São Paulo
PORTARIA 102 CAT, DE 9-11-2007
(DO-SP DE 10-11-2007)
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL
Normas
CAT disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo
1 ou 1-A
Contribuinte deverá gerar o arquivo digital e importá-lo para o programa
Transmissão de Dados para Registro Eletrônico (TD-REDF), que estará
disponível
para download no site da Nota Fiscal Paulista a partir de 3-12-2007.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no
artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o procedimento que deverá ser observado
pelo contribuinte que emita Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para que este
documento seja registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda, conforme
previsto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS e na Portaria CAT 85, de
4 de setembro de 2007.
Art. 2º Para efetuar o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda,
da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte deverá observar o seguinte
procedimento:
I gerar arquivo digital contendo dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,
emitida, de acordo com o leiaute contido no Anexo Único;
II importar o arquivo digital gerado, para o programa Transmissão de
Dados para Registro Eletrônico (TD-REDF), por meio da opção importar arquivo;
III validar a estrutura do arquivo importado, por meio da opção validar
do TD-REDF;
IV transmitir eletronicamente para a Secretaria da Fazenda arquivo gerado
pelo TD-REDF, com os dados das Notas Fiscais emitidas, por meio da opção
transmitir.
§ 1º Para efetuar a transmissão de que trata o inciso IV, o computador
em que estiver instalado o TD-REDF deverá estar conectado à internet.
§ 2º Na hipótese de a transmissão ser efetuada com sucesso, o programa
TD-REDF gerará um comprovante numerado que poderá ser utilizado pelo contribuinte
para comprovar o envio do arquivo.
§ 3º A Secretaria da Fazenda, após receber o arquivo transmitido pelo
contribuinte e validar sua estrutura, gerará o respectivo Registro Eletrônico
de Documento Fiscal (REDF), sendo que os dados nele contidos corresponderão
aos informados pelo contribuinte emitente, que será o responsável por eventuais
erros ou omissões.
§ 4º Na hipótese de o arquivo gerado e importado pelo contribuinte apresentar:
1. erros relativos a sua estrutura, que impeçam sua transmissão pelo TD-REDF
ou a validação pela Secretaria da Fazenda, o contribuinte deverá gerar
outro arquivo, nos termos do inciso I, e repetir os procedimentos previstos
nos incisos II a IV;
2. alertas, será possível efetuar sua transmissão e a geração do respectivo
REDF.
Art. 3º Para transmitir os dados conforme previsto no inciso IV do artigo
2º o contribuinte deverá utilizar:
I senha de acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), de que
trata a Portaria CAT 92, de 23 de dezembro de 1998, ou;
II assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que contenha o número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento ou da
matriz.
Art. 4º O contribuinte emitente de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá
utilizar o TD-REDF também para:
I retificar dados relativos à Nota Fiscal no Registro Eletrônico de Documentos
Fiscais (REDF) da Secretaria da Fazenda, desde que respeitados os prazos
previstos no artigo 10 da Portaria CAT 85, 4 de setembro de 2007;
II cancelar o registro eletrônico relativo à Nota Fiscal que tenha sido
cancelada.
Art. 5º O programa de Transmissão de Dados para Registro Eletrônico de
Documento Fiscal Documento Fiscal (TD-REDF) estará disponível para download no site da Nota Fiscal Paulista no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.gov.br e no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.
sp.gov.br , a partir de 3 de dezembro de 2007.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo único
Leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (a que se refere
o artigo 2º, I, da Portaria CAT 102/2007)
1. Cada arquivo digital deverá conter informações relativas às Notas Fiscais,
modelo 1 ou 1-A, emitidas por um único estabelecimento, no período compreendido
entre a data inicial e a data final indicadas no próprio arquivo, e deverá
observar a seguinte especificação técnica:
1.1. Formato do arquivo: texto (Text Encoding = UTF-8);
1.2. Tamanho máximo do arquivo: 1 megabyte;
1.3. Nome do arquivo: atribuição livre;
1.4. Divisão entre os campos de cada registro: utilizar o caractere |
(pipe), observando-se que o espaço entre os dois caracteres delimitadores
deverá ficar vazio (||) quando não houver informação para campos de preenchimento
não obrigatório;
1.5. Finalização da linha de cada registro: CR/LF (Carriage Return/Line
Feed);
1.6. Formato dos campos: data, numérico e alfanumérico, de acordo com o
estabelecido no item 3 leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.6.1. Data (D): a data deverá obedecer ao formato DD/MM/ AAAA (dia, mês
e ano separados por barras) e o horário ao formato HH:MM:SS (horas, minutos
e segundos separados por dois pontos);
1.6.2. Numérico (N): utilizar vírgula para separar a parte inteira da decimal
que deverá ser informada ainda que com zeros (ex.: 999,00); na hipótese
de valor total igual a zero para campo de preenchimento obrigatório, deverá
ser informado 0,00.
