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Pernambuco

Modificadas as normas que instituíram a ARE Virtual

Portaria SF 182/2007

08/12/2007 21:41:24

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PORTARIA 182 SF, DE 30-11-2007
(DO-PE DE 1-12-2007)

REPARTIÇÃO FISCAL
Are Virtual

Modificadas as normas que instituíram a ARE Virtual
As alterações tratam das situações específicas de inscrição no CACEPE, cujo indicativo é o 3º dígito do respectivo número de inscrição do contribuinte, relativamente aos contribuintes inscritos no Simples Nacional, com efeitos desde 1-7-2007. Este Ato altera o Anexo 4 da Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Informativo 34/2002).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.263, de 29-6-2007, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito deste Estado, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14-12-2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, que implementa o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, RESOLVE:
I – O Anexo 4 da Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, que implementa o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1-7-2007;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 182/2007

“ANEXO 4 DA PORTARIA SF Nº 185/2002
(inciso XXXIII, ‘a’)

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS INDICADAS PELO 3º DÍGITO DA INSCRIÇÃO NO CACEPE

3º DÍGITO DO Nº DA INCRIÇÃO NO CACEPE

SITUAÇÃO
CORRESPONDENTE

 ..................................................................................................................................................................

5

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional
• efeitos a partir de 1-7-2007

    ”.

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