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Distrito Federal

Ajustados os códigos de atividades dos optantes pelo regime especial aplicado nas operações com produtos de origem animal

Portaria SF 168/2007

02/12/2007 19:38:10

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PORTARIA 168 SF, DE 21-11-2007
(DO-DF DE 23-11-2007)

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Regime Especial

Ajustados os códigos de atividades dos optantes pelo regime especial aplicado nas operações com produtos de origem animal
Foram relacionados os CNAE-Fiscal das atividades beneficiadas com a forma de apuração diferenciada nas operações com frango, pinto, ovos, gado e pescado. Este Ato altera a Portaria 225, de 19-7-2006 (Informativo 30/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 225, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Os incisos I ao VII do artigo 1º passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º – ...................................................................................................................
I – A0155-5/01 (Criação de frangos para corte);
II – A0155-5/02 (Produção de pintos de um dia);
III – A0155-5/05 (Produção de ovos);
IV – C1011-2/01 (Frigorífico – abate de bovinos);
V – C1012-1/03 (Frigorífico – abate de suínos);
VI – C1012-1/01 (Abate de aves);
VII – C1020-1/01 (Preservação de peixes, crustáceos e moluscos).” (NR)
II – Ficam acrescentados os incisos VIII e IX ao artigo 1º com as seguintes redações:
“Art. 1º – ...................................................................................................................     
.................................................................................................................................    
VIII – C1020-1/02 (Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos);
IX – C1013-9/01 (Fabricação de produtos de carne), desde que a atividade por eles exercida seja relativa a:
a) aves;
b) bovinos e/ou supinos, e essa atividade ocorra em continuação ao abate.” (AC)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Tacca Junior)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 1º da Portaria 225, de 19-7-2006, relaciona os códigos da CNAE-Fiscal – Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal, cujos contribuintes nelas enquadrados poderão ser autorizados a utilizar o regime especial previsto no artigo 320-D do RICMS.

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