1.6.3. Alfanumérico (X): preenchimento com letras e números;
1.7. Tamanho dos campos: fixo e variável, de acordo com o estabelecido
no item 3 leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.7.1. tamanho fixo: definição da quantidade exata de posições, incluindo
as casas decimais, para preenchimento do campo;
1.7.2. tamanho variável: definição de um intervalo, incluindo as casas
decimais, com limite de quantidade mínima e máxima de posições para preenchimento
do campo;
2. Estrutura do arquivo:
2.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:
2.1.1. Tipo 10 Registro obrigatório, cabeçalho do arquivo, identificador
do estabelecimento emitente. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro
por arquivo.
2.1.2. Tipo 20 Registro obrigatório, identificador da Nota Fiscal, modelo
1 ou 1-A. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por arquivo.
2.1.3. Tipo 30 Discriminador dos itens das mercadorias, produtos ou serviços
do documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro
deverá ser informado no mínimo 1 (um) registro por documento; na hipótese
de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.4. Tipo 40 Discriminador dos valores constantes no documento fiscal.
Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado
exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento,
este registro não deverá ser informado.
2.1.5. Tipo 50 Informações sobre o transporte das mercadorias ou produtos.
Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado
exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento,
este registro não deverá ser informado.
2.1.6. Tipo 60 Informações adicionais e de cobrança. Na hipótese de criação
ou retificação de registro poderá ser informado exatamente 1 (um) ou nenhum
registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não
deverá ser informado.
2.1.7. Tipo 90 Registro obrigatório, rodapé totalizador da quantidade
de registros no arquivo. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro
por arquivo.
2.2. Os registros deverão ser classificados na seguinte ordem:
Registro tipo |
Informação |
Hierarquia |
Quantidade Obrigatória |
|
Criação ou Retificação |
Cancelamento |
|||
10 |
Identificação do Arquivo (Cabeçalho) |
1 |
=1 por arquivo |
|
20 |
Dados de Identificação da Nota Fiscal |
2 |
>= 1 por arquivo |
|
30 |
Mercad/Prod/ Serv |
3 |
>= 1 por NF |
= 0 por NF |
40 |
Valores Totais da NF |
2 |
= 1 por NF |
= 0 por NF |
50 |
Informações do Transporte da NF |
2 |
= 1 por NF |
= 0 por NF |
60 |
Informações Adicionais e de Cobrança |
2 |
0 ou 1 por NF |
= 0 por NF |
90 |
Rodapé |
1 |
=1 por arquivo |
Modelo exemplificativo: após informado o registro tipo 20 relativo a uma
NF, devem ser informados, seqüencialmente, os registros tipo 30, 40, 50
e 60 referentes a essa NF e, assim, sucessivamente.
10. Cabeçalho
20. NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e com informações
adicionais de interesse do Fisco)
30. Item NF
30. Item NF
30. Item NF
40. Valor
50. Transporte
60. Adicionais/Cobrança
20. NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e sem informações adicionais
ou de cobrança)
30. Item NF
30. Item NF
30. Item NF
40. Valor
50. Transporte
20. NF (informação para cancelamento de registro)
90. Rodapé totalizador
3. Leiaute detalhado do arquivo:
Nº de |
Nome |
Descrição |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Nº de casas |
Observação |
1 |
|
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
|
Preencher com o valor 10" para indicar o tipo de registro |
2 |
versão |
Versão do leiaute |
N |
Sim |
1-4 |
2 |
Versão do leiaute do arquivo. Preencher com 1,00 nesta versão. |
3 |
CNPJ |
CNPJ do emitente |
X |
Sim |
14 |
|
Informar o CNPJ do emitente com os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores. |
4 |
Data Início |
Data de início do período transferido no arquivo |
D |
Sim |
|
|
Menor data de emissão das notas fiscais transmitidas. |
5 |
Data Fim |
Data de fim do período transferido no arquivo |
D |
Sim |
|
|
Maior data de emissão das notas fiscais transmitidas. |
6 |
|
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
|
Preencher com o valor 20" para indicar o tipo de registro |
7 |
|
Função do Registro |
X |
Sim |
1 |
|
