São Paulo
PORTARIA 103 CAT, DE 9-11-2007
(DO-SP DE 10-11-2007)
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL
Transmissão do Arquivo Digital
REDF: Secretaria da Fazenda prorroga prazo para transmissão de cupons fiscais
pelos restaurantes
No mês de dezembro, os restaurantes deverão transmitir os arquivos digitais
de outubro e novembro.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o elevado número
de contribuintes com dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos
digitais, conforme previsto nas Portarias CAT 52/2007 e CAT 85/2007, bem
como para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os Cupons
Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º O prazo para o contribuinte registrar eletronicamente os Cupons
Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007, mediante transmissão
de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, conforme previsto na Portaria
CAT 85/2007, fica prorrogado para os dias 10 a 19 de dezembro de 2007,
conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) (12.345.678/xxxx-yy).
8º dígito |
Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido |
0 |
dia 10 de dezembro |
1 |
dia 11 de dezembro |
2 |
dia 12 de dezembro |
3 |
dia 13 de dezembro |
4 |
dia 14 de dezembro |
5 |
dia 15 de dezembro |
6 |
dia 16 de dezembro |
7 |
dia 17 de dezembro |
8 |
dia 18 de dezembro |
9 |
dia 19 de dezembro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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