federal; que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos, imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais; e que tenham praticado infrações à legislação tributária, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da RFB.

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