Informar conforme a função do registro: I Inclusão do registro da NF R Retificação do registro da NF C Cancelamento da NF |
8 |
xJust |
Justificativa do Cancelamento |
X |
Vide observação |
15-255 |
|
Informar a justificativa do cancelamento. Campo obrigatório se campo 7 (Função do Registro) for igual a C. |
9 |
natOp |
Descrição da Natureza da Operação |
X |
Sim |
1-60 |
|
Informar a natureza da operação da qual decorreu a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto na alínea i, inciso I, artigo 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. |
10 |
série |
Série da Nota Fiscal |
N |
Sim |
1-3 |
|
Série da Nota Fiscal. Informar 0 (zero) para série única. |
11 |
nNF |
Número da Nota Fiscal |
N |
Sim |
1-9 |
|
Número da Nota Fiscal. |
12 |
dEmi |
Data de emissão da Nota Fiscal |
D |
Sim |
|
|
Formato DD/MM/AAAA HH:MM:SS; Hora: 0 a 23 |
13 |
dSaiEnt |
Data de Saída ou da Entrada da Mercadoria/Produto /Serviço |
D |
Não |
|
|
Formato DD/MM/AAAA HH:MM:SS. |
14 |
tpNF |
Tipo da Nota Fiscal |
N |
Sim |
1 |
|
0-entrada/1-saída |
15 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
N |
Sim |
4 |
|
Utilizar Tabela de CFOP prevista no Anexo V do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000 Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Na hipótese de o documento fiscal conter mais de um Código Fiscal de Operações ou Prestação (CFOP), nesse campo deverá ser informado apenas o CFOP do item de maior valor; os demais CFOP deverão ser informados no campo Descrição do produto ou serviço conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000. |
16 |
IEST |
IE do Substituto Tributário na UF de destino |
X |
Não |
2-14 |
|
Informar a IE do substituto tributário na UF de destino da mercadoria conforme previsto no artigo 127, inciso I, alínea l e § 5º do RICMS/2000. Preencher apenas com números, sem separadores. |
17 |
IM |
Inscrição Municipal do Emitente |
X |
Não |
1-15 |
|
Este campo deve ser informado quando ocorrer a emissão de NF-e conjugada, com prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento sujeito ao ICMS. Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores. |
18 |
CNPJ ou CPF |
CNPJ ou CPF do destinatário |
X |
Não |
11 ou 14 |
|
Informar o CNPJ ou o CPF do destinatário, preenchendo com os zeros não
significativos. |
19 |
xNome |
Razão Social ou nome do destinatário |
X |
Sim |
1-60 |
|
|
20 |
xLgr |
Logradouro |
X |
Sim |
1-60 |
|
|
21 |
nro |
Número |
X |
Sim |
1-60 |
|
|
22 |
xCpl |
Complemento |
X |
Não |
1-60 |
|
|
23 |
xBairro |
Bairro |
X |
Sim |
1-60 |
|
|
24 |
xMun |
Nome do município |
X |
Sim |
1-60 |
|
Informar EXTERIOR para operações com o exterior. |
25 |
UF |
Sigla da UF |
X |
Sim |
2 |
|
Informar EX para operações com o exterior. |
26 |
CEP |
Código do CEP |
N |
Não |
8 |
|
Informar os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores. |
27 |
xPais |
Nome do País |
X |
Não |
1-60 |
|
|
28 |
fone |
Telefone |
N |
Não |
1-10 |
|
Preencher o número do telefone com o respectivo código DDD, sem caracteres como hífens e parênteses. |
29 |
IE |
IE do Destinatário |
X |
Não |
0-14 |
|
Informar a Inscrição Estadual quando o destinatário for inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS. Preencher apenas com números, sem separadores. |
30 |
|
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
|
Preencher com o valor 30" para indicar o tipo de registro |
31 |
cProd |
Código do produto ou serviço |
X |
Não |
1-60 |
|
Preencher com o código do produto ou serviço. |
32 |
xProd |
Descrição do produto ou serviço |
X |
Sim |
1-120 |
|
Nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação. Deve conter também os demais CFOP não informados no campo CFOP, na hipótese de o documento fiscal conter mais de um CFOP, conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000. |
33 |
NCM |
Código NCM |
X |
Não |
8 |
|
Para mercadorias e produtos, preencher de acordo com a Tabela de Capítulos da NCM. Para serviços, não preencher o campo. |
34 |
uCom |
Unidade Comercial |
X |
Sim |
1-6 |
|
Informar a unidade de comercialização da mercadoria/produto. |
35 |
qCom |
Quantidade Comercial |
N |
Sim |
12 |
4 |
Informar a quantidade de comercialização da mercadoria/produto. |
36 |
vUnCom |
Valor Unitário de comercialização |
N |
Sim |
16 |
4 |
