I – Promover o licenciamento das permissões do Serviço de Mototáxi delegadas aos adjudicatários habilitados por meio da concorrência nº 001/04, a ser realizado no período de 1-11-2007 à 30-11-2007, referente ao exercício de 2007;
II – O permissionário para promover o licenciamento anual, deve protocolar junto às Centrais de Atendimento da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:
a) original do cartão de permissão expedido pela SMT;
b) cópia dos documentos pessoais: RG e CPF;
c) termo de vistoria técnica da motocicleta expedido pela SMT;
d) comprovar propriedade da motocicleta através de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), devidamente emplacada e registrada no Município de Goiânia;
e) cópia da ficha de cadastro da Secretaria de Finanças (CAE);
f) atestado médico de sanidade física e mental ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com datas de emissão não superior a sessenta dias;
g) cópia de apólice de seguro de vida e acidentes pessoais em parcela única quitada, para o condutor e passageiro, com capital segurado, mínimo, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa, para os eventos de morte e/ou invalidez e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para despesas médicas hospitalares, com validade até 30 de novembro de 2008;
h) cópia da CNH na categoria A, restringindo-se a portador com visão monocular;
i) Declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual (DRSCI), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
j) cópia de quitação da contribuição sindical na forma da lei;
k) cópia do certificado de conclusão do curso de treinamento para condutores de motocicletas (mototáxi), com data de conclusão não superior a cinco anos, expedido pelo SEST/ SENAT;
l) cópia do certificado de aprovação em avaliação psicológica com prova de aptidão, expedido por clínica estabelecida em Goiânia e credenciada junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN/GO), com data e emissão não superior a cinco anos ou a três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade ou conforme ressalvas do perito examinador ou ainda, a inscrição “Ex. Atv. Remun”, impressa na CNH;
III – A SMT, nos casos devidamente justificados, poderá exigir a apresentação do prontuário da CNH expedido pelo DETRAN competente, bem como a certidão dos feitos criminais do Fórum da capital, como condição para deferimento do processo.
IV – Para efeito de licenciamento objeto desta Portaria, fica automaticamente prorrogado o prazo de validade da avaliação psicológica e do curso de capacitação para condutores de motocicletas, em atendimento ao disposto nas alíneas “k e l”, do inciso II, desta Portaria;
V – Somente poderão ser protocolados documentos que estejam dentro do prazo de validade;
VI – Fica determinado que documentação incompleta não será protocolada;
VII – O permissionário que não comparecer no prazo estipulado no inciso I desta Portaria, fica sujeito à aplicação das penalidades previstas no Regulamento do Serviço;
VIII – Os preceitos desta Portaria não são aplicáveis às permissões oriundas da Concorrência Pública nº 003/2002;
IX – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Afonso Sanches – Cel. QOPM R/R – Superintendente)