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Goiás

Goiânia promove o licenciamento das permissões dos prestadores dos serviços de mototáxi no período de 1-11 a 30-11-2007

Portaria SMT 152/2007

24/11/2007 21:13:21

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PORTARIA 152 SMT, DE 29-10-2007
(DO-Goiânia DE 5-11-2007)

TRANSPORTE
Mototáxi – Município de Goiânia

Goiânia promove o licenciamento das permissões dos prestadores dos serviços de mototáxi no período de 1-11 a 30-11-2007
O licenciamento anual será concedido ao permissionário que protocolar junto às Centrais de Atendimento da Prefeitura de Goiânia os documentos que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.107, de 12 de agosto de 2004, que aprova o Regulamento de Transporte e Prestação de Serviços através de motocicletas (MOTOTÁXI), RESOLVE: 
I – Promover o licenciamento das permissões do Serviço de Mototáxi delegadas aos adjudicatários habilitados por meio da concorrência nº 001/04, a ser realizado no período de 1-11-2007 à 30-11-2007, referente ao exercício de 2007; 
II – O permissionário para promover o licenciamento anual, deve protocolar junto às Centrais de Atendimento da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos: 
a) original do cartão de permissão expedido pela SMT; 
b) cópia dos documentos pessoais: RG e CPF; 
c) termo de vistoria técnica da motocicleta expedido pela SMT; 
d) comprovar propriedade da motocicleta através de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), devidamente emplacada e registrada no Município de Goiânia; 
e) cópia da ficha de cadastro da Secretaria de Finanças (CAE); 
f) atestado médico de sanidade física e mental ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com datas de emissão não superior a sessenta dias; 
g) cópia de apólice de seguro de vida e acidentes pessoais em parcela única quitada, para o condutor e passageiro, com capital segurado, mínimo, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa, para os eventos de morte e/ou invalidez e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para despesas médicas hospitalares, com validade até 30 de novembro de 2008; 
h) cópia da CNH na categoria A, restringindo-se a portador com visão monocular; 
i) Declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual (DRSCI), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); 
j) cópia de quitação da contribuição sindical na forma da lei; 
k) cópia do certificado de conclusão do curso de treinamento para condutores de motocicletas (mototáxi), com data de conclusão não superior a cinco anos, expedido pelo SEST/ SENAT; 
l) cópia do certificado de aprovação em avaliação psicológica com prova de aptidão, expedido por clínica estabelecida em Goiânia e credenciada junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN/GO), com data e emissão não superior a cinco anos ou a três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade ou conforme ressalvas do perito examinador ou ainda, a inscrição “Ex. Atv. Remun”, impressa na CNH; 
III – A SMT, nos casos devidamente justificados, poderá exigir a apresentação do prontuário da CNH expedido pelo DETRAN competente, bem como a certidão dos feitos criminais do Fórum da capital, como condição para deferimento do processo. 
IV – Para efeito de licenciamento objeto desta Portaria, fica automaticamente prorrogado o prazo de validade da avaliação psicológica e do curso de capacitação para condutores de motocicletas, em atendimento ao disposto nas alíneas “k e l”, do inciso II, desta Portaria; 
V – Somente poderão ser protocolados documentos que estejam dentro do prazo de validade; 
VI – Fica determinado que documentação incompleta não será protocolada; 
VII – O permissionário que não comparecer no prazo estipulado no inciso I desta Portaria, fica sujeito à aplicação das penalidades previstas no Regulamento do Serviço; 
VIII – Os preceitos desta Portaria não são aplicáveis às permissões oriundas da Concorrência Pública nº 003/2002; 
IX – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Afonso Sanches – Cel. QOPM R/R – Superintendente)

 

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