Informar o valor unitário de comercialização da mercadoria/produto |
37 |
vProd |
Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
38 |
CST |
Código da Situação Tributária |
N |
Sim |
3 |
|
Código da Situação Tributária: |
39 |
pICMS |
Alíquota do imposto ICMS |
N |
Sim |
5 |
2 |
|
40 |
pIPI |
Alíquota do IPI |
N |
Não |
5 |
2 |
|
41 |
vIPI |
Valor do IPI |
N |
Não |
15 |
2 |
|
42 |
|
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
|
Preencher com o valor 40" para indicar o tipo de registro |
43 |
vBC |
Base de Cálculo do ICMS |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
44 |
vICMS |
Valor Total do ICMS |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
45 |
vBCST |
Base de Cálculo do ICMS ST |
N |
Sim |
15 |
2 |
Base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária. |
46 |
vST |
Valor Total do ICMS ST |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
47 |
vProd |
Valor Total dos produtos e serviços |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
48 |
vFrete |
Valor Total do Frete |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
49 |
vSeg |
Valor Total do Seguro |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
50 |
vDesc |
Valor Total do Desconto |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
51 |
vIPI |
Valor Total do IPI |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
52 |
vOutro |
Outras Despesas acessórias |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
53 |
vNF |
Valor Total da NF |
N |
Sim |
15 |
2 |
Calculado: Valor Total dos produtos e serviços + Valor Total do Frete + Valor Total do Seguro + Valor Total do IPI + Outras Despesas Acessórias Valor Total do Desconto. |
54 |
vServ |
Valor Total dos Serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS |
N |
Não |
15 |
2 |
Informado somente se NF conjugada. |
55 |
pISS |
Alíquota do ISS |
N |
Não |
5 |
2 |
Informado somente se NF conjugada. |
56 |
vISS |
Valor Total do ISS |
N |
Não |
15 |
2 |
Informado somente se NF conjugada. |
57 |
|
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
|
O tipo do registro deve ser 50 |
58 |
modFrete |
Modalidade do frete |
N |
Sim |
1 |
|
0 por conta do emitente; |
1 por conta do destinatário. |
|||||||
59 |
CNPJ ou CPF |
CNPJ ou CPF |
X |
Não |
14 ou 11 |
|
Informar o CNPJ ou o CPF do Transportador, preenchendo com os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores. |
60 |
xNome |
Razão Social ou nome |
X |
Não |
1-60 |
|
|
61 |
IE |
Inscrição Estadual |
X |
Não |
2-14 |
|
|
62 |
xEnder |
Endereço Completo |
X |
Não |
1-60 |
|
|
63 |
xMun |
Nome do município |
X |
Não |
1-60 |
|
|
64 |
UF |
Sigla da UF |
X |
Não |
2 |
|
|
65 |
placa |
Placa do Veículo |
X |
Não |
1-8 |
|
|
66 |
UF |
Sigla da UF da Placa |
X |
Não |
2 |
|
|
67 |
qVol |
Quantidade de volumes transportados |
N |
Não |
15 |
|
|
68 |
esp |
Espécie dos volumes transportados |
X |
Não |
1-60 |
|
|
69 |
marca |
Marca dos volumes transportados |
X |
Não |
1-60 |
|
|
70 |
nVol |
Numeração dos volumes transportados |
X |
Não |
1-60 |
|
|
71 |
pesoL |
Peso Líquido (em kg) |
N |
Não |
15 |
3 |
|
72 |
pesoB |
Peso Bruto (em kg) |
N |
Não |
15 |
3 |
|
73 |
|
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
|
Preencher com o valor 60" para indicar o tipo de registro |
74 |
Fatura |
Dados da Fatura |
X |
Não |
1-256 |
|
Preencher o campo com os dados da fatura |
75 |
infAdFisco |
Informações Adicionais de Interesse do Fisco |
X |
Não |
1-256 |
|
|
76 |
infCpl |
Informações Complementares de interesse do Contribuinte |
X |
Não |
1-5000 |
|
|
77 |
|
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
|
Preencher com o valor 90" para indicar o tipo de registro |
78 |
|
Quantidade de registros tipo 20 |
N |
Sim |
5 |
|
Indicar total de registros tipo 20 existentes no arquivo |
79 |
|
Quantidade de registros tipo 30 |
N |
Sim |
5 |
|
Indicar total de registros tipo 30 existentes no arquivo |
80 |
|
Quantidade de registros tipo 40 |
N |
Sim |
5 |
|
Indicar total de registros tipo 40 existentes no arquivo |
81 |
|
Quantidade de registros tipo 50 |
N |
Sim |
5 |
|
Indicar total de registros tipo 50 existentes no arquivo |
82 |
|
Quantidade de registros tipo 60 |
N |
Sim |
5 |
|
Indicar total de registros tipo 60 existentes no arquivo |
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